Na minha intervenção eu acrescentava afigurar-se-me lógico e coerente que, se, por um lado, se reinspecciona os especialistas considerados inaptos na inspecção inicial quando deles havia carência, estendendo-se então o seu recrutamento até aos 40 anos, se devia também, para a generalidade dos mancebos que fossem considerados inaptos, estabelecer uma reinspecção periódica e obrigatória, e não apenas facultativa, como vem expresso no artigo 72.º

Lembrava também que um Deputado dias antes aventara a hipótese de no futuro vir a ser obrigatório, e não apenas voluntário, como a lei referia, o serviço militar feminino adentro da especificidade, do condicionalismo f'sico e da dignidade da mulher.

Alguns dias depois, ao discutir-se a proposta de lei na especialidade, insisti, sem êxito, com a Comissão da Defesa Militar da Assembleia, para que desse outra forma ao articulado, em ordem a exarar esta periodicidade e obrigatoriedade.

Mantendo-se as- razões que em 1968 apontei para a reclassificação periódica dos mancebos considerados inaptos em cada ano e alterando-se agora o artigo 47.º da Lei n.º 2185, por necessidade de um maior aproveitamento de especialistas, continua a ser lógico que se altere o artigo 72.º - evidentemente sem efeito retroactivo - da mesma lei.

Quer dizer: se se alarga o dever militar no seu sentido amplo a um grupo etário mais alto de especialistas, é lógico e justo que, de dois em dois anos ou de três em três, se reinspeccione, para reclassificação, todos os mancebos que nesses anos foram considerados inaptos nas juntas de inspecção militar. Esclareço melhor a minha sugestão: os mancebos considerados inaptos na inspecção de determinado ano deveriam, por expressa determinação legal, ser reinspeccionados, por uma única vez mais, dois ou três anos depois da primeira inspecção.

Sugiro ao Governo, assim neste sentido, a alteração do artigo 72.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar) numa oportunidade próxima..

Sr. Presidente: O n.º 2 Ido artigo 2.º da Lei n.º 2135 admite, para os cidadãos portugueses do sexo feminino, a prestação do serviço militar voluntário.

Já que a alteração proposta para o artigo 47.º alarga obrigatoriamente a um grupo mais amplo e a uma unidade mais alta para os especialistas do sexo masculino a prestação de serviço militar de certo tipo e em certas condições, com os sacrifícios profissionais e familiares que isso importa, já que se vai até ao limite de idade, porque se não considera num condicionalismo imediato a prestação voluntária de idêntico serviço por pessoal do sexo feminino em certas especialidades?

Porque se não dirige, adentro da sugestão da Câmara Corporativa no parecer Ida proposta de lei em discussão, um convite insistente ao pessoal feminino especializado existente no País, adentro de cento limite de idade?

Quantas médicas oftalmológicas, otorrino, radiologistas, analistas, etc., poderiam prestar serviço nos hospitais militares da metrópole e do ultramar se se lhes criasse ambiente óptimo para isso, tendo em conta o condicionalismo e a dignidade do seu sexo?

Não será preciso falar aqui de Israel ...

Deixo no ar esta meia pergunta, porventura incurial, vinda ide quem nada conhece de organização militar, mas posta com indiscutível sinceridade.

Sr. Presidente: Não terminarei sem afirmar o meu incondicional aplauso à proposta de lei, a qual, como bem

disse o Sr,. Deputado Roboredo e Silva, é o menor dos dois males e representa uma opção indispensável.

E ainda prestando homenagem ao cuidado posto em respeitar os interesses individuais no preâmbulo da proposta, quando .se diz que os poderes a conceder só serão utilizados depois de se rever cuidadosamente o aproveitamento dos oficiais em serviço, o dispositivo das forças e de se ter assegurado da insuficiência do voluntariado em regime de contrato especial.

Também dou o meu maior apoio aos votos formulados pela Comissão de Defesa Nacional para serem aprovados pela Assembleia, de que tomei conhecimento através da intervenção do seu ilustre presidente.

Um aspecto desejo finalmente salientar: a presença de um maior número de especialistas nas fileiras e no ultramar, sobretudo de um maior número de médicos, vai corresponder a progresso, melhoria e desenvolvimento da saúde das populações ultramarinas nos aspectos profiláctico, de assistência sanitária e até ide recuperação. E as minhas últimas palavras são de homenagem à classe médica do nosso país, aquela- a quem mais sacrifícios a Nação tem .pedido, e vai pedir, e que patrioticamente tem correspondido à sua missão de paz nesta guerra que não queremos e que nos foi imposta.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima terá lugar amanhã à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação do debate na generalidade sobre esta proposta de lei de alteração ao artigo 47.º da Lei do Serviço Militar. Seguir-se-á, se for caso disso, conforme antevejo, a discussão e votação desta, mesma proposta de lei na especialidade. Por último, como a Comissão de Defesa Nacional pediu que fossem submetidos à aprovação os votos .apresentados pelo seu presidente, Sr. Deputado Roboredo e Silva, na sessão de 30 de Janeiro findo, fará também parte da ordem do dia a referida votação.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Coelho Jordão.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Antão Santos da Cunha.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José da Silva.

Bui Pontífice Sousa.