Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Brás Gomes sobre a situação dos quadros do pessoal das secretarias dos liceus.

Apoiando a aprovação da proposta de lei sobre o desenvolvimento da região de turismo da serra da Estrela.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa as publicações fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística destinadas a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Alarcão e Silva na sessão de 22 de Janeiro último.

Encontram-se também na Mesa as publicações fornecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros destinadas a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 20 do mesmo mês.

Vão ser entregues as referidas publicações àqueles Srs. Deputados.

Está ainda na Mesa um ofício do juiz de direito da comarca de Viana do Castelo, que vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte:

Dado o disposto no artigo 89.º, alínea d), da Constituição Política, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Deputado José da Costa Oliveira, casado, industrial, residente em Ávidos, Vila Nova de Famalicão, tem pendente neste Tribunal um processo de polícia correccional, pelo qual se acha indiciado pelo crime do artigo 369.º do Código Penal, com referência ao artigo 7.º, n.08 l, 3 e 9, do Código da Estrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A alínea d) do artigo 89.º da nossa Constituição estatui que, "movido procedimento criminal contra algum Deputado e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o juiz comunicará o facto à Assembleia, que, fora do caso previsto na última parte da alínea c) deste artigo, decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo". O caso previsto na última parte da alínea c) é o caso de flagrante delito ou mandado judicial de captura, quando se trate de crime a que corresponda pena maior ou equivalente na escala penal. Ora, o Sr. Deputado Costa Oliveira informou-me de que o processo que o obriga a ser julgado na comarca de Viana do Castelo é um processo emergente de acidente de viação, circunstância esta em que qualquer pode facilmente vir .a estar incurso, o que me permite formular a suposição de que porventura não haverá prejuízo grave para a satisfação da justiça se ao Sr. Deputado não for concedida a suspensão das suas funções para responder imediatamente. Conforme VV. Ex.ªs ouviram ler, a não ser que a Assembleia decida que o Sr. Deputado Costa Oliveira seja suspenso das suas funções, este só poderá ser julgado no termo da sessão legislativa, isto ó, presumivelmente, o máximo dentro de mês e meio ou pouco mais.

Parece-me, portanto, cabido perguntar à Assembleia se vota ou não que o Sr. Deputado Costa Oliveira seja suspenso do exercício do seu mandato,- a fim de poder ser dado seguimento, na comarca de Viana do Castelo, ao processo de polícia correccional em que foi indiciado.

Nos termos do Regimento, essa decisão de VV. Ex.ª neste sentido tem de ser tomada por escrutínio secreto, mediante listas ou por bolas brancas e pretas. Parece-me que o processo do escrutínio secreto por listas é o menos sujeito a confusões, e, nestes termos, irá proceder-se à votação por escrutínio secreto, para que a Assembleia decida se suspende ou não o Sr. Deputado Costa Oliveira do exercício do seu mandato, para o fim indicado.

Vão ser distribuídas a cada um de VV. Ex.ªs duas listas, uma com a palavra "sim" e outra com a palavra "não". Os que votarem "não", são os que não aprovam

a suspensão do exercício do mandato do Sr. Deputado Costa Oliveira, enquanto os que votarem "sim", aprovam essa suspensão.

Vai, portanto, proceder-se à chamada para efeito de votação.

Procedeu-se à, votação.

O Sr. Presidente: -Vai proceder-se ao escrutínio. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Nunes de Oliveira e Oliveira Ramos.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 109 listas. Apurou-se que foram 106 listas "não" e 3 listas "sim". Está, portanto, decidido que o Sr. Deputado Costa Oliveira não deve ser suspenso para os efeitos considerados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto Lara: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Constitui motivo da mais viva apreensão e profunda preocupação a situação dos transportes aéreos da província de Angola, impondo-se uma tomada urgente de medidas em ordem a debelar uma doença que tende a tornar-se crónica.

Contínua a exploração dos .transporteis aéreos- na província de Angola a aumentar-se de um amadorismo (muito louvável quando se formou, mas ultrapassado (pêlos tempos e pelais necessidades), vivendo de multais boas vontades, mais revelando uma total .incapacidade de adaptação às exigências da vida moderna e de uma exploração que terá ide sen- -feita, antes, em moldes racionais dei empresa organizada. Os deficits acumulam-se e avolumam-se de ano para ano e vai-.se encarando a coisa com filosofia, mas sem o necessário espírito de decisão, frio e inflexível.

Caiu-se numa rotina assustadora, instalou-se uma burocracia inoperante e vai ganhando foros de- dogma que é o público que. está ao serviço dos transportes aéreos, e não que, estes existem, para o servir.

Assim, ao abrigo da faculdade que me confere o Regimento da Assembleia Nacional e em andem a possibilitar futura intervenção, venho requemer que, por intermédio do Ministério do Ultramar, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.º Resultados da conta de exploração da Direcção dos Transportes Aéreos de Angola e da . Direcção de Exploração dos Transportes Aéreos de Moçambique referentes aos últimos dez anos, especificando-os -ano por ano;

2.º Qual o número de horas, que, como pilotos, voaram no mesmo período, os directores e subdirectores dia D. T. A. e da D. E. T. A.;

3.º Qual o montante em numerário que a TAP transferiu de Angola e de Moçambique para a metrópole nos últimos três anos.

O Sr. Ferreira Forte: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

De harmonia com as disposições constitucionais e regulamentares, requeiro que, com a maior brevidade,