O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 6 do texto da Câmara Corporativa, que VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 7 do texto sugerido pela Câmara Corporativa, que é igual ao n.º 8 do conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional.

Não havendo, portanto, que considerar esse n.º 8 uma emenda ao n.º 7 do texto da Câmara Corporativa, vai apenas ser lido este último.

Foi lido. É o seguinte: Em tempo de guerra ou de emergência podem ser dispensados de convocação os indivíduos que exerçam funções consideradas, em diploma especial, indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais ou de actividades privadas imprescindíveis à vida da Nação ou às necessidades das forças armadas, ficando, porém, sujeitos às leis militares enquanto não for desmobilizada a classe a que pertençam.

O Sr. Presidente: -Ponho, pois, à votação o n.º 7 do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do n.º 8 do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Em relação a este número,, há, no conjunto .apresentado por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, um n.º 9, que efectivamente constitui emenda ao primeiro.

Não sei se os Srs. Deputados que subscreveriam este proposta de emenda desejam mante-la.

O Sr. Roboredo e Silva:,- Sr. Presidente: De facto não desejamos manter ia primeira proposta que apresentámos, pelo que pedimos licença para ia retirar.

O Sr. Presidente: - Pergunto à Assembleia se autoriza, conforme o desejo que acaba de ser expresso pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, a retirada do n.º 9 do conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Eu acho que, se é retirada esta emenda, deixa de ter interesse a alínea a) do n.º 4 proposto pela Comissão de Defesa Nacional. E basto apresentar um exemplo. Um indivíduo pertencente a qualquer das classes previstas no n.º 3 que se apresentar a prestar serviço como voluntário, nos termos dia alínea a) do n.º 4, perde a garantia que lhe dá precisamente a emenda do n.º 9, na parte que diz: excepto no caso previsto na alínea a) do n.º 4». Isto quer dizer que- lesse indivíduo, depois de prestar um ano de serviço voluntário no ultramar, poderá, passados poucos dias, ser convocado novamente para o serviço, e não há nada na lei que lhe garanta realmente o direito que o n.º 4 lhe dava.

O Sr. Presidente: - Mas esse direito não está considerado na alínea a) do n.º 4?

O Sr. Teixeira Canedo: - Eu estava exactamente a ver se no n.º 4-A,. agora proposto, está considerado esse direito. Ora suponho que não está, porque não há disposição nenhuma na lei militar, pelo menos que mie tivessem mostrado, pela qual um indivíduo não possa novamente ser chamado poucos dias após ter cumprido a primeira prestação de serviço. Deste modo, continuo a pensar que a eliminação desse pequeno aditamento do n.º 9 do texto dia Comissão determina peida de interesse pana a referida alínea a) do n.º 4. Mas a Assembleia decidirá como melhor entender.

O Sr. Presidente: - O que estava pendente era um pedido, por parte da Comissão de Defesa Nacional, para ser retirado o n.º 9 do conjunto das suas propostas de emenda. Esse pedido é que estava sujeito à apreciação da Assembleia.

O Sr. Deputado Teixeira Canedo acaba de apresentar as razões que do seu ponto de vista podem justificar o não consentimento pela Assembleia da retirada da proposta de emenda da Comissão de Defesa Nacional. É um assunto que fica à soberana decisão da Assembleia.

Mas, em vista do esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, espero que a Assembleia me consinta que lhe ponha da novo agora mais bem escla-recida, a questão de autorizar ou não a retirada do n.º 9 do conjunto de propostas de emenda apresentadas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, retirada essa que foi pedida pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: Gostaria de prestar um esclarecimento em relação às considerações que fez o Sr. Deputado Teixeira Canedo. A Comissão considerou atentamente este ponto, que era essencial, porque especialmente aliciante, de a prestação de serviço em regime de voluntariado dispensar ou substituir o serviço obrigatório. E, depois de O considerar atentamente, entendeu que o aditamento ao n.º 9 da proposta anterior era pura e simplesmente inútil, de harmonia com a redacção que foi dada ao novo número, a que coube o n.º 4-A.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa de interromper V. Ex.ª, mas o n.º 4-A é um aditamento ao texto que ainda não foi posto à votação.

O Sr. Montalvão Machado: - Acabará por ser o n.º 5.

O Sr. Presidente: - Por enquanto não é número nenhum, porque a Assembleia ainda não decidiu se vai ser. Nos termos regimentais, são postas primeiro à votação as propostas de emenda e só no fim as propostas de aditamento a textos votados. O número a que se chama 4-A, salvo melhor entendimento - e é óbvio que a Mesa aceita todos os esclarecimentos dos Srs. Deputados mais bem informados, é um aditamento, donde não ter sido ainda posto à votação.

O Sr. Montalvão Machado: - Aguardarei, nesse caso, a altura própria para me pronunciar.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: A situação é um bocado difícil, porque, mantendo-se, como, aliás, já aqui foi declarado, o espírito da Comissão dei Defesa Nacional no sentida de os que prestarem serviço militar em regime de voluntariado pelo prazo mínimo de um ano serem considerados como tendo cumprido o serviço militar obrigatório, eu não poderei pessoalmente apoiar esta nova redacção do n.º 9, isto é, a retirada daquele aditamento final, «excepto no caso previsto na alínea a) do n.º 4», sem estar previamente esclarecido se o articulado neste aditamento n.º 4-A assegura, de facto, esse direito aos voluntários.