me sejam fornecidos, pelo Ministério da Educação Nacional, os seguintes elementos: Número de escolas do magistério primário, oficiais, existentes em cada um dos dezoito distritos do continente. Data do início do funcionamento de cada uma das referidas escolas;

2)- Número de escolas do magistério primário, particulares, existentes em cada um dos dezoito distritos do continente. Data do início do funcionamento de cada uma das referidas escolas; Composição do corpo docente, nos últimos três anos lectivos (1967-1968, 1968-1969 e 1969-1970), dos seguintes estabelecimentos de ensino:

Liceu de Castelo Branco; Interessa ainda saber para cada estabelecimento de ensino indicado no n.º 3) e para os três últimos anos lectivos citados: Número de professores efectivos que estiveram presentes nos três anos, em dois anos, ou só num ano; Número de professores auxiliares que estiveram presentes nos três anos, em dois anos, ou só num ano; Número de professores agregados que estiveram presentes nos três anos, em dois anos, ou só num ano; Número de professores eventuais que estiveram presentes nos três anos, em dois anos, ou só num ano.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Nos precisos termos do Regimento e para efeito de uma eventual intervenção sobre a necessidade da construção do porto de abrigo da Nazaré, requero que, pelo Ministério respectivo, seja informado do seguinte: Se já foi feito, e quando, algum estudo para a realização de tal empreendimento e quais as conclusões a que chegaram os técnicos quanto à sua viabilidade técnica e económica; Se tal estudo não chegou a ser ultimado, qual a razão ou razões porque tal aconteceu; Pensa o Governo mandar prosseguir esse estudo ou actualizar algum já existente?

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Peço licença para lhe apresentar os meus melhores cumprimentos e formular votos muito sinceros de que a actuação de V. Ex.ª no honrosíssimo cargo para que foi eleito decorra com a mesma felicidade que gozou durante tantos anos aqui na bancada dos Deputados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim será com certeza e são elementos que grandemente concorrerão para isso o aprumo, a inteligência e o equilíbrio dos seus juízos.

Quero, Sr. Presidente, significar o agrado geral da população do distrito de Braga pela inteligente e humanitária extensão a todos os que ali trabalham a terra do abono de família, votado embora nesta Assembleia apenas para os trabalhadores agrícolas por conta de outrem.

De facto, sem essa extensão o Baixo Minho ficaria sem que os seus trabalhadores agrícolas, que são afinal os caseiros, beneficiassem de tão útil medida.

É preciso, no entanto, dar verdadeira existência legal a esta disposição e fazer com que cubra, além de todo o distrito de Braga, também a parte interessada dos distritos de Viana do Castelo, do Porto e até de uma parte do de Vila Real.

Para o problema ficar resolvido parece ser suficiente a publicação de disposição legal onde se diga que os caseiros, quando sócios efectivos das Casas do Povo, podem ser equiparados a trabalhadores agrícolas subordinados para efeitos da concessão do abono de família.

Quando, na legislatura passada, subi à tribuna durante a discussão da proposta de lei sobre a reorganização das Casas do Povo e a previdência rural, esclareci, sobre a parte que agora interessa focar, ser o amanho das tenras maqueta região realizado, não só pelos pequenos proprietários, criados de lavoura e jornaleiros, mas também pelos caseiros. Logo acrescentei que, pondo de lado os primeiros, eram essencialmente os últimos, isto é, os caseiros, quem ainda mantinha em exploração as terras do Baixo Minho.

Logo chamei também a atenção para o facto de, na proposta, apenas serem considerados os criados e jornaleiros, isto é, os trabalhadores por conta de outrem, acrescentando que, quanto àquela região, não valia a pena mexer no assunto sem enfrentar decididamente a realidade.

A armadura que tantas vezes tem revestido os projectos apresentados pelo Governo e tantas vezes também tem impedido a sua melhoria por obra da inteligência, do saber e da experiência dos elementos desta Câmara, não permitiu que as sugestões por mim feitas tivessem eco, mas a realidade impôs-se e o bom senso prevaleceu: na verdade, no meu distrito e nas áreas cobertas pelas Casas do Povo, os trabalhadores rurais, que, como disse, são quase só os caseiros, estão a receber mensalmente o respectivo abono de família. E, caso curioso, para o qual também chamei a atenção nas minhas modestas palavras aqui proferidas, quando disse que os proprietários agrícolas que viviam só da terra não podiam pagar mais e não devia, por isso, exigir-se-lhes qualquer contribuição, tinha também comigo o conhecimento da situação existente: tanto assim que em muitos locais os caseiros, apesar de viverem mal, se ofereceram para pagar a contribuição dos proprietários!

A lei aprovada nesta Casa, e depois promulgada em 29 de Maio de 1969 sob o n.º 2144, não regulava expressamente, como disse, a concessão aos caseiros dos benefícios citados, visto eles não serem de facto trabalhadores por conta de outrem. Só a inteligência e a boa vontade de distintos funcionários e do Governo fizeram estender essa concessão aos principais trabalhadores rurais hoje existentes no meu distrito.

As dificuldades surgiram, porém, com a hesitação dos proprietários agrícolas, que tiveram e terão ainda receio, talvez sem razão, de tomarem mais responsabilidade ao assinarem as declarações de trabalho para as Casas do Povo. Por outro lado, há zonas brancas ainda não cobertas pelas Casas do Povo e, por isso, estão os trabalhadores dessas freguesias sem receber a desejada regalia.