necessário, algumas carruagens reservadas a militares e instituídos os preços reduzidos para estes utentes.
Se o movimento de militares no Sul do País não justifica os comboios especiais ou as carruagens reservadas, ou enquanto isso não for possível, pois que se parta desde já da inércia e se vendam, aos fins de semana, bilhetes a preços reduzidos, permitindo-se aos militares que utilizem qualquer comboio.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Não é um favor que se lhes presta. É uma obrigação. É uma justiça.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - A administração da C. P. decerto saberá corresponder a este apelo e o Governo com certeza que o secundará, porque será pouco tudo o que se faça pelos soldados de Portugal.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de alteração do artigo 47.º. da chamada Lei do Serviço Militar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Linhares Furtado.
O Sr. Linhares Furtado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não pretendendo que as considerações que vou tecer à volte, da proposta de lei presente à Assembleia Nacional possam suscitar dúvidas em espíritos demasiadamente sensíveis ao problema ultramarino, obrigo-me a delinear um rápido preâmbulo, ainda que nada simpatize com tudo o que não seja um tratamento directo e objectivo das questões1 a discutir. Entendo que a defesa das províncias ultramarinas é uma obrigação inalienável do País como1 um todo, mas esse princípio, que defendo bem alto, não exclui a discussão de outros aspectos, porventura tão importantes para o futuro do ultramar como a própria defesa militar.
Objectivamente, no que se refere à proposta de lei em causa, sinto-me obrigado, pelos conhecimentos das questões médicas em geral e da actividade médica militar em especial, a depor nesta tribuna com o elevado sentido da aninha missão, que terá (de traduzir-se, por vezes, por uma análise crítica dos fundamentos que parecem motivar certas medidas governamentais. Não creio, de resto, que possa haver outra forma de ajudar os governantes a alcançarem as melhores soluções para os problemas postos.
Não será excessivo insistir mós pesados sacrifícios que, por virtude desta proposta, feita lei, alguns cidadãos seriam chamados a suportar e não esqueçamos que, ainda que dirigida genericamente, ela- visa a convocação individual de médicos e farmacêuticos. A idade dos cidadãos atingidos corresponde àquele período da vida em que maior estabilidade se requer. É a fase em que se atinge a plenitude da actividade profissional, quase sempre, no caso dos médicos, através de longos estágios e pesados sacrifícios materiais. A educação dos filhos acarreta nessa altura encargos financeiros importantes e exige para uma acção educativa eficaz uma presença quase constante.
A proposta de lei considera a convocação nominal, e por mais completas que sejam as recomendações superiores pana o respeito pelas norma(r) mais justas a aplicar no mesmo temos a convicção de que as discriminações serão muitas e graves, acarretando prejuízos individuais e mal-- estar colectivo.
Tanto a proposta de lei como o parecer da Câmara Corporativa, partem de um enunciado tomado como indiscutível - a grande insuficiência de médicas paira a assistência às forças armadas do ultramar -, mas a análise de alguns pontos leva um observador imparcial a duvidar da premissa, porque:
1.º Ao escrever-se que «não há médicos com menos de 39 anos não mobilizados matei seguintes especialidades» e se aponta em primeiro lugar a anatomia patológica, faz-se uma afirmação que merece dois reparos - por um lado, não é verdadeira para aquela especialidade e, por outro, ninguém pode justificar a mobilização de anátomo - patologista para um exército em campanha, mais condições do nosso. É absurdo que se imobilize no ultramar um anàtomo-patologista distínto, com trabalhos de projecção internacional, professor de unia Faculdade de Medicinai, quando seria sem dúvida muito mais útil à Nação e ao Exercito se continuasse a contribuir, na «sua Faculdade, para- a melhoria dos conhecimentos dos futuros médicos.
Ë duvidosa adoida ia premissa porque:
2.º A própria Câmara Corporativa, ao reconhecer algumas [providencias passáveis para solucionar o problema», propõe, textualmente, «a revisão, tanto do aproveitamento dos oficiais em serviço como dos quadras orgânicas e ainda do dispositivo actualmente existente, quanto aos1 serviços de saúde militares, a fim de facultar as necessidades destes- e, portanto, o número e ai duração dias mobilizações - ao mínimo indispensável». Isto significa exactamente que a Câmara reconhece que o aproveitamento não é perfeito e que a sua me visão padeira modificar o panorama, da insuficiência de médicos. Não é acompanhado este- parecer dia qualquer quadro elucidativo, nem é dada a conhecer a lista de médicos especialistas do quadro permanente nem o número dos requeridas pelas necessidades do ultramar. Estas são apontadas atoáveis diais fracções do potencial existente, deixando, como disse -, sérias dúvidas, já que referem os anátomo-patologistas entre as necessidades dais forçais1 armad as1 no ultramar.
O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª. dá-me licença? O Orador: - Faça obséquio.
O Sr. Roboredo e Silva: - Eu peço desculpa da interrupção, mas é simplesmente para dizer que não é apenas o parecer da Câmara Corporativa que o reconhece. O próprio Governo, no preâmbulo da proposta de lei, escreva concretamente isto:
depois de rever cuidadosamente o aproveitamento dos oficiais em serviço, o dispositivo das forças e de se ter assegurado da insuficiência do voluntariado em regime de contrato especial.
Quer dizer, não foi a Câmara Corporativa que se debruçou cuidadosamente sobre esse aspecto. Antes da Câmara Corporativa, o Governo, ao elaborar a sua proposta de lei, teve o cuidado de assegurar no respectivo preâmbulo que se debruçara sobre este aspecto, e eu próprio, no dia em que se começou a discutir na generalidade a proposta dei lei, afirmei que podia anunciar à Câmara que esses estudos estavam a ser feitos em bom ritmo.
O Orador: - Muito obrigado!