temente um nome entre os homens verdadeiramente ilustres, que todos lhe estenderam, sem distinções partidárias, cordialmente as mãos. Revelou-se um orador fluente, consciencioso, elevado, tratando as questões, à altura Idos princípios e procurado emancipar-se da pelotica dos nomes. O seu nomes, mais de uma vez, lembrado em ocasiões da formação de Ministérios. .
Soube, efectivamente, Francisco Luís Gomes «tratar as questões à altura dos princípios».
E recordo, neste ponto, o projecto de lei apresentado por ele ao parlamento, em que propunha a extinção dos «mandados de casamento», imposto aplicável a todo o indivíduo que quisesse contrair matrimónio. Tal contribuição fora estabelecida para cobrir as despesas a efectuar com a reconstrução de uma torre da sé ida Velha Goa, que se desmoronara. Poucos meses depois, a capital foi transferida para Pangim, e puseram-se de parte as obras de reedificarão. Todavia, a obrigatoriedade do imposto mantinha-se havia vinte anos.
Ë que estes mandados servem de grande estorvo aos contraentes do casamento, principalmente se pertencem às classes dos operários, porque, além de pagarem o imposto, que não é pequeno, têm de perder dois e mais dias de trabalho, porque têm de ir das províncias à capital, no que perdem, pelo menos, dois dias de salários.
E, com desassombro, comentava:
Não vejo dificuldade para a sua execução [do projecto de lei] quando a caridade evangélica estiver onde deve e onde eu a suponho! A torre quebrada da só tem porventura alguma conexão com o direito canónico? Será este diverso em Goa do que em outras terras do mesmo arcebispado onde não há «mandados»? .
E a concluir:
Ë necessário facilitar o casamento. Assim aconselham razões sociais e económicas. Assim quer a religião que o elevou a sacramento. Não lhe acumulemos embaraços por interesses mesquinhos.
Além das intervenções como defensor acérrimo dos mais humildes, Francisco Luís Gomes fez ouvir a sua voz, repassada de indignação, pela ofensa aos preceitos da lei, a propósito das irregularidade cometidas nas eleições em dois círculos da India, pelo facto Ide a autoridade ter exercido pressão sobre a mesa eleitoral, obrigando-a a redigir uma acta de acordo com os seus objectivos.
Eis um passo do seu discurso:
Concluo pedindo à Câmara uma coisa. Não lhe peço o seu voto. Respeito os meus colegas para lhes peço o seu voto; respeito-me a mim mesmo para não descer ao triste papel de solicitador ide votos; respeito a questão para a arrastar ao miserável campo do compadrio. Peço uma coisa que nem me é desairoso pedir nem a Câmara o conceder. Não me dirijo
nem à maioria nem à minoria, nem aos históricos nem aos regeneradores. Lembro-lhes que têm diante de si, não um Deputado eleito, mas "uma província insultada, que merece um desagravo às liberdades calcadas que reclamam uma- vingança, e o futuro das províncias ultramarinas que pede uma garantia. Levante-se a Câmara do campo do individualismo
às alturas da sua missão e Ideias fulmine uma sentença pela qual prove que as liberdades que foram concedidas às províncias ultramarinas não foram um presente funesto, uma irrisão. Se assim não acontecer, restar-me-á, unicamente, a consolação de ter satisfeito a minha consciência e o meu dever.
E quando exortava a Câmara a «levantar-se do campo do individualismo às .alturas da sua missão», Francisco Luís Gomes considerava, implicitamente, como objectivo daquela missão a defesa do interesse nacional que às instituições e aos homens cumpre respeitar e garantir.
Ë nesta mesma linha de orientação que se insere a posição que assumiu na discussão do regulamento da concessão de terrenos, em Angola, a firmas estrangeiras, destinadas à cultura ido algodão:
Ë verdade que na concessão de terrenos se deve atender a muitas circunstâncias e a muitas condições. Se nós queremos algodão, também queremos Angola, o domínio que tantas vidas e dinheiro nos tem custado! ...
Ë o Governo que há-de fazer o regulamento para a execução da lei; é- a ele que compete determinar as condições em que há-de ser feita a concessão dos terrenos. O Governo é o competente para saber se é conveniente ou não conceder ou deixar de conceder terrenos" determinados. Neste ponto, não há para mim governos suspeitos. Confio que serão todos portugueses. Isto basta para zelarem a integridade do domínio ...
Há sempre em tudo o que fazemos uma desconfiança contra os estrangeiros. As nações pequenas são assim. Quanto a mim, confesso que tenho mais confiança no direito que não cresce a par da grandeza das nações, e é o mesmo em todas. As desconfianças exageradas podem-nos condenar a uma isolação que é a completa anulação de todo o progresso.
Este, um princípio de política económica que defendeu: as boas relações de confiança com as outras nações e aceitação das suas iniciativas na criação de forças produtoras para o aceleramento do progresso económico do País.
No respeitante ao domínio da política interna, e ao abordar o problema da liberdade de opinião, Francisco Luís Gomes, que reconhecia a necessidade de que «os princípios da liberdade, igualdade e f ratem idade, eternos na sua duração, sejam também universais na sua aplicação; que traduzidos em instituições, leis e costumes, se estendam por toda a superfície do Globo e penetrem até às últimas camaldas», Francisco Luís Gomes, dizíamos, no discurso proferido na sessão parlamentar de 22 de Maio de 1862. discorrendo sobre tal matéria, fixava nestes termos as suas conclusões:
Há entre nós um partido que não é liberal; a liberdade é o direito, é a filosofia. E a filosofia não pode ser apanágio (de ninguém. É de todos. Dos que a querem e dos que a não querem, dos seus amigos e dos seus inimigos. Ora, sendo assim, resta ver até onde chega a opinião da liberdade dada a este partido e onde começam os sintomas da reacção. Se este partido conspira contra as instituições, aberta ou clandestinamente, a autoridade pública está devidamente armada para o fazer entrar na ordem. A liberdade de .opinião, que lhe foi garantida, não é liberdade limitada de acção; a igualdade que lhe foi mantida, não é um privilégio.