na pessoa, do Sr. Ministro do Interior, a prosseguir com todos os meios ao seu alcanço ria consecução de medida tão necessária, conhecida a camada mais visada: a juventude - pedra mestra do futuro nacional.

Bem haja, pois, o Governo pela acção que pretende levar a cabo.

Desta alta Câmara solicito a toda a Nação que colabore com o Governo nesta acção moralizadora, pois tenho a consciência de que, se não houver saúde moral e cívica dos cidadãos, só possível a partir da família, da escola, do ambiente que a todos cerca, as medidas repressivas pouco valor terão.

A juventude portuguesa ainda não está contaminada. Ainda há possibilidade de se defender a saúde moral da sociedade portuguesa.

Tenho esperança do que uma profilaxia atenta eliminará os focos pornográficos detectados.

O orador foi cumprimentado.

O Sr.Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a criação de tribunais de família.

Tem a palavra o Sr. Deputado Castelino e Alvim.

cussão, todos os diplomas que importem alterações substanciais nas estruturas jurídicas em que a vida social do País se alicerça, ou em que mergulham raízes as suas instituições, mesmo que tal mão resulte de imposição constitucional expressa.

Plagiando o insigne professor da Faculdade de Direito àa Universidade de Lisboa Doutor Paulo Cunha, direi, como S. -Ex.ª, que não tenra o Governo, pois pode-se fazer confiança à Câmara, quanto a não ser de recear que obras de Santa Engrácia resultem dessa colaboração aperfeiçoante.

Mal, sim, poderá resultar de o Executivo se poder fechar na sua torre de marfim. Mal tão grande que já para ele o Prof. Doutor Marcelo Caetano, em 1966, chamava a atenção, ao afirmar, a propósito do novo Código Civil:

Não se iludam os governantes com as louvammhas habituais. Nem acreditem na unanimidade de opiniões, que não se verificou, nem verifica, salvo no que respeita à consideração merecida por quem trabalhou na realização da obra e a levou a cabo.

Permita-se-me por fim realçar o mérito do trabalho dos Dignos Procuradores sobre as bases que o Governo submeteu a parecer da Câmara Corporativa. Atesta-o o Governo ao perfilhar o texto sugerido ... tivemos nós ocasião de o certificar pela luz que nos projectou sobre matéria em que a doutrina era quase tão escassa como o eram os resultados das raras experiências existentes no estrangeiro.

Entrando na apreciação da proposta governamental, julgamos que três perguntas ressaltam da sua análise: Qual o objectivo da proposta?

2) Quais as razões que a motivaram?

3) São os meios apontada não só próprios como os mais aptos para a prossecução dos fins que visam?

Resultantes das perguntas que apontámos - e a que há que nesponder -, dois corolários imediatamente surgem:

a) Quais as implicações na ordem jurídica e na organização judiciária portuguesa das refomas propostas?

b) A doutrina que informa toda a proposta delimita-se, por natureza, a um instituto, ou é antes a expressão de um sistema ou de uma ideda-força que nesta hora dá o seu passo inicial?

Analisemos sucintamente cada uma das proposições que ousámos apontar, para, finalmente, tirarmos as devidas conclusões:

diria Cividali, "a sua crise, é mais exactamente uma variação do instituto, uma sua transformação, a sua ansiosa procura de adaptação a um mundo em contínua evolução, e, sobretudo, é uma crise que respeita às posições, funções e tarefas de pais e filhos".

Assim, entendeu o Governo que apenas se pode conceber uma fase intermédia da evolução legislativa a protecção aos mienones como sujseitos directos e imediatos die protecção legal especial, mas que o objecto fulcral da lei deve ser o instituto familiar, obtendo, pelo encontro de uma forma judiciária eficaz, a protecção da família, e, através dela, visando assegurar a educação, formação e protecção dos filhos.

Assim, aponta o Governo no projecto ora submetido à apreciação desta Câmara, como meio susceptível de alcançar os fins a que se propõe, a criação dos tribunais de família.

Já no início desta nossa fala caracterizámos os órgãos e apontámos a competência em relação da matéria que se preten de lhes seja atribuída.

Anota o douto parecer da Câmara Corporativa os resultados francamente encorajadores que foram retirados do seu funcionamento em países como o Japão, os Estados Unidos da América, o Canadá e a França.