louvar e agradecer.

E de tal forma se tem trabalhado nas ilhas que a «evolução natural da província e os empreendimentos realizados, através dos planos de fomento e do Plano Intercalar, e, agora, do III Plano de Fomento, têm constituído fonte de rendimentos que duplicaram o seu orçamento no último septénio».

Duplicaram! ...

É o que se afirma nas considerações gerais do relatório que precede as contas de gerência de 1968, que apresentam um saldo de exercício da ordem dos 25 000 contos.

Mais precisamente: 25 756 111$61!

Já em 1967 o saldo, foi de 19 398 890$57.

Quer dizer: há uma receita visivelmente crescente, a ponto de se ter duplicado o orçamento, podendo considerar-se notável o saldo apurado um 1968 - como se escreve no relatório maucioinado.

No entanto, o funcionário continua a apertar o cinto - passe a expressão -, e não se pode negar que foi à custa do seu esforço, do trabalho por ele produzido nos vários sectores, que se conseguiu tal rentabilidade.

Não é razoável que se lhe exija o sacrifício de uma vida insustentável - numa situação de permanente desequilíbrio, de manifesta desigualdade com os servidores de outras províncias.

É doloroso e injusto.

Não há verbal - eis o slogan a justificar o facto.

Não há verba como?

Se se apresentam snldos notáveis (sic), se o orçamento duplicou, como justificar a falta de verba?

Não compreendo. Não sou técnico de finanças, mas não posso deixar de estranhar que o funcionalismo de Cabo Verde continue a ser o mais mal pago de Portugal, como passo a demonstrar, reportando-me apenas às províncias de governo simples, porque, se comparasse com os ordenados auferidos nas de governo-geral, seria maior o descalabro.

Claro que não vou percorrer todas as categorias de funcionários. Limitar-me-ei a exemplos, na certeza verificada de que em nenhuma das categorias os servidores do Estado em Cabo Verde auferem proventos que os aproximem sequer dos de igual categoria nas províncias tomadas como padrão comparativo.

Não estimarei os vencimentos do governador e do secretáro-geral, para evitar confusões, pois, como é óbvio, não trago recados deles, e até me converço de que não quererão, por motivos de escrúpulo, encarar o problema para o resolver.

Embora isso, como mandatário de todos, não me dispenso de pedir atenção mesmo para essas categorias.

Direi, pois, que, dispersando os seus esforços e canseiras por nove ilhas - cada uma com as suas necessidades específicas, a requerer medidas e atenções especiais -, pelo que são praticamente nove governos, os titulares respectivos auferem proventos muito inferiores aos das autoridades da mesma categoria em províncias de governo simples.

Desejaria também não falar dos funcionários da categoria E, mas entendo que devo mencioná-los, porque, para uma «teoria de conserto» de situações, será deles que terei de partir.

Assentemos, portanto, que logo aí as diferenças são cons ideráveis: em Cabo Verde, 1500$ de vencimento complementar, contra 3500$ em S. Tomé, 2250$ em Timor e 2000$ mais 20 por cento de subsídio de custo de vida na Guiné.

Não se compreende tamanha diferença, a provocar a fuga dos quadros da província ou a ânsia de a deixar na primeira oportunidade que surja.

Mas, como se isso fosse pouco, nas categorias inferiores a diferença ainda é mais flagrante.

Não só em relação aos da categoria E, os outros funcionários dentro da mesma província têm um tratamento diferente, como também auferem um vencimento complementar que chega a ser inferior a 90 por cento do estabelecido em outras províncias.

Sendo, na verdade, da ordem dos 21 por cento o vencimento complementar da categoria E, à categoria F estão fixados 550$ - o que não chega a 10 por cento do vencimento base, que é o de 6500$.

E por aí abaixo não há nenhum vencimento complementar que atinja em Cabo Verde os 10 por cento da base.

Porquê esta diferença, dentro da própria província, agravada pela de nas outras chegar a ultrapassar os 50 por cento do vencimento base para a fixação do complementar, precisamente para as categorias inferiores?

Continuo a não perceber o critério ou critérios adoptados.

Vejamos, em demonstração, e ao acaso, uma categoria das inferiores - por exemplo, a da letra S.

Na Guiné, o vencimento complementar desta categoria é de 1031$, se considerarmos o subsídio de custo de vida que acresce ao inicial; em S. Tomé, também para um vencimento base de 1750$, o complementar é de 1300$; e em Timor, 1425$.

Pois sabem VV. Ex.ªs qual é o complementar em Cabo Verde da categoria em causa?

Stupete, gentes!

140$; repito: 140$!

Espantai-vos, senhores, porque eu também me espantei!

E confesso, para me penitenciar: nunca havia analisado com minúcia estes números.

Fica-me, por isso, a certeza de que também outras entidades não terão reparado em tão flagrante injustiça, que desencoraja e minimiza o funcionário de Cabo Verde, que serve o País com a mesma dignidade, com o mesmo esforço, com o mesmo aprumo e honra que os das demais províncias.

Há que acudir a esta situação, que chega a ser afrontosa para os servidores de Cabo Verde.

Há que acudir, e com urgência, posto que de há largos anos o funcionalismo de Cabo Verde espera resignadamente que se lhe faça justiça, e tão resignadamente, meus senhores, que durante longo tempo nem a migalha do actual complementar recebeu!

Ouso pensar que terá chegado a sua hora, tão evidentes são as suas razões.