proposta em substituição daquela, a qual foi lida há momentos.

Consulto, pois, a Câmara sobre se concede a retirada da primeira proposta de emenda ao n.º 3 do texto da Câmara Corporativa, subscrita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados.

Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada da primeira proposta.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 estão, portanto, neste momento à votação o texto da Câmara Corporativa e a proposta de emenda hoje apresentada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados.

Vão ler-se os dois textos.

Foram lidos. São os seguintes: Nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados para a prestação do serviço efectivo por período que não exceda vinte e oito meses, desde que: Estejam habilitados com licenciatura, curso ou especialização essencial às forças militares em operações; Se encontrem aptos para o serviço militar no ultramar.

Proposta de emenda

Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que ao n.º 3 do texto sugerido pela Câmara Corporativa seja dada a seguinte redacção: Nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados para a prestação do serviço efectivo, continuo ou interpolado, por tempo que não exceda vinte e oito meses, desde que: Estejam habilitados com licenciatura, curso ou especialização essenciais às forças militares em operações; Se encontrem aptos para o serviço militar no ultramar, nas funções que lhes houverem de ser atribuídas.

O Sr. Presidente: -Ponho à votação primeiramente, dada a sua qualidade de proposta de emenda, o texto do n.º 3 sugerido pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Em consequência desta votação, está prejudicado o texto do n.º 3 sugerido pela Câmara Corporativa.

Vamos passar à votação do n.º 4 do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Em relação a este n.º 4 há uma proposta de emenda sugerida por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, a que, no conjunto do seu articulado, se deu o n.º 5. Mas este n.º 5 é, fundamentalmente, uma emenda ao n.º 4 do texto da Câmara Corporativa.

Foram lidos. São os seguintes: O Ministro da Defesa Nacional regulará as condições gerais de prestação de serviço dos oficiais do quadro de complemento convocados nos termos do número anterior, os quais serão destinados a estabelecimentos militares fixos. O Ministro da Defesa Nacional regulará as condições gerais da prestação de serviço dos oficiais do quadro de complemento convocados nos termos do n.º 3, tendo em atenção o prescrito no n.º 4, os quais serão normalmente destinados a estabelecimentos militares fixos.

O Sr. Presidente: -Ponho à votação o n.º 5 das propostas de emenda apresentadas por um grupo de Srs. Deputados da Comissão de Defesa Nacional, que constitui uma emenda ao n.º 4 do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao n.º 5 do texto da Câmara Corporativa, que é igual ao n.º 6 do conjunto de propostas apresentado por vários membros da Comissão de Defesa Nacional. Como são iguais, não há que ler o n.º 6 desse conjunto de propostas, uma vez que o que terá de ser sujeito à votação é o n.º 5 do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Vai, pois, ler-se o n.º 5 do texto da Câmara Corporativa.

Foi lido. É o seguinte: Os oficiais nas condições do número anterior são graduados nos postos até tenente-coronel ou capitão-de-fragata, conforme o ramo das forças armadas a que pertençam, desde que os oficiais do quadro permanente habilitados com idêntico curso, formados no mesma ano, ou de curso posterior, quando não haja do mesmo, e ingressados normalmente no respectivo ramo das forças armadas, tenham já ascendido aos mesmos postos, sem prejuízo, no entanto, de ser considerado como limite de idade para mudança de situação militar o do posto que possuíam antes da graduação.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 5 do texto da Câmara Corporativa, que VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vamos passar ao n.º 6 do texto da Câmara Corporativa, que, no conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, tem, com perfeita identidade de termos, o n.º 7. Não havendo, portanto, emenda ao texto do n.º 6 da Câmara Corporativa, vai ler-se o referido texto.

Foi lido. É o seguinte: Serão considerados desertores os que, convocados individual ou colectivamente, não se apresentem nos locais, unidades e prazos designados, podendo a falta ser justificada no respectivo processo.