Se a comissão ou grupo de trabalho incumbido do estudo deste problema já apresentou as respectivas conclusões e, em caso afirmativo, em que data?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Maria Ribeiro de Meireles na sessão de 25 de Fevereiro último:

1. Existe um estudo sobre a instituição do seguro obrigatório da responsabilidade civil por acidentes de viação, com base no qual está agora a ser elaborado um projecto de decreto-lei.

2. O estudo referido em l foi apresentado em Março de 1960.

Nota de perguntas

Nos termos regimentais, formulo ao Governo, pelo Ministério das Obras Publicas, as seguintes perguntas:

1) Se está prevista a execução da via rodoviária de saída da cidade do Porto, ligando a Avenida de Fernão de Magalhães as estradas nacionais n.ºs 15 e 105, denominada Via Nordeste?

Em caso afirmativo, poderá concretizar-se a data prevista para o inicio dos trabalhos?

2) Se está prevista para execução a via de ligação entre o termo norte da auto-estrada que integra a ponte da Arrábida, na cidade do Porto, e a via norte de ligação à estrada nacional n.º 18, integrada na denominada Via de Cintura Interna do Porto?

Em caso afirmativo, se está programado o início da execução dos trabalhos?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Maria Ribeiro de Meireles na sessão de 25 de Fevereiro do ano corrente:

Está, efectivamente, prevista a construção da Via Nordeste, que ligará a Avenida de Fernão de Magalhães às estradas nacionais n.ºs 15 e 15, mas não está ainda programada a respectiva construção.

2) A construção do lanço da auto-estrada do Norte, entre a Via Norte, está igualmente prevista e envidam-se todos os esforços para que as obras do sublanço entre a Via Norte e a intersecção com a Via de Cintura Interna, nas proximidades do Amial, sejam levadas a efeito dentro de breve prazo.

Quanto à parte restante da mesma auto-estrada, entre a Via Rápida e aquela intersecção, que coincide com a Via de Cintura Interna, espera-se dar-lhe realização seguidamente, logo que possível.

Nota de perguntas

Considerando:

1.º Que a Câmara Municipal de Redondo solicitou à Direcção-Geral de Transportes Terrestres a criação de várias carreiras regulares de passageiros entre a sede do concelho e os principais núcleos populacionais do mesmo, nomeadamente com a sua única freguesia rural;

2.º Que a empresa João Cândido Belo & C.ª, L.da, requereu oportunamente as respectivas concessões;

3.º Que a citada Direcção-Geral de Transportes Terrestres mandou afixar em. Setembro de 1968 os editais correspondentes às carreiras Évora-Redondo (processo n.º 488/68), Freixo-Redondo (processo n.º 439/68), Redondo-Reguengos de Monsaraz (processo n.º 440/68), Redondo-Santa Susana (processo n.º 441/68) e Redondo-Santiago Maior (processo n.º 442/68);

4.º Que uma insistência da Câmara Municipal de Redondo para concretização do desejado mereceu da mesma Direcção-Geral, em 1 de Abril de 1969, a informação de que os pedidos de concessão iriam em breve ser submetidos à apreciação do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, para ulterior despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações;

5.º Que até à presente data ainda não foi possível a concretização de qualquer das carreiros citadas, com os gravíssimos e evidentes prejuízos dal resultantes;

solicita-se ao Governo, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, que, ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, informe das razões que impedem o deferimento dos pedidos de concessão e o consequente e acentuado progresso sócio-económico que, para o concelho em causa, daí resultaria.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Gabriel da Costa Gonçalves.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Gabriel da Costa Gonçalves na sessão de 24 de Fevereiro de 1970:

1) Os pedidos de concessão de carreiras a que se refere a nota de perguntas foram deferidos em 28 de Julho de 1969.

2) O grande número de processo em estudo e as deficiências dos quadros de pessoal não têm permitido a conclusão dos processo de concessões de carreiras dentro do prazo referido no artigo 102.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (noventa dias), pelo que tem sido necessário solicitar a prorrogação do referido prazo, nos termos do § único do citado artigo daquela Regulamento.

3) Para o caso presente, a Direcção-Geral de Transportes terrestres teve, efectivamente, necessidade de solicitar a prorrogação referida em 2, pelo que só em 27 de Fevereiro do ano corrente ficaram concluídos todos os processos respeitantes às carreiras solicitadas.