em causa é que para se resolver a escassez de vinho se lhe mistura cerveja, tal como para resolver a da manteiga se lhe adiciona margarina.

O Sr. Júlio Evangelista: - Talvez fosse erro de interpretação da minha parte.

O Orador: - Eu estava a pôr o problema da mistura do produto, com os prejuízos que causa, desabituando o consumidor de um produto a favor de outro, propiciando fraudes e afectando a própria saúde do consumidor.

O Sr. Júlio Evangelista: - Estou fora do problema.

O Orador: - Mas estou eu dentro! (Risos). E estou a pôr também outro problema: o da locupletação à custa alheia que essa política permitiu e lembrar que um produto separadamente invendável, em consequência de as suas características serem sanitàriamente inadmissíveis, já podia ser usado pelo consumidor quando adicionado de óleos, possuidores, assim, de propriedades mágicas e mais fortes do que a ciência dos dietetas e as disposições legais ...

Posso recordar a V. Ex.ª que eu comecei por afirmar que, quando honradamente se fez cessar esta política, havia armazenados milhões de litros de azeite sem consumo. Mas quando não houver azeite suficiente em Portugal, o que poderá acontecer, como também haver excedentes, o problema resolve-se importando azeite em vez de óleo de amendoim da Nigéria, azeite de países amigos, eventualmente com a contrapartida de exportações, em vez de sementes de oleaginosas de origem que cooperam com o terrorismo no ultramar português ...

O Sr. Júlio Evangelista: - Era aí que eu queria chegar; se corremos o risco de importar óleo de amendoim da Nigéria ou azeite de outros países.

O Orador: - Não precisamos de correr risco nenhum. Podemos produzir em Portugal todas as oleaginosas de que precisamos se for feita determinada política. Simplesmente, essa política pode não interessar às firmas com o exclusivo do amendoim ... e não mereceu até há menos de um ano qualquer interesse ao Ministério da Economia ...

O Sr. Ulisses Cortês: - Tem V. Ex.ª inteira razão e aqui estou a prestar o meu aval às suas afirmações, que, aliás, dele não carecem. De resto, oportunamente defini, em situação oficial, idêntica posição.

O Sr. Júlio Evangelista: - Congratulo-me por ter interrompido V. Ex.ª, Sr. Deputado Camilo de Mendonça, pois o esclarecimento recebido será também aquele de que o País carecia.

O Orador: - Acabou a mixórdia, que é como quem diz a fraude legalizada, genial solução que também poderia conduzir à mistura obrigatória de cerveja no vinho ou de margarina na manteiga para resolver problemas de preço ou de abastecimento de vinho como de manteiga ...; acabou-se a mixórdia mas impõe-se agora corrigir as distorções provocadas, compensar os prejuízos ocasionados, defender a oleicultura das consequências presentes e futuras, aliás já suportadas no passado, pois o interesse económico das três fábricas de extracção de óleo de amendoim constitui, sob o ponto de vista nacional, fracção mi-lesimal do representado pelo da nossa olivicultura ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E tem de corrigir-se promovendo uma campanha de defesa do gosto do azeite e da preferência pelo seu consumo, que supõe uma actuação, quer publicitária adequada, quer no nível relativo de preços do azeite e dos outros óleos vegetais, bonificando os daquele como se procede no Mercado Comum e fazendo intervir direitos reguladores sobre a importação de sementes oleaginosas, como se usa em Espanha e timidamente se pretendia com os discutidos diferenciais de compensação, esboçados há quase dez anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Partindo dos níveis actuais de preços de venda ao público do óleo de amendoim em Espanha e em Portugal, e das diferenças entre os direitos de importação num e noutro país, obtém-se, com referência a 1 de Janeiro último, uma diferença de 4$70 por litro de óleo de amendoim, mais caro em Portugal, diferença que tem forçosamente de ser maior ainda se ponderarmos os benefícios advindos do regime de concentração de fabrico entre nós, dos menores encargos de transporte e das maiores vantagens do pagamento a pronto e directo, ainda que o custo de distribuição seja menos oneroso em Espanha do que em Portugal.

Quer dizer: é perfeitamente lícito poderem os industriais de óleo de amendoim pagar, neste momento, sem qualquer alteração dos preços de venda ao público ..., um diferencial da ordem dos 4$ a 5$ por litro de óleo ... o que para os consumos actuais representaria anualmente entre 150 000 e 200 000 contos ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... excluídos os óleos oriundos do ultramar, que, aliás, também conduzem nas condições presentes a sobrelucros ...

Por que se não há-de estabelecer um regime legal, claro e inequívoco, que, partindo das relações convenientes de preços, a exemplo de todos os países oleícolas, faça reverter, em cada momento, para a economia sectorial as diferenças verificadas nos preços internacionais das oleaginosas e comestíveis?

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas ter-se-á igualmente de defender, quer a justa valorização dos subprodutos da exploração agrícola aplicáveis na produção de óleos comestíveis (grainha