cível, onde os demais interesses da família podem ter que sobrepor-se-lhe por meia justos e respeitáveis.

Demais, tirar aos tribunais de menores a competência em matéria cível só corresponde a uma necessidade que já é premente. Está a verificar-se que, pelo acúmulo de serviço cível aos tribunais centrais, as medidas de reeducação estão a ser altamente prejudicadas.

No último relatório do Sr. Juiz do 1.º Juízo do Tribunal Central de Memores de Lisboa podem ler-se estas passagens:

Os cumadores estão a instruir averiguais oficiosas de paternidade que já vão a caminhar para as 608 anuais.

O número de processos cíveis movimentados nos últimos três anos tem aumentado velozmente em cerca de 1100 por ano, bastando notar que duplicou no ano de 1967 paro o de 1969.

E no do Sr. Juiz do 1.º Juízo do Tribunal Central do Porto afirma-se também:

Estou esperançado de que a criação dos tribunais, de família, cujo projecto de lei se encontra já a ser discutido na Câmara Corporativa, possa trazer uma solução equitativa para quem trabalha nos processos e para as partes que, no fundo, são ainda as mais sacrificadas, por vieram dilatar no tempo soluções em que estilo em causa interesses vitais.

Praza a Deus que essa solução não demore para tranquilidade de todos e para bem da justiça.

Finalmente, a criação dos tribunais de família em nada afecta o Código Civil; a alteração que este sofre é pouco mais que formal, pois diz respeito apenas ao facto de, atribuindo ele determinadas competências aos tribunais de menores, estas passam, por virtude da nova lei, para os tribunais, de família.

É possível que daqui a alguns anos, por virtude da experiência colhida nesses tribunais, venha a verificar-se a necessidade de amenizar os critérios de direito rígido que o Código Civil criou para as relações jurídico-familiares, a fim de corresponderem a direito mais equitativo e flexível.

É de facto possível, até porque já hoje são inúmeras as críticas válidas que nesse aspecto se fazem ao Código.

Para não citar outros aspectos até mais gritantes, basta pensar no regime apertado das normas de caducidade que a cada passo se nos deparam para conjecturarmos que talvez já se esteja a impor uma primeira revisão do estatuto da família. Nesse aspecto verificam-se verdadeiras situações de injustiça pela perda injustificada de direitos.

Por tudo o exposto, julgo que é de louvar a atitude do Governo ao formular a presente proposta de lei, a que dou o meu voto de concordância na generalidade.

Representa uma atitude digna do Governo.

Através de uma anunciada experimentação necessária, mas cautelosa, procura enfrentar-se o imobilismo que representa a segurança tradicional.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação e conclusão do debate na generalidade da proposta de lei sobre a criação de tribunais de família.

No fim do debate será posta à votação a questão prévia, já apresentada, no sentido da rejeição da proposta. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos:

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

João Manuel Alves.

José Dias de Araújo Correia.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Rui Pontífice Sousa.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Amílcar Pereira de Magalhães.

Antão Santos da Cunha.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Lopes Quadrado.

António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Artur Manuel Giesteira de Almeida.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José de Mira Nunes Mexia.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Marques da Silva Soares.

Teófilo Lopes Frazão.

Documentos enviados para a Meta durante a sessão:

Requerimento

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º, § 3.º, do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que me seja fornecido o volume Estatística das Instalações Eléctricas do Continente, 1968, do Instituto Nacional de Estatística.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

Proposta de aditamento

Nos termos regimentais, proponho que à base II sejam aditadas mais as duas alíneas seguintes: Acções de filiação;

h) Inventários obrigatórios.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Fevereiro de 1970. - O Deputado. João António Teixeira Canedo.