Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Maria Ribeiro de Meireles na sessão de 25 de Fevereiro último:
1. Existe um estudo sobre a instituição do seguro obrigatório da responsabilidade civil por acidentes de viação, com base no qual está agora a ser elaborado um projecto de decreto-lei.
2. O estudo referido em l foi apresentado em Março de 1960.
Nota de perguntas
Nos termos regimentais, formulo ao Governo, pelo Ministério das Obras Publicas, as seguintes perguntas:
1) Se está prevista a execução da via rodoviária de saída da cidade do Porto, ligando a Avenida de Fernão de Magalhães as estradas nacionais n.ºs 15 e 105, denominada Via Nordeste?
Em caso afirmativo, poderá concretizar-se a data prevista para o inicio dos trabalhos?
2) Se está prevista para execução a via de ligação entre o termo norte da auto-estrada que integra a ponte da Arrábida, na cidade do Porto, e a via norte de ligação à estrada nacional n.º 18, integrada na denominada Via de Cintura Interna do Porto?
Em caso afirmativo, se está programado o início da execução dos trabalhos?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Maria Ribeiro de Meireles na sessão de 25 de Fevereiro do ano corrente:
Está, efectivamente, prevista a construção da Via Nordeste, que ligará a Avenida de Fernão de Magalhães às estradas nacionais n.ºs 15 e 15, mas não está ainda programada a respectiva construção.
2) A construção do lanço da auto-estrada do Norte, entre a Via Norte, está igualmente prevista e envidam-se todos os esforços para que as obras do sublanço entre a Via Norte e a intersecção com a Via de Cintura Interna, nas proximidades do Amial, sejam levadas a efeito dentro de breve prazo.
Quanto à parte restante da mesma auto-estrada, entre a Via Rápida e aquela intersecção, que coincide com a Via de Cintura Interna, espera-se dar-lhe realização seguidamente, logo que possível.
Nota de perguntas
Considerando:
1.º Que a Câmara Municipal de Redondo solicitou à Direcção-Geral de Transportes Terrestres a criação de várias carreiras regulares de passageiros entre a sede do concelho e os principais núcleos populacionais do mesmo, nomeadamente com a sua única freguesia rural;
2.º Que a empresa João Cândido Belo & C.ª, L.da, requereu oportunamente as respectivas concessões;
3.º Que a citada Direcção-Geral de Transportes Terrestres mandou afixar em. Setembro de 1968 os editais correspondentes às carreiras Évora-Redondo (processo n.º 488/68), Freixo-Redondo (processo n.º 439/68), Redondo-Reguengos de Monsaraz (processo n.º 440/68), Redondo-Santa Susana (processo n.º 441/68) e Redondo-Santiago Maior (processo n.º 442/68);
4.º Que uma insistência da Câmara Municipal de Redondo para concretização do desejado mereceu da mesma Direcção-Geral, em 1 de Abril de 1969, a informação de que os pedidos de concessão iriam em breve ser submetidos à apreciação do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, para ulterior despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações;
5.º Que até à presente data ainda não foi possível a concretização de qualquer das carreiros citadas, com os gravíssimos e evidentes prejuízos dal resultantes;
solicita-se ao Governo, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, que, ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, informe das razões que impedem o deferimento dos pedidos de concessão e o consequente e acentuado progresso sócio-económico que, para o concelho em causa, daí resultaria.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Gabriel da Costa Gonçalves.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Gabriel da Costa Gonçalves na sessão de 24 de Fevereiro de 1970:
1) Os pedidos de concessão de carreiras a que se refere a nota de perguntas foram deferidos em 28 de Julho de 1969.
2) O grande número de processo em estudo e as deficiências dos quadros de pessoal não têm permitido a conclusão dos processo de concessões de carreiras dentro do prazo referido no artigo 102.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (noventa dias), pelo que tem sido necessário solicitar a prorrogação do referido prazo, nos termos do § único do citado artigo daquela Regulamento.
3) Para o caso presente, a Direcção-Geral de Transportes terrestres teve, efectivamente, necessidade de solicitar a prorrogação referida em 2, pelo que só em 27 de Fevereiro do ano corrente ficaram concluídos todos os processos respeitantes às carreiras solicitadas.