Produtividade no trabalho;

d) Problema da emigração.

2.2 - Saúde, assistência e previdência: Coordenação e fomento da segurança social;

b) Valorização de instituições, quadros e estruturas;

2.3 - Valorização regional: Urbanismo e ruralismo:

b) Obras públicos: vias de comunicações, electrificação, abastecimento de água e saneamento;

c) Fomento da habitação: construção de habitações económicas; facilidades ma aquisição de terrenos e na construção. Reorganização técnica e económica da lavoura e aperfeiçoamento das formas de representação dos seus interesses;

b) Fomento e valorização das produções agrícolas e regionais.

3.2 - Comércio: normas de comercialização; defesa da justa margem de lucro. Estudo, programação e estruturação;

4 - Turismo: Planeamento regional e valorização turística;

b) Fomento do turismo nacional e estrangeiro ;

c) Ampliação das facilidades de acesso ao País pela fronteira norte;

d) Valorização das redes rodoviária, ferroviária e aérea em função das novas exigências do progresso turístico da região;

e) Multiplicação das possibilidades de alojamento, mediante um satisfatório estímulo e apoio à iniciativa privada;

f) Valorização do património artístico e monumental; estímulo e protecção do folclore e artesanato, etc.;

g) Aproveitamento das Condições naturais de algumas zonas da região: estâncias de repouso e hidrotermais, orla marítima, albufeiras, rios e zonas florestais, como o Parque Nacional do Geres.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Antão Santos da Cunha.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Luís António de Oliveira Ramos.

José da Costa Oliveira.

O Sr. Presidente: - Confirmo ao Sr. Deputado que acaba de apresentar nota de aviso prévio a informação que lhe dei, quando me pediu a palavra, de que porventura não poderá ser observado escrupulosamente o prazo do § 1.º do artigo 50.º do nosso Regimento, em virtude de outra matéria parlamentar que já está com lugar na inscrição dia agenda dos nossos trabalhos.

O Sr. Lopes da Cruz: - São para V. Ex.ª, Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras proferidas nesta Assembleia, de profundo e merecido respeito e admiração.

E para VV. Ex.os, Srs. Deputados, os votos de com todos colaborar na (missão de a esta Câmara trazer os problemas que nas várias parcelas do mundo português necessitam de ser resolvidos.

Dirijo uma saudação para os representantes dos órgãos da informação, nesta sala sempre presentes, a quem incumbem as funções de resumir o que aqui vai ocorrendo e manter todos os portugueses devidamente informados do que na sua mais alta assembleia política se passa.

Natural é que um Deputado por um círculo ultramarino trate de problemas que ao ultramar dizem respeito, enquadrados no conjunto nacional.

Compreendendo o território de Portugal várias parcelas dispersas pelos continentes conforme preceitua o artigo 1.º da Constituição, e constituindo a Nação todos os cidadãos que por esses territórios trabalham, unidos sob a mesma bandeira e de harmonia com os princípios da nacionalidade legislados, indispensável se torna a vivência por todos desse sentimento nacional pluricontinental e plurirracial.

Para isso, é (necessário que, ao falar-se e tratar-se dos grandes problemas nacionais, se tenha sempre em mente o conjunto do território nacional, com todas as implicações daí decorrentes.

Por esta (razão, foi-me particularmente grato, como português radicado na província de Moçambique, verificar que no parecer da Comissão de Economia sobre a lei de autorização das receitas e despesas para 1970, ao enumerarem-se certas dificuldades suscitadas, se refere, entoe elas, na sua alínea b):

Por outro lado, considerando o condicionalismo em que se insere a economia metropolitana e os superiores objectivos da unidade nacional, parece que deveria prestar-se maior atenção à articulação das economias das várias parcelas do mundo português; nomeadamente considerando a evolução das economias das províncias ultramarinas no relatório da proposta e traduzindo no articulado, de modo mais explícito do que o prescrito no artigo 16.º, alínea c), os reflexos daquela consideração.