, dissolventes e destrutivas que a propaganda e os assaltos dos terroristas.

Como a presente proposta de lei, embora não discrimine entre diversos tipos de especialistas e técnicos, foi motivada pelas necessidades actuais de médicos e farmacêuticos, irei apenas referir-me, nas considerações seguintes, aos serviços de saúde militares e, em particular, aos médicos.

As forças armadas em missão no ultramar exigem apoio sanitário eficaz, que só pode ser garantido por serviços estruturados em moldes modernos, adequados às características de cada teatro de operações (que são já bem do conhecimento das autoridades militares), dispondo de meios que permitam que à eficiência se associe a economia de pessoal, serviços dirigidos por homens competentes, diligentes e zelosos. A poupança de médicos assume importância muito particular; Em primeiro lugar, no próprio interesse das forças armadas, com vista, a prevenir situações melindrosíssimas dê carência. Em segundo lugar, no interesse das populações metropolitanas, pois, como se declara no parecer da Câmara Corporativa, "se a defesa da Nação requer uma força equilibrada e capaz de cumprir a missão, o interesse nacional obriga também a que à metrópole se não exijam, para além do necessário, sacrifícios que mesmo que da sua necessidade se não duvide, e é o caso dos que se pedem no projecto, têm de ser bem justificados". Em terceiro lugar, pelo respeito que merecem legítimos interesses dos mobilizados e cuja satisfação, embora não deva sobrepor-se ao bem comum, não o prejudica necessariamente. Uma solução conciliadora de valores, aqui como em tudo, é muitas vezes possível com boa vontade, inteligência e respeito pela dignidade das pessoas.

Sobre os inconvenientes graves que pedem advir para as populações metropolitanas da não consideração de todas as consequências da mobilização dos médicos abrangidos pelas novas disposições legais, limito-me a chamar a atenção da Câmara para o facto de em muitos concelhos do continente - sobretudo da faixa interior - haver apenas três, dois e até um único médico residente, e de a maioria dos clínicos das zonas rurais do interior terem mais de 40 anos.

Como foi dito, há que reflectir em importantes e legítimos interesses dos oficiais milicianos pertencentes aos escalões de mobilização mais antigos, interesses que, atenta a sua idade e época das suas vidas, poderão ser grave e irremediavelmente atingidos pela prestação de comissão no ultramar por período que roda os dois anos. A este propósito, refiro o que creio constituir a implicação mais preocupaste paira a grande maioria dos médicos que serão convocados. Dada a insuficiência das remunerações - tantas vezes simbólicas - percebidas pelos médicos nas instituições em que prestam serviços, a satisfação dos pesados encargos financeiros indispensáveis ao cumprimento das suas obrigações profissionais e familiares impõe-lhes o recurso à clínica livre. Ora, toda a gente sabe que é só pelos 40 anos que o médico começa a usufruir de uma clientela estável, clientela que em grande parte não encontra ao regressar de prolongada ausência. E refazê-la é sempre problemático, até porque isso requer grande ânimo, que começa a faltar a quem chegou à vertente descendente da curva da vida. Este aspecto, tão humano, já aqui foi referido e valorizado pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Governo tem consciência dos sacrifícios que vai exigir, e procurou minorá-los. No preâmbulo da proposta afirma que os oficiais dos quadros de complemente com mais de 40 anos só serão chamados para comissões militares quando "reconheça não ter outra forma de obter militares das especialidades precisas, depois de se rever cuidadosamente o aproveitamento dos oficiais em serviço e o dispositivo das forças e de se ter assegurado da insuficiência do voluntariado em regime de contrate especial". Este espírito de compreensão reflecte-se no articulado da proposta, que refere que o serviço será normalmente desempenhado em estabelecimentos militares fixos, que os oficiais serão graduados em postos correspondentes aos dos oficiais do quadro permanente do mesmo curso de origem e que considera, para efeito de passagem à reserva, o limite de idade correspondente ao posto que possuíam antes da graduação.

A Câmara Corporativa assume atitude idêntica à do Governo. Nas considerações finais de apreciação na generalidade do texto governamental, declara que "a faculdade prevista [...] deve ser utilizada na menor escala possível" e que "considera imprescindível que, conforme (pelo menos em parte) já parece ser intenção do Governo, este tome urgentemente providências no sentido de atenuar, na extensão e no tempo, a necessidade de recorrer a essa mesma faculdade e, por consequência, a incidência dos inconvenientes pessoais que dela podem advir".

Seguidamente, o parecer indica uma série de medidas - que reputo muito valiosas, se empenhadamente executadas, claro está -, parte das quais são "realizáveis por simples acto administrativo ou por ajustamentos legislativos em regra de pormenor". E o caso, entre outras, da "imediata efectivação das disposições legais permitindo o contrato de pessoal técnico feminino", da "revisão, tanto do aproveitamento dos oficiais em serviço como dos quadros orgânicos, e ainda do dispositivo actualmente existente quanto aos serviços de saúde militares", do "estabelecimento de contactos regulares e permanentes entre os competentes departamentos militares e a Ordem dos Médicos ou outras organizações profissionais", da "melhoria das condições do voluntariado", da "organização de ligações entre serviços que facilitem a utilização em comum dos mobilizados pelos serviços militares, as Universidades ultramarinas e os outros departamentos locais". Quanto ao articulado, avulta a emenda de os serviços serem obrigatoriamente prestados em estabelecimentos militares fixos.

A nossa Comissão de Defesa Nacional estudou a proposta de lei e ponderou todas as suas implicações com cuidado e compreensão exemplares. São disso expressão as alterações que sugere e os votos finais que apresenta. E para mim dever, que gostosamente cumpro, manisfestar-lhe o meu respeitoso apreço.

A Comissão não perfilha o ponto de vista da Câmara Corporativa quanto à obrigatoriedade de os serviços se-