Por todas estas razões, Spitz é categório ao afirmar:

Nós prevemos pana o futuro um aumento da associabilidade proporcional à desaparição da vida familiar, assim como o número de crianças-problema, dos delinquentes, dos deficientes mentais e psicopatas.

Em face desta grave problemática social da juventude, Heuyer conclui:

... é, portanto, indispensável manter o mais possível a estabilidade da família.

Tudo concorre, assim, para demonstrar que, a harmonia e a estabilidade da família constituem os elementos fundamentais para O enriquecimento e progresso da vida social e para, a maturação da humanidade.

Impõe-se, pois, planear e praticar uma válida política da família sob os múltiplos ângulíos que a definem, assegurando o acesso de todos à educação, no pleno aproveitamento das verdadeiras aptidões, proporcionando a habitação condigna e o salário familiar, assim como as restantes e indispensáveis condições de prevenção e higiene mental e vida moral essenciais ipara que a família atinja a alita dignidade: a que tem direito e realize a missão criadora para que está destinada.

Sr. Presidente: Por todas estas razões, e as muitas que ficaram omissas, dou o meu inteiro apoio na generalidade à proposta de lei sobre a constituição de tribunais de família. Mas desejo ainda formular algumas considerações e votos para que a liei em discussão represente um verdadeiro instrumento de justiça e de harmoniosas relações sociais e humanas. E, assim, proponho:

Que os novos tribunais sejam constituídos em número e localização distrital de modo a permitir-lhes exercer uma verdadeira prospecção das ísituações anormais de quie sejam vítimas crianças;

Que os tribunais de família disponham de competentes assessores sociais, possivelmente do sexo feminino, que conheçam o meio e facultem ao juiz uma clarificada visão das situações;

Que se proceda, a uma especialização e recrutamento dos juizes desses tribunais;

Que estes tribunais, dada a complexidade da sua missão, possam recorrer, na medida do possível, ao conselho técnico de psicólogos, pedagogos, sociólogos e pedopsiquiatras.

A criação destes tribunais significa um progresso para os próprios tribunais de menores, nn medida em que, absorvendo a competência cível actualmente atribuída aos tribunais de menores, contribui para a libertação e purificação destes, entregando-lhes sómente o exercício de medidas reeducativas e de assistência educativa.

É este um tema de tal modo importante que só por si justifica uma jurisdição própria:

Finalmente, que sejam criadas comissões de protecção e de patronato de menores em todos os tribunais comarcãos de menores, como ireaillidade congruente e efectiva.

Aceita-se que os fenómenos sociais de expansão urbana e industrialização acompanham inevitavelmente o progresso com efeitos demolidores sobre a família.

Tendo a nossa sociedade de seguir esse inevitável curso, a família portuguesa ficará também progressivamente sujeita às mesmas forças corrosivas.

Louvo, por isso, o Sr. Ministro da Justiça pela sua nobre preocupação de fortalecer a família, confiado em que, na

regulamentação da lei, ficarão contidas as sugestões por mim agora apresentadas.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: A proposta de lei em discussão nesta Assembleia suscitou sérias divergências no seio da Câmara Corporativa, que sobre o projecto dessa proposta emitiu parecer.

Com efeito, alguns dos Dignos Procuradores que assinam esse parecer votaram a rejeição na generalidade desse projecto.

Todavia, a Câmara Corporativa foi de parecer que esse projecto de proposta merecia ser aprovado na generalidade e sugeriu, em exame na especialidade, em substituição do texto projectado pelo Governo um outro, que deu nova redacção às bases II, III, VII e VIII, eliminou as bases IV e V e manteve o texto das bases I e VI do projecto da proposta.

É o texto sugerido pela Câmara Corporativa, no seu douto parecer, que constitui agora a proposta de lei em discussão.

Sr. Presidente: Parece-me fora de dúvida que a presente proposta de lei constitui uma notável iniciativa do Governo, que foi ao encontro da satisfação de prementes necessidades sociais.

É que não é possível conceder-se aos menores uma protecção judiciária completa e total desintegrados da grupo familiar a que pertencem. A reeducação do menor e a sua readaptação social, em vários e numerosos casos, só é possível desde que se atinja a respectiva família com medidas adequadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, processa-se aos nossos olhos uma profunda transformação no modo de viver do homem, na sociedade e na família, e, por disso, como acentua o juiz Dr. ítalo Cividali, é indispensável estudar novas formas d(c) justiça que dele se aproximem a que para ele constituam um guia pedagógico e resolvam os seus complexos problemas, lançando-se mão de técnicos das ciências humanas e de assistentes sociais e em que o juiz exerça importante acção pessoal com sentido psicossocial.

Temos, pois, que os diferendos familiares, com evidentes reflexos nos filhos menores, deverão ser resolvidos por jurisdição especMizada e com critério de justiça indivi-dualizante, donde se infere a necessidade social da criação dos tribunais de família.

Por isso, como refere o pareder da Câmara Corporativa, a necessidade dos tribunais de família é apontada pela doutrina na generalidade dos países da Europa, particularmente na França e na Itália.

E certo é que, nos Estados Unidos da América, em alguns estados da União, funcionam já tribunais de família com recurso à biossociologia, à psicologia e à psiquiatria; e o mesmo sucede no Canadá e no Japão.

E em França começou a funcionar, em 1963, no Tribunal de Grande Instância de Bordéus, a Câmara Especializada do Direito de Família, concebida inicialmente como Câmara de Protecção de Infância e ocupando-se, numa primeira fase, apenas das acções de divórcio em que houvesse filhos menores, das adopções, inibições do poder paternal, acções, de filiação e legitimações e numa segunda fase, passou também a ocupar-se dos divórcios e das separações de pessoais e bens respeitantes a cônjuges sem filhos menores e deixou de ocupar-se das