Três anos depois, em 1967, foram feitas duas tentativas, por parte dos construtores civis prejudicados, junto das instâncias superiores, no isentado de que lhes fosse feita a justiça que pediam: uma através do Grémio Regional dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Sul; a outra através de ofício dirigido directamente ao Sr. Ministro das Finanças.

Não conheço a resposta do Grémio.

Sei que, em resposta ao ofício dirigido ao Sr. Ministro, o Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento entendeu que a situação exposta seria objecto de estudo quando se julgasse oportuna a revisão das regras estabelecidas na Portaria n.º 20 956.

Mas sobre a data do despacho passaram-se já dois: anos e dois meses. Isto não é muito quando as coisas correm bem; mas é demasiado se, pelo contrário, elas vão de mal a pior - e é este o caso presente.

Concluirei, pois, este ponto da minha exposição permitindo-me, muito respeitosamente, pedir aos Srs. Ministro das Finanças e Subsecretário de Estado do Orçamento que considerem urgentemente oportuna, nesta hora, a revisão prometida. Até porque a política que se tem hoje por boa é a de facilitar o investimento na periferia, a fim de evitar a fuga dos capitais para os grandes pólos de atracção, com o consequente empobrecimento regional. E no distrito de Ponta Delgada esta fuga de capitais, para Lisboa sobretudo, tem vindo a dar-se em ritmo crescente.

2.º Alto custo de alguns materiais de construção, especialmente o cimento.

Antes de mais, ao focar este ponto fundamental do preço dos materiais, cumpro gostosamente o dever de dirigir daqui uma palavra de justo louvor aos Srs. Ministro da Economia e das Finanças, Secretário de Estado da Indústria e Secretário de Estado do Comércio, pela alta compreensão e elevado espírito de justiça com que encararam e resolveram o problema do preço do ferro nas ilhas adjacentes; de tal forma que desde há alguns meses para cá é já possível, naquelas ilhas, adquirir ferro para construção pelo mesmo preço que se pratica no continente.

Para o cimento, porém, não foi ainda possível chegar a uma tal afinação de critérios. A verdade é que, pelo menos até agora, este material básico da indústria de construção civil chegava às ilhas por um preço muitíssimo elevado em relação aquele que vigorava, e ainda hoje vigora, no continente.

Impedido de recorrer ao mercado estrangeiro, onde a cotação do cimento é da ordem dos 15$ por saco, o comércio insulano era até aqui obrigado a comprar o cimento de produção nacional, que, sendo mais caro, é, ainda por cima, onerado por um frete que represente nada menos de 60 por cento do seu valor. Além de que, para mal dos nossos pecados - talvez para bem, neste tempo da Quaresma -, o frete para os Açores é mais caro do que, por exemplo, para a Madeira.

É mais caro, não só em valores absolutos, como é compreensível, mas também, em valores relativos, uma vez que para a Madeira o frete do cim ento mão chega a $30 por tonelada/milha e para os distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo vai além disso: um pouco mais de $35 para Ponta Delgada. Esta discriminação é que ninguém consegue compreender - eu pelo menos não.

Mais uma vez e sempre o problema dos transportes e o preço dos fretes!

Permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, o parêntese para repetir o apelo já aqui feito ao Governo no sentido de que se reveja, com a brevidadie possível e desde os aliceirces,

este tema básico do desenvolvimento e progresso dos Açores.

Retomando o assunto do» cimentes, é com muita satisfação e noim reconhecido agradecimeoto ao Sr. Secretário de Esitado do Comércio que posso hoje dizer que o problema acaba de tomar uma feição completametote diferente.

De facto, pela Secretaria de Estado do Comércio, foi já enviado para o Diário do Governo diploma que contém uma extensa lista de produtos que podem desde agora ser livremente comercializadas, com isenção pautal, entre Pátria, justo é também que se repartam por toda a família portuguesa os encargos e as dificuldades inerentes à insularidade do território que habitam.

Se nem todos os aspectos da vida humana podem ser incluídos neste desiderato, há, pelo menos, meia dúzia deles que não podem, em boa justiça, deixar de ser encarados à luz destes princípios, nomeadamente a educação, a saúde, a segurança social, a defesa das populações, os transportes, a habitação. E habitação implica construção civil, a qual não é possível sem ferro e cimento a preços compatíveis e justos.

Sr. Presidente: Além destes aspectos fundamentais, outros haveria ainda a referir no rol das dificuldades com que vem labutando no distrito de Ponta Delgada a indústria da construção civil.

Estou a lembrar-me, por exemplo, de certas disposições militares que condicionam a construção de prédios urbanos nalgumas zonas da cidade de Ponta Delgada, prejudicando gravemente o volume, e, portanto, a rentabilidade, d os prédios que nessas zonas estejam ou venham a ser construídos.

Com o devido respeito que me merece a pertinente legislação militar, pergunto se, no caso concreto da cidade de Ponta Delgada, se justifica ainda nos nossos dias a existência daquelas disposições. Será ainda válido, no tempo idos mísseis balísticos e das ogivas nucleares, o critério que as ditou? É um porto que deixo à consideração do Sr. Ministro da Defesa e do Exército, na esperança de que o problema seja revisto e devidamente considerado o aspecto de utilidade pública que teria, para a cidade, a revogação ide disposições que de certa maneira a limitam no seu crescimento.

Outro espinho da indústria da construção civil no meu distrito é o da desqualificação profissional da quase totalidade da mão-de-obra que emprega.

Continuamos ainda à espera dos prometidos cursos de formação profissional acelerada, cuja instante necessidade tem sido repetidamente realçada pelas empresas e pelos