O Sr. Presidente:-Está na Mesa um ofício do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa a, pedir autorização para o Sr. Deputado João Lopes da Cruz comparecer naquele Tribunal no próximo dia 26 de Fevereiro, pelas 15 horas, a fim de ser ouvido em declarações. Aquele Sr. Deputado não vê qualquer conveniente para a sua acção parlamentar na concessão dia autorização solicitada, pelo que consulto a Câmara sobre se o autoriza ou não a prestar aquele depoimento.

Consultada a Câmara, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Acaba de chegar à Mesa um ofício da Câmara Corporativa, relativo a uma rectificação a introduzir mo parecer daquela Câmara acerca da criação de tribunais de família, rectificação que vai ser lida e será depois inserta no Diário das Sessões.

Fui lida. É a seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Para as fins que V. Ex.ª. julgar convenientes, tenho a honra de informar que aio parecer n.º 5/X, emitido por esta Câmara, acerca da criação dos tribunais de família, na declaração de voto do Digno Procurador Fernando Andrade Pireis de Lima, no final dia alínea c), onde se lê:

São estas, resumidamente, as razoeis que invoquei nas reuniões da Câmara, e que, nos termos do § 1.º do antigo 25.º do seu regimento, deviam ser exaradas no (parecer do relator, visto ter havido empate na votação quanto à atribuição aos tribunais de família da competência cível dos tribunais de memoreis,

deve ler-se:

São estas, resumidamente, as razões que invoquei nas reuniões dia Câmara, e que, nos termos do § 1.º do artigo 25.º do seu Regimento. deviam ser exaradas no parecer do relator, visto ter havido empate na votação quanto à atribuição aos tribunais de família da competência cível dos tribunais de menores, e prevalecido o parecer do relatar nos termos da disposição regimental citada.

A bem da Nação.

Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 1970. - O Presidem/te da Câmara Corporativa, Luiz Supico Pinto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Duarte do Amaral.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Informam-me que as auxiliares de limpeza das escolas primárias recebem mensalmente, e para as mesmas horas de trabalho, remunerações muito diferentes, conforme se trate de escolas das meios rurais, das sedes de concelhos, ou das capitais de distrito.

Dizem-me ainda que este sistema, que seria injusto, e estas remunerações, que seriam desproporcionadas, admitem diferenças entre as escolas rurais- e as das capitais de distrito que vão do simples ao dobro, além de comportar as remunerações de auxiliares de limpeza das sedes de concelho sempre inferiores às das sedes de distrito, quando se sabe que há cidades e vilas mais importantes e de vida mais cara que1 muitas das capitais de distrito.

Em vista do exposto, e para poder pedir justiça, se for caso disso, requeiro que me sejam fornecidos os seguintes elementos, devidamente discriminados: Remunerações das auxiliares de limpeza nas diferentes escolas primárias;

b) Respectivas horários de trabalho.

O Deputado, Duarte do Amaral.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro:-Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos do n.º 7 do artigo 46.º do Regimento, venho requerer ao Governo que me sejam prestadas informações sobre o seguinte: Pelo decreto-lei n.º 42 454, de 18 de Agosto de 1969, estabeleceram-se medidas destinadas a assegurar à Câmara. Municipal de Lisboa as condições necessárias para urbanizar novas zonas habitacionais na área da cidade, bem como a definir o plano, para a construção de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos, particularmente destinados à substituição dos «bairros dei lata»; Por este mesmo decreto a Câmara Municipal de Lisboa deveria submeter anualmente à homologação da Presidência do Conselho o plano de utilização dos lotes de terreno a urbanizar, criando-se, na Presidência do Conselho uma comissão de habitação com finalidades específicas no campo da coordenação da política habitacional; Ainda se autoriza u criação, na Câmara Municipal de Lisboa, de um serviço técnico junto da Presidência, encarregado especialmente de planear, programar, dirigir ei fiscalizar as obras decorrentes dos planos.

Este órgão é o Gabinete Técnico da Habitação, que se. tem ocupado, unicamente até à presente data, da urbanização das malhas de Olivais Norte e- Sul e cia Cheias

Xestas1 condições, pergunta-se: Quais as razões por que a construção de- habitações sociais na cidade, como a urbanização das Quintas do Morgado e do Ourives, têm estado a cargo da Direcção-Geral de Urbanização e Obras (D. G. U. O.), da Câmara Municipal de Lisboa, e não do Gabinete Técnico da Habitação? O plano de construção, no ano de 1970, de 1060 casas para distribuição a classes pobres, anunciado pela Câmara Municipal de Lisboa, através da Direcção-Geral de Urbanização e Obras1, foi aprovado pela comissão a que se refere o citado Decreto-Lei n.º 42 454, ou, se esta comissão não está em funcionamento, qual o papel que cabe