meu te, no que respeita a cirurgia e outras especialidades, por médicos de meios mais evoluídos, e até das grandes cidades, que regularmente ali se deslocam a prestar os seus inestimáveis serviços.

Ë, pois, de salientar e considerar o impacte psicológico que afectará as populações desses meios mirais ao se darem conta de que ficarão, por longo tempo, sem terem, quem os sirva num dos aspectos fundamentais da vida - a saúde.

For outro lado, aliás, já também aqui salientado pelos ilustre Deputados Roboredo e Silva, Ricardo Horta e Pinto Machado, há que ter em conta os interesses respeitáveis dos mobilizados.

Para além da incomodidade pessoal deles próprios e dos seus agregados familiares, mão menos importante é o efeito económico negativo que a mobilização lhes pode ao acarretar, atingindo-os drasticamente e por forma muitas

vezes insustentável.

Disse-se aqui, e muito bem, que «dada a insuficiência das remunerações -tantas vezes simbólicas - percebidas pelos médicos mais instituições em que prestam serviços, a satisfação dos pesados encargos financeiros indispensáveis ao cumprimento das suas obrigações profissionais e familiares impõe-lhes o recurso à clínica livre».

Ora, deixar a sua clientela por largo período pode representar para tantos, ou para quase todos, a penda irreversível dessa mesma clientela e, portanto, prejuízo grave para a sua vida e para a do seu agregado familiar.

Mas se atentarmos ainda que quase todos os médicos, sobretudo os especialistas, gastam em cada mês quantias avultadas na manutenção dos seus consultórios (rendas, ordenados de empregados, manutenção de aparelhos, etc.)

casos há que chegam a 8 ou 9 contos mensais e até mais -, consultórios, dizia, que terão de manter durante o tempo da prestação do serviço militar, logo nos daremos conta do manifesto cuidado que haverá que ter-se ao executar a lei.

Não se duvida de que o Governo e as entidades competentes porão neste aspecto toda a diligência necessária a que, sem quebra dos interesses gerais da Nação, sejam respeitados os interesses particulares de cada um.

E creio que será justo que o Governo, por via legislativa, venha a ponderar aquele prejuízo decorrente da manutenção do local de trabalho dos mobilizados, com vista à sua compensação.

Em face, ainda, da justa ponderação dos interesses que há pouco referi, sobretudo do relativo às populações que se verão privadas de quem as servia, entendo que, por aditamento, deverá dar-se ao Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, a possibilidade de, quando as circunstâncias, em seu alto critério, o permitam ou imponham, a possibilidade de, dizíamos, poder determinar que o tempo de serviço efectivo - os vinte e oito meses referidos na lei- seja cumprido em períodos mais curtos e interpolados. Suponho que estariam certos períodos de tempo não inferiores a seis meses separados por lapsos de tempo não superiores a dois anos.

Disse-nos o ilustre presidente dia Comissão de Defesa, na sua brilhante intervenção, que, em seu entender, dentro de quatro ou cinco anos o número de médicos saídos das Faculdades será superior ao dobro dos formados em 1968.

Esta afirmação, que julgamos certa, justifica, só por si, perfeitamente aquele aditamento, o qual dará aos médicos e demais técnicos, agora especialmente visados, a certeza plena de que os seus interesses foram acautelados até onde o permitiu o interesse nacional.

Pôr-se-ia, assim, na mão do Governo uma lei um pouco mais acabada, que ele só usaria, estamos certos, quando o interesse primordial da defesa o consentisse.

Se esta sugestão puder ser acolhida pela Câmara, faço votos muito sinceros e peço a Deus que o Governo a possa utilizar desde já.

Finalmente, caso venha a ser perfilhada, na votação na especialidade, a proposta da Comissão de Defesa, julgo ser nosso dever acautelar capazmente os interesses dos técnicos de ambos os sexos que se prontifiquem a prestar voluntariamente serviço.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - V. Ex.ª. dá-me licença?

O Orador: - Faça obséquio.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Eu levanto-me para manifestar a minha concordância a esse último ponto que V. Ex.º acaba de citar. E quero mesmo dizer-lhe que a. Comissão de Defesa Nacional estudou o assunto. A lei geral do recrutamento prevê, no seu artigo 2.º, o recrutamento feminino, sendo acauteladas pela lei, no artigo 52.º, todas as regalias.

O Orador: - E quanto àqueles indivíduos que vêm da actividade privada?

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Se prestaram serviço militar, estão considerados.

O Orador: - Mas podem ainda não ter prestado serviço militar.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu esclareço um pouco. O artigo 53.º da Lei do Serviço Militar diz assim: «Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, emprego permanente ou acesso por virtude de ter de prestar serviço militar.»

O Orador: - Mas, se é voluntário, não está a cumprir uma obrigação.

O Sr. Roboredo e Silva: - O serviço militar pode ser obrigatório ou não, mas é sempre serviço militar.

O Orador: - Um indivíduo que presta serviço militar obrigatório não é um voluntário.

O Sr. Roboredo e Silva: - A lei não é só o artigo 47.º O voluntário é convocado para todos os efeitos. Pelo n.º 9 se vê que os que se tiverem apresentado voluntariamente para prestar serviço militar são considerados, para todos os efeitos, como tendo cumprido o serviço militar.

O Orador: - O caso de que estamos a falar talvez tenha mais interesse na discussão na especialidade. E, se for de retirar a minha proposta, eu retiro-a.

Creio que, pela lei geral, a prestação de serviço em regime de voluntariado não implica a salvaguarda das posições ou lugares até então ocupados por esses voluntários, nomeadamente em serviços públicos.

A ser assim, como julgo que efectivamente é, a proposição do voluntariado virá a redundar em disposição praticamente inoperante.

Por isso parece-nos conveniente que se formule mais um aditamento que esclareça este ponto e determine que àqueles serão assegurados todos os direitos, interesses e posições, incluída a própria promoção funcional, que antes