Deu-se conta do seguinte

Do governador civil da Guarda, de homenagem ao Sr. Deputado Gaspar de Carvalho, pela forma como exerceu durante doze anos o cargo de presidente da Câmara Municipal de Manteigas.

Do Grémio da Lavoura de Eivas, de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Silva Mendes sobre os interesses daquela região.

Do reitor e corpo docente do Liceu de Cascais, de apoio á intervenção do Sr. Deputado Carvalho Conceição em defesa dos professores liceais.

Do presidente da Câmara Municipal de Coimbra, de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Augusto Correia sobre a linha do caminho de ferro da Lousa.

De vários professores do Funchal, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Eleutério de Aguiar sobre problemas de ensino.

Vários, de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Brás Gomes sobre os professores do ensino liceal.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma informação da Secretaria de Estado da Indústria relativa à intervenção do Sr. Deputado Peres Claro sobre o pedido para instalação de um estabelecimento industrial destinado a óptica de precisão.

Vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Em relação à intervenção no período de antes da ordem do dia do Deputado Peres Claro, que, de acordo com o relato do jornal O Século, de 4 de Fevereiro, "manifestou estranheza por haver sido concedida licença para instalação a duas fiamos francesas de um laboratório de acabamento de lentes semiacabadas, quando em Portugal há já duas unidades que fabricam de origem as mesmas lentes, estando também a construir-se em Vendas de Azeitão outra fábrica", tendo ainda afirmado que perante a concessão da referida licença esta última fábrica desistiria do empreendimento, cumpre esclarecer o seguinte: Por despacho de 28 de Agosto de 1966, foi Albano Ribeiro autorizado a instalar, em seu nome ou no de uma sociedade a constituir, em local a designar, no distrito de Lisboa, um estabelecimento industrial destinado à produção de óptica de precisão; A referida autorização foi concedida sob as seguintes condições:

1.ª Demonstrar, dentro de três meses, de que dispõe dos meios financeiros necessários para realizar o empreendimento;

2.ª Comprovar idòneamente, dentro de três meses (a título reservado, se assim se desejar), de que dispõe de assistência técnica acreditada para a produção de boa qualidade;

3.ª Apresentar, dentro do prazo de seis meses, um projecto e um programa da realização do empreendimento e do fabrico previsto:

4.ª Dar início efectivo às obras dentro do prazo de um ano;

5.ª Prestar, no prazo de sessenta dias, uma caução de 50 contos, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46 666, que reverterá a favor do Estado, na eventual falta de cumprimento de qualquer das condições estabelecidas;

6.ª O não cumprimento das condições anteriores obrigará a caducidade da licença. Dentro dos prazos acima estabelecidos, apenas deu cumprimento à condição 5.ª; Em 16 de Dezembro de 1966 o interessado requereu que fosse prorrogado o prazo para cumprimento das condições 1.ª e 2.ª; S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria de então, usando de benevolente critério e atendendo a que o interessado havia dado cumprimento à condição 5.a, autorizou, por despacho de 4 de Janeiro de 1967, a prorrogação solicitada, sem mais adiamentos; Em 20 de Setembro de 1967 entrou novo pedido de prorrogação de prazo, por igual período de tempo, para cumprimento da condição 4.ª; Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria de então, foi concedida uma prorrogação do prazo inicial, por mais dezoito meses, para a execução do empreendimento e que todos os prazos mencionados na autorização fossem contados a partir de 21 de Março de 1968; Em 21 de Maio de 1969 o requerente diz concluir a instalação até 20 de Setembro daquele ano, atingindo a produção de oitocentas lentes por dia e prevendo, em 1970, uma produção de três mil lentes por dia.

No entanto, o requerimento:

Não satisfaz a condição 1.ª do despacho ministerial de 1966, sucessivamente prorrogado;

Nada referia quanto à condição 4.ª - dar início efectivo às obras. Por despacho do Secretário de Estado da Indústria de 29 de Abril de 1969, foi o Dr. Adão Fernando Pinto autorizado, em seu nome ou no de uma sociedade a constituir, a instalar em local a designar, no distrito de Setúbal, a indústria de fabrico de lentes de contacto de correcção visual; O Dr. Adão Fernando Pinto e o Sr. Albano Ribeiro requereram a exploração em conjunto das suas actividades no distrito de Setúbal. A autorização pedida foi dada por despacho de 14 de Agosto de 1969, tendo sido pelos interessados formada a sociedade Optipor, Óptica Portuguesa, L.da; É este o pedido e estas as sucessivas prorrogações e autorizações que vêm sendo concedidas ao empreendimento referido pelo Sr. Deputado Peres Claro; O outro pedido referido pelo Sr. Deputado diz respeito a um laboratório para acabamento de lentes.

No processo de condicionamento industrial apenas se apresentou como opositora