Mas onde se encontra o ponto verdadeiramente característico destes tribunais é na sua constituição.

Efectivamente os tribunais de família, funcionando como tribunais singulares ou colectivos, serão constituídos por juízes do quadro da magistratura judicial e por curadores do Ministério Público, de preferência com prática de jurisdição de menores ou formação especializada, podendo os juízes ser assistidos por assessores nomeados de entre oa indivíduos de um outro sexo com formação especializada.

Parece-nos revestir-se de tão grande importância para o bom funcionamento e dignificação destes tribunais a especialização que os seus magistrados forem adquirindo, como o cuidado que há que haver na sua escolha. Mas aqui, parafraseando Carnelutti, direi também que "como a beleza de uma música, a bondade da lei depende não só de quem a compõe, mas também de quem a executa".

Tenho para mim que a especialização pretendida, que muitos poderiam desejar fosse, obtida antes, me parece que apenas verdadeiramente se alcançará com um constante debruçar de atenção, observação e estudo, nos casos que no dia a dia da vida dos tribunais surgem.

E se por nomes bem respeitáveis vemos pastas em dívida as vantagens desta especialização e apontados defeitos, sobretudo subsequentes, tenho, para mim, que, no direito (ciência social) como nas ciências exactas, o fenómeno da especialização é fatal, porque necessário, e, portanto, irreversível.

Julgo, igualmente, que a proposta governamental para criação de tribunais comuns de competência especializada está formulada com as maiores cautelas, como próprio é de matéria tão delicada.

Efectivamente:

É bem demarcada a competência destes tribunais.

Procura-se atenuar o mais possível a quebra de unidade de jurisdição.

As normas processuais dos tribunais de família são as da lei processual geral.

Os magistrados pertencem aos quadros da magistratura judicial.

E afirmado o princípio de uma p rogressiva extensão de competência, na medida que a prática for demonstrando a sua utilidade, conveniência e necessidade.

Procura-se fornecer a estes tribunais meios complementares susceptíveis de acompanhar a instrução do processo no sentido de o tribunal poder sentir, o mais nitidamente possível, a situação real que terá de apreciar.

Terminarei por pôr à consideração da Assembleia um ponto que me parece digno de meditação para que esta Câmara possa, com plena consciência, sentir todo o sentido da proposta:

A doutrina que informa a proposta surge a propósito de um instituto de tão alta importância como o da família, ou é antes a expressão de uma ideia-força que hoje dá o seu passo inicial, como referi?

Não creio que, dado o lento processo de estratificação histórica dos institutos, surjam, ex abrupto, situações a que se sinta a necessidade de ocorrer pela forma, com que se pretende agora fazê-lo em relação à família.

Não me repugna e admito até que a realidade social nos imponha, situações a que haja que ocorrer por formas que saiam de um classicismo que se procura manter mais por prudência e segurança que por reiceio de inovação.

Garantida que seja a segurança, quando as inovações sejam ditadas por necessidade, que não por moda, dar-lhe-emos também o nosso apoio.

Não me alongarei em mais considerações que terão cabimento mais apropriado na apreciação da proposta do Governo na especial idade, dando assim o meu voto favorável ao projecto, na generalidade.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será amanhã à hora regimeaital, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sabre tribunais de família.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

José Guilherme de Melo e Castro.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Rafael Valadão dos Santos.

Rogério Noel Peres Claro.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Víctor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Júlio dos Santos Almeida.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

Augusto Domingues Correia.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Jcsé Pereira Pinto Balsemão.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Lopes da Cruz.

João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Pedro Maria Anjos Pinto Leite.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

Rui Pontífice Sousa.