Terminarei com uma breve palavra de justificação do conteúdo deste artigo 3.º da proposta.

Como VV. Ex.ª podem verificar, nele se contêm, em vários números, as diversas autorizações que o Governo considerou necessário conceder para melhor aproveitamento de obras já existentes ou de instalações que podem vir a ser integradas na exploração turística da serra da Estrela.

Trata-se de uma disposição que cai bem, na economia desta proposta, após a indicação da entidade a quem deverá ser concedido o exclusivo dos desportos e do turismo da serra. Tal como tive ocasião ontem de referir como presidente da Comissão de Política e Administração Geral e Local, houve apenas o cuidado de tirar desta proposta certos pormenores de natureza regulamentar que se consideram desnecessários, tal como sucede com a indicação de verbas precisas quanto ao montante de subsídios a conceder. Entendeu-se que essa é matéria mais propriamente da competência do Governo e é a ele que competirá a sua definição.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

O Sr. Pontífice de Sonsa: - Sr. Presidente: No artigo 5.º da proposta de lei em discussão já estava previsto o arrendamento à empresa de economia mista a constituir das instalações existentes no planalto da Torre, na serra da Estrela, mandadas construir pela Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Não estava, porém, prevista a transferência de propriedade de parte destas instalações que foi sugerida pela Câmara Corporativa com muita oportunidade.

Além disso, a mesma Câmara entendeu que algumas das instalações deveriam ser transferidas imediatamente para o Fundo de Turismo, possibilitando assim encarar logo as reparações mais urgentes.

Creio que a Assembleia nada terá a objectar a esta orientação preconizada pela Câmara Corporativa, que possibilitará uma utilização mais rápida de algumas instalações para o turismo.

Recordo, por exemplo, que a Covilhã celebra este ano o 1.º centenário da sua elevação a cidade, estando previstas diversas ocorrências que, certamente, farão afluir numerosos visitantes.

Esta região está, porém, muito carecida de alojamentos e a utilização de algumas edificações do planalto da Torre, nomeadamente a pousada, poderia contribuir para facilitar a solução do problema, que se prevê difícil.

Por outro lado, essa utilização proporcionaria a curto prazo .alguma rentabilidade a um investimento que, ultimamente, tem estado improdutivo.

A Câmara Corporativa preconizou também que as instalações transferidas inicialmente para o Fundo de Turismo reverteriam, depois, para a empresa de economia mista, mediante reembolso àquele Fundo de acções de valor equivalente, parecendo, porém, ser de opinião que esta segunda transferência deveria processar-se após a constituição da saciedade.

Na proposta agora em discussão utilizou-se uma- redacção semelhante ao texto da Câmara Corporativa.

Não vejo, todavia, que haja qualquer inconveniente em autorizar o Fundo de Turismo a integrar na sociedade, no próprio momento da sua constituição, o património que já tinha adquirido nessa altura à Secretariai de Estado da Aeronáutica.

Ao contrário, até reconheço que esta eventualidade poderá simplificar a constituição e a vida da empresa, pelo que me lembrei de recomendá-la à Assembleia, para efeito da redacção final do articulado.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à votação em primeiro lugar a proposta de emenda do Sr. Deputado Vasconcelos de Guimarães, uma vez que se reporta à parte do texto a que a Assembleia deliberou dar prioridade.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em consequência, vão agora ser postos à votação os n.º l, 3, 4 e 5 do .artigo 3.º da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 4.º, cujos textos vão ser lidos: o da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados e o da proposta do Governo.

Foram lidos. São os seguintes:

A empresa de economia mista fica obrigada a estabelecer o equipamento necessário ao aproveitamento turístico e desportivo das áreas que vierem a ser delimitadas, bem como a concorrer para a valorização económico-social da região da serra da Estrela em colaboração com as entidades públicas e as actividades privadas.

À sociedade a constituir será outorgada a concessão exclusiva para exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela, para a qual fica desde já autorizada a transferência da propriedade do teleférico e teleskis, competindo-lhe estabelecer o equipamento necessário ao aproveitamento da zona que vier a ser delimitada e promover a sua valorização económica com o concurso de entidades privadas.

O Sr. João Manuel Alves: -Peço a palavra! O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Só duas palavras muito breves para justificar o artigo 4.º em discussão e votação. Corresponde, na primeira parte, à fórmula do Governo no artigo 3.º, salvo erro, e, na segunda parte, procurou-se agora dar-lhe aquele contexto mais genérico que já informou o artigo 1.º Quer dizer, procurou-se dar à sociedade de economia mista a constituir a possibilidade de intervenção, não só no aspecto do sector do turismo propriamente dito, mas também noutros sectores em que possa ter necessidade e relevância para um equilibrado desenvolvimento regional, como se apontou no artigo 1.º

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: -Ponho à votação o artigo 4.º das propostas de emenda subscritas pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação deste artigo 4.º fica completa a votação do texto da proposta lei, segundo a redacção que lhe foi dada em forma de proposta de emenda pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados.

No texto governamental havia ainda um artigo 5.º, mas logo a primeira leitura mostra que a matéria deste está