a existência de uma comissão revisora de tarifas para se ocupar de revisões periódicas do regime vigente1.

Então, como agora, doze anos que suo volvidos sobre tal parecer, e algo mais sobre a publicação da lei, o problema subsiste, mas estou crente de que vai deixar de subsistir. Haverá apenas que acelerar, incentivar a transformação, e nesse sentido aqui vim trazer o tema «electricidade».

O que justifica, pois, tal situação tarifária?

Para além de tudo quanto possa reportar-se a diferentes custos de produção, transporte e grande distribuição, é sobretudo o problema das concessões de pequena distribuição que está em jogo neste autêntico «bailado de tarifas», ...

Vozes: - Muito bem!

Mas, relativamente à grande distribuidora nacional acima citada, pode recordar-se a autorizada palavra do engenheiro Paulo de Barras, relator do último parecer subsidiário da Câmara sobre o capítulo «Energia» já anteriormente referido3:

Nos planos do transporte e da grande distribuição, a indústria tem estado a par e adoptado todas as modernos técnicas, não só no sentido de melhorar a qualidade do serviço, como no de aumentar a produtividade, o que tem permitido reduzir a incidência no preço de venda de todos os factores de aumento provenientes do preço da energia adquirida às produtoras da rede primária, do custo da mão-de-obra e dos materiais e dos agravamentos dais contribuições e impostos.

Haverá de resultar, portanto, da «pequena distribuição», este problema do «bailado de tarifas» ... à espera de cerca uniformidade de critérios e tarifação.

Deixemos, porém, para a próxima .sessão desta Câmara política o problema dos concessionários da pequena distribuição de energia eléctrica em Portugal.. Perdão, no continente.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive conhecimento de que o Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto requererá aos Srs. Ministros das Finanças e das Comunicações a exploração de lojas francas nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

Nas referidas lojas seria dado relevo ao vinho do Porto entre os artigos constantes de alguns números da Portaria n.º 13/70.

No requerimento sugeriam-se duas hipóteses de exploração: ou pelo Grémio, ou por uma sociedade constituída

1 - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior, «Parecer n.º 3/VII, projecto do II Plano de Fomento (1959-1964). Metrópole (continente e ilhas)», in Pareceres (VII Legislatura), ano de 1958, Câmara Corporativa, Lisboa, 1959. p. 457.

2 Idem, pp. 659-660.

pêlos agremiados e os produtores registados na Casa do Douro, com o capital e condições estatutárias julgados pelo Governo como os mais convenientes.

Poderia ser, assim o penso, uma sociedade ou empresa de economia mista sob a forma de sociedade anónima com a participação de entidades públicas - Instituto do Vinho do Porto, Casa do Douro, Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto e particulares (produtores e exportadores) .

Perante tal iniciativa não podia a produção ficar indiferente, pelo que me julgo no dever de a apoiar e pedir aos Srs. Ministros o deferimento da concessão para a sociedade a constituir pela produção e comercialização, pois são portadoras de muitos argumentos válidos e justificativos de só a elas dever pertencer tal exclusivo.

Sabemos que forças ocultas e tradicionais nestes jogos económicos já movem as suas capciosas influências para conseguirem o exclusivo e lançarem a exploração das lojas em moldes comerciais, sem o respeito devido ao nosso principal produto: o vinho.

Se se pretende apresentar lias lojas francas os mais variados tipos de vinho nacional, genuínos e de alta qualidade, só os directamente interessados o poderão fazer com conhecimento de causa e com o único desejo de merecerem a confiança dos que nos visitam.

Esta sociedade não terá fins lucrativos como objectivo primordial.

Com longa experiência de comercialização com o estrangeiro e na exploração do stand de que dispõem desde 1959 no Aeroporto de Lisboa, têm o Instituto do Vinho do Porto e o Grémio dos Exportadores demonstrado a sua única finalidade: a de uma propaganda honesta e benéfica para a economia nacional.

Seja lícito que usem destes meios os que despendem na propaganda do vinho do Porto dezenas de milhares de contos - que, afinal, tudo sai do produto, sendo, no entanto, 10 000 contos do Fundo de Fomento de Exportação.

Se compararmos estes números com outros despendidos na propaganda de certas drogas que prejudicam a saúde e a economia das nações onde se infiltram, é verdadeiramente ridículo.

Mas se mesmo à pobreza vamos acrescentar a miséria, dando prioridade aos oportunistas, mal maior virá à tão débil economia vinícola, da qual o País usufrui, mesmo assim, a maior importação de divisas.

Lembremos apenas uns certos números.

Em 1969 exportaram-se 32 155 394 1 e no consumo nacional gastaram-se 4 095 279 1, dando uma receita global de 524 599 contos.

E não se pense que, ao desejar-se dar relevo ao vinho do Porto mas referida lojas, se cometa uma parcialidade em relação aos outros vinhos e seus derivados, de pasto, espumantes, aguardente e licorosos.

O relevo que se pretende é com a única finalidade de se atingir uma exportação que vá até à ordem das 100 000 pipas.

Produz o Douro, em média, 200 000 pipas e seria bom para a economia nacional que se exportasse aquele montante -100 000 pipas -, pois seria consumido em espécie todo o restante, na exportação e no consumo interno, por não se poder atingir o óptimo, que seria o dia beneficiação total.

Só os vinhos defeituosos e de fraca qualidade seriam transformados em aguardente vínica, podendo-se considerar tal quantitativo sem significado para a beneficiação do vinho generoso do Douro.

O Douro era consumidor obrigatório de cerca de 150 000 pipas de vinho da área da Junta, que, transformadas em