desfrutavam, quer ao serviço do Estado, quer ao serviço de outras entidades, mesmo que particulares.

Em conformidade com o que acabei de referir e nos termos do artigo 37.º do regimento, vou enviar para a Mesa uma proposta com os dois referidos aditamentos.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

(Os apartes nos dois discursos que antecedem não foram revistos pelos Srs. Deputados intervenientes.)

O Sr. Presidente: -Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para a discussão na generalidade desta proposta de lei, nem foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão a proposta ou a rejeitá-la na generalidade. Considero, portanto, aprovada na generalidade a proposta de lei de alteração ao artigo 47.º da Lei do Serviço Militar.

Vamos agora passar à discussão na especialidade.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Roboredo e Silva: -De harmonia com o artigo 36.º do nosso Regimento, requeiro prioridade para a discussão da proposta de lei tal como foi redigida pela Câmara Corporativa. Fâço-o nestas condições porque regimentalmente não posso pedir prioridade para a proposta redigida pela Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: -Estão pendentes de apreciação de VV. Ex.ª três textos: o texto da proposta de lei expedida pelo Governo à consideração da Câmara Corporativa, um texto sugerido pela Câmara Corporativa e um conjunto de emendas que a Comissão de Defesa Nacional apresentou, integrando-as num texto paralelo ao da proposta da Câmara Corporativa, do qual, todavia, não propõe a alteração total, suponho que procedendo assim apenas para manter boa ordem de apresentação e facilitar o entendimento das suas emendas. Mas, efectivamente, como textos completos, os que estão na Mesa são o texto da proposta de lei e o texto com emendas sugeridas pela Câmara Corporativa.

E certo que o Governo, ao enviar para a Assembleia Nacional, como proposta de lei, o texto do projecto que enviara à apreciação da Câmara Corporativa, declarou perfilhar a redacção da mesma Câmara; mas, nos termos do artigo 36.º do nosso Regimento, e ainda que essa declaração corresponda a uma interpretação da primeira parte do mesmo artigo, deveriam ficar conjuntamente em discussão o texto original e a alteração sugerida pela Câmara Corporativa.

Forem, o Sr. Deputado Roboredo e Silva acaba de requerer que a votação se faça de preferência sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Nestas condições, pergunto à Assembleia se deseja que a votação faça de preferência sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação esta questão, foi decidido que a votação se fizesse de preferência sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, em confronto o texto da Câmara Corporativa se variais emendas sugeridas pela Comissão de Defesa Nacional.

O meu exame das emendas sugeridas pela Comissão de Defesa Nacional leva-me à conclusão de que os n.ºs 1, 2, 6, 7, 8 do conjunto que constitui a sua proposta são, respectivamente, iguais aos n.ºs l, 2, 5, 6 e 7 do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Se no meu exame não errei, parece-me óbvio que não há que sujeitar à Câmara, como emendas, estias peças do texto da proposta da Comissão de Defesa Nacional. No entanto, agradeceria a qualquer dos membros da Comissão de Defesa Nacional, e designadamente ao seu ilustre presidente, o favor de me esclarecimento é assim ou não.

O Sr. Roboredo e Silva: - Absolutamente correcto, Sr. Presidente. E eu ajuntaria só uma palavra. E que o texto da Câmara Corporativa é praticamente o texto da proposta de lei governamental, com arrumação diferente da matéria, arrumação que levou a introduzir mais um número relativamente ao texto que tinha sido apresentado pelo Governo. De resto, à parte isso, há uma eliminação de duas palavras, nada mais.

O Sr. Presidente: - Além do texto da Câmara Corporativa agora adoptado pela Assembleia e das emendas propostas pela Comissão de Defesa Nacional, há ainda a proposta de emendas ultimamente enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, proposta que, efectivamente, é de aditamento, como, aliás, o Sr. Deputado salientou. Entretanto, devo exprimir ao Sr. Deputado Teixeira Canedo e à Assembleia o meu pesar por não haver já materialmente possibilidade de fazer circular entre VV. Ex.ª cópias da mesma proposta para exame mais detido.

Vai ser lida essa proposta.

Foi lida. E a seguinte:

Proposta de aditamentos

Nos termos do artigo 26.º do Regimento proponho que à proposta de lei em discussão sejam feitos, para além dos aditamentos propostos pela Comissão de Defesa Nacional, mais os seguintes:

1. (Igual ao da Comissão de Defesa.)

2. (Igual ao da Comissão de Defesa.)

3. (Igual ao da Comissão de Defesa.)

4. (Igual ao da Comissão de Defesa.) (Igual ao da Comissão de Defesa.)

b) (Igual ao da Comissão de Defesa.)

c) (Igual ao da Comissão de Defesa.)

d) Aos voluntários acima referidos são reconhecidos todos os direitos de que desfrutam os indivíduos convocados nos termos do número anterior, direitos que terão, mesmo que provenham da actividade particular; Desde que as disponibilidades de técnicos o permitam, os convocados nos termos do n.º 3.º deste artigo poderão ser autorizados pelo Ministro da Defesa Nacional a prestarem o tempo de serviço efectivo ali referido interpoladamente e por períodos de tempo não inferiores a seis meses. Os intervalos de tempo que mediarem entre esses períodos não poderão exceder dois anos.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, João António Teixeira Canedo.