O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o artigo 3.º, sobre o qual, além da proposta de emenda integrada mo conjunto subscrito pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados, há uma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães e outros Srs. Deputados. Vão ser lidos estes textos e o artigo 3.º da proposta do Governo.

Foram lidos. São os seguintes: Fica o Governo autorizado a conceder à Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, pelo Fundo de Turismo, um subsídio extraordinário e sem subordinação ao disposto mo n.º 3 do artigo 8.º do Decreto n.º 49 267, de 29 de Setembro de 1969, destinado ao pagamento dos débitos por ela contraídos, provenientes das obras efectuadas e materiais fornecidos para o teleférico Piornos-Tarre na zona da serra da Estrela, sob a sua jurisdição, e ainda a ocorrer às despesas a efectuar para a montagem do mesmo e construção dais respectivas instalações acessórias e complementares. Fica também autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a ceder ao Fundo de Turismo parte das instalações existentes no planalto da Torre, na serra da Estrela, ocupadas pelo Grupo de Detecção, Alenta e Conduta da Intercepção n.º l, esquadra n.º 13, bem como o material destinado à remoção da neve e viaturas especializadas aí existentes, nas condições que vierem a ser acordadas entre as duas entidades. Fica ainda autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a dar de arrendamento à empresa de economia mista a constituir as restantes instalações do referido complexo, pelo prazo, renda de demais condições que vierem a ser acordadas entre estas duas entidades. Constituída .a empresa de economia mista, o Fundo de Turismo transferirá para a mesma a propriedade das instalações e do material referidos no n.º 2 deste artigo, recebendo da sociedade, como reembolso, um numero de acções correspondente ao montante do valor acordado e entregue pelo Fundo à Secretaria de Estado da Aeronáutica. Desde já fica igualmente autorizada a transferência para a empresa de economia mista da propriedade do teleférico, dos teleskis e de outros bens, localizados nas áreas da concessão, pertencentes a pessoas colectivas de direito público, desde que se destinem à exclusiva realização dos fins da sociedade. Fica também autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a ceder ao Fundo de Turismo parte, das instalações existentes no planalto da Torre, na serra da Estrela, ocupadas pelo Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção n.º l, esquadra n.º 13. bem como do material aí existente, nas condições que vierem a ser acordadas entre as duas entidades.

Nesse capital será desde logo atribuído ao Fundo de Turismo um número de acções no valor correspondente ao montante do subsídio já autorizado e dos encargos posteriormente assumidos, podendo ainda subscrever novas acções para ficar com maioria de capital, e à Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela acções no valor correspondente às importâncias que por ela tiverem sido despendidas até à conclusão das instalações previstas no artigo 1.º

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de miais- nada, quero exprimir a esta Câmara o meu inteiro aplauso à proposta. do Sr. Prof. Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados e congratular-me com o êxito que ela tem tido, como se pode ver das palavras ouvidas e da aprovação unânime que tem merecido. A proposta de alteração que eu tive a honra de apresentar à Mesa não é, no fundo, uma aliteração, miais única e exclusivamente um alargamento de autoridade dada à Secretaria de Estado da Aeronáutica para ceder material.

No n.º 2 do artigo 3.º podia-se interpretar e considerar até restritivo que «. cedência do material fosse reduzida ao destinado à remoção da neve. e viaturas especializadas. A Secretaria de Estado da Aeronáutica poderá ter outro material, .além deste, que poderá igualmente ceder. E implícito ainda neste n.º 2 que, quando se fala dia cedência de instalações, se entende algum material nela. existente como fazendo parte dias instalações.

Mas outro há que, não fazendo parte dela, eu tenho conhecimento concreto que a Secretaria de Estado está apta e talvez até mesmo desejosa de ceder.

Por consequência, parece-me a mim que a redacção do n.º 2, riscando única e simplesmente te as palavras «destinados à remoção da neve e viaturas especializadas», completaria totalmente o espírito desta proposta que foi apresentada à Câmara. Tanto mais que dentro do material a dar de arrendamento e das instalações dadas de arrendamento poderá ainda constar material que possa ser cedido,

É esta a justificação da proposta que fiz à Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Permita-me V. Exª. que, antes de mais, agradeça a amabilidade que quis conceder-me associando de forma tão expressiva o meu nome a esta proposta de lei.

Trata-se de uma amabilidade excessiva, porque o texto em causa foi o produto consciente de um trabalho de grupo em que participaram todos os membros da Comissão de Política e Administração Geral e Local. Não deixo, porém, de ficar sensível a tal gentileza.

Quanto à emenda, à emenda como V. Exª. referiu no início da votação, .proposta pelo Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães, creio interpretar o pensamento de todos os subscritores da proposta em discussão dizendo que nada há a opor à sua aceitação. Aproveitarei .apenas para esclarecer que o facto de não se ter adoptado logo de início a redacção que o Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães acaba de propor se deve apenas ao desejo que os proponentes tiveram de respeitar, sempre que possível, o texto apresentado pelo Governo ou sugerido pela Câmara Corporativa. Aceita-se, no entanto, que a emenda agora posta à consideração dos Srs. Deputados possa realizar melhor os objectivos contidos na autorização a conceder à Força Aérea ,para a cedência, das suas instalações e demais apetrechamentos.