do Sr. Secretário de Estado da Indústria, proferido no colóquio sobre política industrial, recentemente realizado em Lisboa por iniciativa da Associação Industrial Portuguesa.

O Sr. Secretário de Estado teve de encarar o problema do desenvolvimento da indústria metropolitana em face dos compromissos assumidos internacionalmente por Portugal no contexto dos acordos europeus.

É da Europa que virão as importações susceptíveis de criar a concorrência às indústrias da metrópole. É para a Europa que teremos de fazer um esforço no sentido de incrementar as exportações dos produtos industriais, de maneira a obter as divisas necessárias à nossa economia.

O facto de constituirmos uma unidade aquém e além-mar não exclui a existência de problemas peculiares a cada uma das parcelas que compõem o todo nacional.

E assim como ao tratar dos problemas específicos da indústria eon Angola ou em Moçambique não é forçoso debater imediatamente as questões da integração, europeia ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... também num colóquio onde se pretendia pôr de sobreaviso a indústria, quanto aos riscos e dificuldades da competição resultante da E. F. T. A. ou do Mercado Comum, não era necessário tratar das questões ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O ultramar está sempre presente nos nossos cuidados, mas não temos, por isso, de o envolver em tudo, a propósito ou a despropósito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Governo quis, principalmente, repito, fazer mais uma advertência quanto à necessidade que a indústria portuguesa tem de se preparar para os novos tempos do mercado europeu.

Daí resultará, sem dúvida, a revisão do regime de condicionamento industrial há muito prevista e já adiantada pelo Ministro Correia de Oliveira.

O condicionamento deixará de ser o que é, desgastado que foi pelo uso e pelo ambiente decorrente da sua aplicação, mas não se pode, como sublinhou o Sr. Secretário de Estado no aludido discurso, deixar de estabelecer uma disciplina que assegure a qualidade, a dimensão e a eficiência das unidades produtoras e, por via delas, a rentabilidade e segurança dos investimentos.

E mais ainda: embora abertos à iniciativa e ao capital estrangeiro, não poderemos ser por este colonizados, nem permitir que essa colaboração se realize dispensando a

efectiva entrada de capitais.

A defesa contra tal colonização tem de constituir uma restrição à liberdade do investimento - um condicionamento, afinal.

De há muito vem o Governo e os relatórios dos vários planos de fomento chamando a atenção para a urgência de promover o nosso desenvolvimento industrial em termos de recuperar seculares atrasos.

As referências feitas uma vez mais pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria não constituíram, pois, novidade, como o não são as citações estatísticas que a propósito deste assunto se façam, mas tiveram, essencialmente, como objectivo renovar o apelo à atenção dos interessados para o caminho que nos falta percorrer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De resto, relatórios internacionais e estudos de técnicos portugueses vêm de há muito também a notar o estrangulamento que resulta para o sector industrial do atraso do sector agrícola, problema que constitui igualmente incessante preocupação do Governo, que, não estando em causa no colóquio sobre a indústria, nem por isso deixa de ser tido na posição relevante que a situação conjuntural lhe confere.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que estavam ainda inscritos para falarem no período antes da ordem do dia terão a palavra amanhã, se assim o desejarem.

Entrando, pois, na ordem do dia, continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a criação de tribunais de família.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.

O Sr. Gonçalves Proença: - Sr. Presidente:

1. Tenho uma vez mais a honra de saudar V. Ex.ª e a Assembleia em nome da Comissão de Política e Administração Geral e Local, novamente consultada, nos termos regimentais, para se pronunciar sobre a proposta de lei n.º 9/X, apresentada pelo Governo com vista à criação de tribunais de família.

É o parecer dessa Comissão que me apraz levar ao conhecimento do Plenário da Assembleia, a que me é grato acrescentar o voto de concordância da Comissão de Legislação e Redacção, sacado em reunião conjunta das duas comissões adrede convocadas para o efeito.

2. Duas questões prévias suscitou a iniciativa governamental de criação dos tribunais de família pela forma como foi presente à Assembleia Nacional: uma substantiva, adjectiva outra.

A primeira, relacionada com a dúvida de saber se a iniciativa governamental deveria, ou não, ser enquadrada na moldura constitucional da alínea e) do artigo 93.º do diploma fundamental do Estado, que reserva, à Assembleia Nacional competência exclusiva em matéria de organização dos tribunais.

Dúvida justificada pela qualificação dos órgãos judiciais, cuja criação se pretende, sobretudo em face do texto resultante das alterações introduzidas pela Câmara Corporativa no projecto inicial do Governo.

É evidente que a iniciativa governamental só cai sob a alçada do preceito constitucional na medida em que. a criação dos tribunais de família vá de alguma maneira afectar a actual organização judiciária, não se limitando a um mero arranjo formal de competências sem reflexo nas estruturas existentes.

Não sem alguma hesitação, as comissões parlamentares consultadas supõem poder concluir dos elementos postos à sua disposição que a iniciativa governamental, mesmo com as substanciais alterações introduzidas pela Câmara Corporativa, deve ser enquadrada no dispositivo constitu-