ciência de alimentação, dificuldades de vestuário, trajectos penosos, etc.), que os impede de frequência regular e de frequência em boas condições de aprendizagem;
e) Não cumprimento dos horários regulares, por os professores serem chamados a desempenhar outras funções fora da Direcção-Geral do Ensino Primário;
f) Afastamento intempestivo dos professores quê, para aceitarem colocação noutro serviço público e em empresas particulares ou para deslocações para fora da metrópole, pedem exoneração em qualquer altura do ano;
g) Regime de faltas por doença, que ocasiona ficarem sem leccionação durante o ano muitos alunos;
h) Não cumprimento dos horários regulares por falta de instalações;
i) Falta de material didáctico, que devia ser fornecido pelas câmaras municipais, como determina o Código Administrativo;
j) Insuficiente preparação profissional dos regentes escolares;
l) Más condições higiénico-pedogógicas de instalações escolares, mesmo em cidades.
Os meios indispensáveis para fazer diminuir essas causas são:
Em relação à alínea a):
Criação de classes especiais;
Em relação à alínea b):
Da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares;
Em relação à alínea c):
A carência de professores talvez venha a ser atenuada pelo aumento da frequência das escolas do magistério primário provocado - julga-se- pelas providências dos Decretos-Leis n.ºs 48 797 e 48 798;
A coincidência das doenças com as nomeações para determinadas localidades talvez pudesse ser estudada pelo Ministério da Saúde e Assistência e pela Ordem dos Médicos; a falta de casos para habitação é assunto da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares;
Em relação à alínea d):
Julga-se que a reconversão demográfica do País resultante de reestruturação económica com base na valorização de cada uma das localidades e na valorização
social das famílias possa evitar estas causas.
Tais providências, porém, transcendem a competência do Ministério da Educação Nacional;
Em relação à alínea e):
Suspender as causas que permitem legalmente a inobservância dos horários normais;
Em relação a alínea f):
Tornar materialmente tão favoráveis as condições de remuneração que atraíssem, em vez de afastarem, e promulgar disposições que impeçam o afastamento durante o ano lectivo;
Em relação à alínea g):
Tomar providências que não permitam o afastamento do serviço por doença que o interessado diz ter cessado logo que surge colocação que lhe convém;
Em relação à alínea h):
Da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares;
Em relação à alínea t):
Excepcionalmente remediou-se, em parte, esta deficiência quanto a algumas escolas, por meio da noção da Direcção-Geral das Construções Escolares e por meio dos planos de fomento;
Têm sido feitas diligências no sentido de as câmaras municipais cumprirem, esta sua obrigação;
Em relação à alínea j):
Estão suspensos os exumes de admissão de novos regentes; procura-se encaminhar os existentes para as escolas do magistério primário; foi proposta a diminuição ido número mínimo de alunos exigido para a criação de lugares de professor;
Em relação à alínea l):
Da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares.
R. 7. A. criação ide classes especiais está prevista nos Decretos-Leis n.ºs 35 401 e 35 801.
A criação dessas classes é feita sobre proposta do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, que depende da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes. Julga-se que não foz propostas de criação