lentidão nas promoções, perda de prestígio social, desvalorização da função docente no inundo do trabalho.

pais e de professores.

O Governo tem, é certo, procurado atrair candidato(r) ao magistério liceal. Ainda recentemente modificou o regime de acesso ao estágio (sem exame de admissão) e as condições de seu funcionamento (apenas um ano, com vencimento igual ao de um professor eventual, mediante doze horas de serviço), chegando mesmo a isentar do próprio estágio determinados candidatos, os quais ficam sujeitos, apenas, ao Exame de Estado. Esclareço que uma não menor regalia lhes é dada: a contagem do tempo de estágio. Parece-me ser de toda a justiça atribuir esta regalia àqueles que tiveram, anteriormente, um estágio mais longo (dois anos) e gratuito. Apelo nesse sentido para o Sr. Ministro da Educação Nacional.

No entanto, e apesar das facilidades concedidas, poucos homens concorreram, enquanto o número das candidatas teve de ser restringido. No corrente ano estagiam nos diversos liceus normais 49 Homens e 301 mulheres e fizeram já Exame de Estado, ao abrigo das citadas disposições, 5 homens e 3 mulheres.

Da comparação do número de vagas com o dos estagiários, ressalta o fraco contingente de homens: e a afluência crescente de mulheres. A .percentagem de professoras era já de 62,2 por cento em 1967. Se tivermos ainda em conta a actual frequência dos cursos universitários, que ao magistério conduzem, podemos afirmar que aquela percentagem tende a subir. Ora, se as mulheres são a reserva natural para o magistério secundário, impõe-se que o Governo reveja algumas das disposições relativas ao serviço por elas prestado.

Presentemente há, no continente e nas ilhas adjacentes, 10 liceus masculinos, 8 femininos e 31 mistos. A frequência total dos nossos liceus é predominantemente feminina, mesmo nos liceus mistos (com excepção do da Horta). Apesar disso, há 16 liceus mistos com quadro exclusivamente masculino, e nos restantes o quadro feminino é manifestamente inferior ao masculino. Aliás, os próprios quadros masculinos são pequenos è imperfeitamente preenchidos. Basta dizer que nos referidos 16 liceus sem secção feminina, de 172 professores efectivos (do 1.º ao 9.º grupo), estão em serviço apenas 94, o que exigiu a chamada de mais 364 professores (17 auxiliares, 9 agregados e 838 eventuais). Espere-se: o quadro é de 172 professores e ao serviço estão 458 (mais 286); as professoras não podem efectivar-se nesses liceus, mas estão em serviço nos mesmos 233 mulheres. E este o paradoxo: não podem efectivar-se, mas podem ser colocadas ao abrigo da lei dos cônjuges ou se forem auxiliares, agregadas ou eventuais!

Torna-se urgente rever esta situação, pelo que sugiro: equiparação dos quadros m

E que dizer das secções liceais (em número de 17) que funcionam sem quadro docente, de secretaria e de pessoal menor? Acaso poderão funcionar correctamente? E, no entanto, algumas dessas secções mereciam, pela sua população escolar, ser elevadas a liceus mistos. E o caso de Almada, Matosinhos, Queluz e Sintra, que no ano findo tinham, respectivamente, 1285, 526, 464 e 428 alunos.

Perante quadros desactualizados (ou inexistentes), é variável, consoante os grupos e o sexo, o tempo de permanência na categoria de agregada ou de auxiliar, com inerentes prejuízos económicos (aumento de vencimento), com perda de valorização profissional e de tempo de serviço para as diuturnidades, motivada pela não contagem dos períodos das férias grandes, além de serem prejudicadas no cálculo para a aposentação. Uma professora houve que esteve como agregada trinta e três anos, o que lhe acarretou a perda de quatro anos para todos os efeitos legais. A promoção não depende do mérito, mas do sexo ...

Seja-me lícito afirmar, igualmente, que há que rever o sistema das diuturnidades, não apenas no sentido de aumentar o seu número para três, como ainda permitindo a sua antecipação - justificada por provas dadas (trabalhos pedagógicos, cursos, etc.) - para os cinco, dez e quinze anos de serviço, contadas após a soía primeira colocação, após o Exame d(c) Estado. Fazê-lo é corrigir injustiças como aquela (e ou trais há) que acima foi apontada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei bem que algumas professoras não se efectivaram por não se quererem deslocar das terras onde tinham a sua vida organizada. E o caso, especialmente, das (professoras casadas. Dir-se-á que estais têm a facilidade legal de serem colocadas, em regime de preferência, na localidade onde trabalha o cônjuge. No entanto, há algo de injusto nessa colocação: será colocada se houver razões de serviço, verificadas pela necessidade de chamar outra professora, o que se compreende, mas com o vencimento de professora agregada, o que não se compreende.

A referida professora é efectiva, vai desempenhar em tempo integral a sua tarefa, o orçamento do Ministério tem a verba necessária (porque inscrita) para lhe pagar, mas o legislador entendeu (em 1947) que só receberia como agregada. Haveria no seu pensamento uma ideia de desvalorização da docência feminina? Seria por considerar que o vencimento da mulher é simples suplemento do do marido? Seria por razões de economia? Difícil responder. O que é um facto é que em nome dai «protecção à família» se instituiu o que se poderia chamar o «imposto de casada», nada pequeno. De facto, se a professora casada for efectiva sem diuturnidades, paga 700$ mensais (8400$ (ao ano); se tiver a 1.ª diuturnidade, 2000$ mensais 24 000$ anuais), e se tiver a 2.a, 3660$ (43 200$ anuais). Se é incompreensível tal situação, a sua injustiça mais flagrantemente ressalta quando comparada a situação da referida professora com as suas colegas de Educação Física, de Canto Coral ou de Lavores.

A «penalidade» a que estas ficariam sujeitas - receberem um vencimento correspondente às horas efectivamente dadas - nunca se verifica, pois os reitores têm sempre possibilidade de lhes atribuir um horário completo (aulas de~ substituição, ou de actividades circum-escolares).