opinião pública, a importância desta Assembleia, mas, sobretudo, a vitalidade, espírito de equipa, dinamismo e independência do nosso Ministério da Economia, e, ainda, a vigência do regime corporativo.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Eis a lição que não posso deixar de retirar desta história fabulesca, mas real e actual, lição que com a mesma frieza com que tenho criticado, espidaçado, reclamado, aqui aponto com satisfação, mas sobretudo esperança ...

O futuro o dirá. Deus escreve direito por linhas tortas ...

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei de alteração ao artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, a que se seguirá a respectiva votação.

Informo a Assembleia de que foram presentes na Mesa novas propostas de alteração aos textos em discussão. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de emenda

Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que ao n.º 3 do texto sugerido pela Câmara Corporativa seja dada a seguinte redacção: Nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados para a prestação de serviço efectivo, contínuo ou interpolado, por tempo que não exceda vinte e oito meses, desde que: Estejam habilitados com licenciatura, curso ou especialização essenciais às forças militares em operações; Se encontrem aptos para o serviço militar no ultramar, nas funções que lhes houverem de ser atribuídas.

Propostas de aditamento

Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que entre os n.ºs 4 e 5 do texto sugerido pela Comissão de Defesa Nacional seja intercalado um número novo, com a seguinte redacção:

4 - A. Aos voluntários referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são reconhecidos todos os direitos que usufruem os convocados para a prestação de serviço militar.

O Sr. Presidente: - Estas propostas ficam em discussão, conjuntamente com os demais textos já presentes à Assembleia.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Depois de analisar ontem, atenta e cautelosamente, a proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo, a Comissão de Defesa Nacional, constituída com os membros que se encontravam ainda presentes na Assembleia, esforçou-se, com o melhor espírito de compreensão, por atender ao que parece ter sido o sentir de parte da Câmara, sem deixar de ter em conta os interesses vitais do Estado na presente situação que se verifica no ultramar. Assim, decidiu apresentar as propostas de emenda entregues na Mesa, assinadas por alguns Deputados membros da Comissão, pelas razões que a seguir indico: A alteração ao n.º 3 dá maior flexibilidade ao Governo para convocar nominalmente oficiais do quadro de complemento dos escalões de mobilização, sem obrigar a impor de uma só vez, de acordo com as circunstâncias prevalecentes e as disponibilidades em especialistas, o período previsto de prestação de serviço no máximo de vinte e oito meses, que necessariamente tinha de manter-se. Atende-se, desta forma, em larga medida, ao que fora proposto pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, sem vincular, no entanto, o Governo a limites maiores ou menores, dentro dos vinte e oito meses previstos como máximo, resultante de possíveis interpolações. O novo n.º 4-A, que se submete à apreciação da Assembleia, tem, sobretudo, o objectivo de acautelar os interesses dos especialistas voluntários, mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 4, para a prestação de serviço militar, considerando-o como serviço obrigatório.

Incluíram-se os do sexo feminino, visto ter-se considerado injusto que não viessem a usufruir vantagens semelhantes às que são concedidas aos convocados para a prestação de serviço militar. Ficam-lhes, assim, também asseguradas as garantias outorgadas pelos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 2135, que são aplicáveis sómente aos que prestam serviço militar obrigatório, tais como: não serem prejudicados na sua colocação ou emprego permanente por virtude da prestação de serviço militar, preferência em igualdade de classificação em concursos para cargos do Estado, etc.

Oportunamente, anunciar-se-á a retirada da proposta de emenda ao n.º 8 do projecto da Câmara Corporativa, dizendo das razões que a isso levaram a Comissão de Defesa Nacional, aliás intuitivas após a proposta de inclusão do novo n.º