sabido, sendo a esmagadora maioria do pessoal docente do ensino primário constituído por senhoras, quantas delas jovens que não atingiram ainda os 20 anos de idade, acresce a necessidade de as defender, com maior desvelo, na sua dignidade funcional e pessoal, e ainda que, como quaisquer outros trabalhadores portugueses, gozam do direito que a todos é reconhecido ide beneficiarem de medidas que lhes permitam adquirir casa própria, não se vê que deva deixar de se considerar este problema inserido no quadro das prioridades a que o Governo dispensa a sua solicitude.

De resto, há que fazer justiça à boa vontade com que o Governo tem encarado a questão, traduzida na legislação existente sobre a matéria.

Simplesmente, o que se verifica é que as medidas já tomadas não têm sido operantes, ou não o têm sido significativamente.

Com efeito, o regime da construção existente é idêntico . ao adoptado para o da construção de edifícios escolares. Segundo este, como se sabe, o Ministério das Obras Públicas procede à construção, debita às câmaras municipais 50 por cento do custo respectivo, pagável em vinte prestações anuais, mas não comparticipa no valor da aquisição do terreno em que se implanta o edifício. Por outras palavras, no custo do edifício escolar, compreendido o terreno correspondente, a maior parte dos encargos recai não sobre o Estado, mas sim sobre os municípios ...

Ora, sabidas as dificuldades de ordem financeira com que a maior parte das câmaras municipais se debatem, logo se vê a razão da inoperância do sistema, de um modo especial, aquele que agora .importa considerar, o estabelecido para a construção de moradias para os professores. Eis por que julgo necessário, além de muito urgente, sugerir ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1.a Que o Estado assuma, pelo menos, metade dos encargos com a aquisição dos terrenos, facultando as camaras municipais a. forma de pagamento estabelecido para os edifícios escolares;

2.a Que, a requerimento dos interessados, o Estado se prontifique a fazer a construção de moradias e as ceda em regime de propriedade resolúvel;

3.a Que, cumulativamente, suscite a colaboração da iniciativa privada, legislando por forma a atraí-la para este campo.

A segunda questão, também muito concreta, que peço ao Governo encare1 como de equacionamento e solução urgente é a seguinte: as escolas do magistério primário deverão ser apoiadas pela instituição de lares destinados aos seus alunos, sempre que possível, construídos como instalações anexas aos edifícios em que aquelas funcionam.

Não constitui novidade para - ninguém, assim o creio, o facto de. que o recrutamento da população discente daqueles estabelecimentos se faz, predominantemente, em camadas de população de parcos recursos económicos.

Nem vale a pena, para já, trazer - aqui qualquer comentário ao facto. K um facto, é a realidade.

Não haverá, pois, qualquer dificuldade em compreender os imensos sacrifícios que pesam sobre grande parte das famílias daqueles estudantes. Deslocados, quantos!, do meio familiar, pouco mais que adolescentes, quase todos meninas, não precisamos de .pincelai- forte e pormenorizadamente para termos na nossa frente o quadro nada satisfatório em que geralmente decorrerá a vida dos nossos futuros professores., seja no aspecto material, seja no cultural ou moral. Os riscos que neste sector estamos, está a Nação, a correr, e que, por tão evidentes, não há qual-

quer utilidade em salientar, são suficientemente graves para não se tentar considerar exagerada a minha afirmação de que se trata inequivocamente de um problema urgente.

Ali se poderá, sistematicamente, completar de forma eficaz a preparação profissional, cívica e moral daquelas e, sobretudo, daquelas a quem ,a Nação exige, até como comparticipação importantíssima no esforço de desenvolvimento sócio-económico do País, formação específica, delicadíssima, a adequada à missão, nunca por de mais enaltecida, de educam as nossas crianças. E também ali se poderá fomentar o convívio com os «restantes alunos e até com os professores, e nem isequer haverá obstáculo de maior em recrutar pessoal dirigente: basta, por convite, nomear para tais responsabilidades professores do ensino primário especialmente qualificados para- o exercício de tão delicada mas aliciante missão.

Aqui fica a sugestão, que, confiadamente, deposito nas mãos do Sr. Ministro da Educação Nacional.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - O terceiro ponto destas minhas considerações refere-se à .situação daquelas regentes escolares que não puderam prevalecer-se das medidas consignadas no Decreto n.º 43 369, de 2 de Dezembro de 1960 (possibilidade da frequência das escolas do magistério).

São pessoas que, havendo-se dado, com dedicação exemplar, à respectiva função, se encontram abandonadas à sua sorte imerecida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E há que acudir-lhes, por dever elementar de pura justiça.

No meu distrito há 420 regentes: 363 .agregadas e 57 efectivas. São estas 57 .as únicas que se encontram no desempenho das respectivas funções.

São remuneradas com a gratificação de 900$, .após a recente reforma de vencimentos dos servidores do Estado. Não têm direito à aposentação.

Dizia-me, justamente indignado com, tal estado de coisas, o pai de duas delas, pessoa de idade .avançada:

Tenho duas filhas regentes. Uma, trabalha vai para trinta e cinco anos. A outra aproxima-se dos vinte anos de serviço. Ambas a caminho da velhice, apavora-as a situação da miséria que antevêem para os últimos anos de vida.

E o que. Com estas suceda verifica-se i-gufculmen.tL1 com bastantes colegas suas.

Por que não hão-de estes humildes servidoras do Estado ver assegurado o seu futuro com a concessão do direito à aposentação?

Sr. Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - É este .brado de justiça que daqui quero levar à consideração do Governo.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E completo-o, apresentando as sugestões seguintes:

1.º Reconheça-se o direito à aposentação às regentes escolares.

Vozes: -Muito bem!