ciência de alimentação, dificuldades de vestuário, trajectos penosos, etc.), que os impede de frequência regular e de frequência em boas condições de aprendizagem;

e) Não cumprimento dos horários regulares, por os professores serem chamados a desempenhar outras funções fora da Direcção-Geral do Ensino Primário;

f) Afastamento intempestivo dos professores quê, para aceitarem colocação noutro serviço público e em empresas particulares ou para deslocações para fora da metrópole, pedem exoneração em qualquer altura do ano;

g) Regime de faltas por doença, que ocasiona ficarem sem leccionação durante o ano muitos alunos;

h) Não cumprimento dos horários regulares por falta de instalações;

i) Falta de material didáctico, que devia ser fornecido pelas câmaras municipais, como determina o Código Administrativo;

j) Insuficiente preparação profissional dos regentes escolares;

l) Más condições higiénico-pedogógicas de instalações escolares, mesmo em cidades.

Os meios indispensáveis para fazer diminuir essas causas são:

Em relação à alínea a):

Criação de classes especiais;

Em relação à alínea b):

Da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares;

Em relação à alínea c):

A carência de professores talvez venha a ser atenuada pelo aumento da frequência das escolas do magistério primário provocado - julga-se- pelas providências dos Decretos-Leis n.ºs 48 797 e 48 798;

A coincidência das doenças com as nomeações para determinadas localidades talvez pudesse ser estudada pelo Ministério da Saúde e Assistência e pela Ordem dos Médicos; a falta de casos para habitação é assunto da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares;

Em relação à alínea d):

Julga-se que a reconversão demográfica do País resultante de reestruturação económica com base na valorização de cada uma das localidades e na valorização

social das famílias possa evitar estas causas.

Tais providências, porém, transcendem a competência do Ministério da Educação Nacional;

Em relação à alínea e):

Suspender as causas que permitem legalmente a inobservância dos horários normais;

Em relação a alínea f):

Tornar materialmente tão favoráveis as condições de remuneração que atraíssem, em vez de afastarem, e promulgar disposições que impeçam o afastamento durante o ano lectivo;

Em relação à alínea g):

Tomar providências que não permitam o afastamento do serviço por doença que o interessado diz ter cessado logo que surge colocação que lhe convém;

Em relação à alínea h):

Da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares;

Em relação à alínea t):

Excepcionalmente remediou-se, em parte, esta deficiência quanto a algumas escolas, por meio da noção da Direcção-Geral das Construções Escolares e por meio dos planos de fomento;

Têm sido feitas diligências no sentido de as câmaras municipais cumprirem, esta sua obrigação;

Em relação à alínea j):

Estão suspensos os exumes de admissão de novos regentes; procura-se encaminhar os existentes para as escolas do magistério primário; foi proposta a diminuição ido número mínimo de alunos exigido para a criação de lugares de professor;

Em relação à alínea l):

Da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares. 7. Está prevista a criação de classes especiais ligadas aos grupos escolares? Por que não concretizá-las?

R. 7. A. criação ide classes especiais está prevista nos Decretos-Leis n.ºs 35 401 e 35 801.

A criação dessas classes é feita sobre proposta do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, que depende da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes. Julga-se que não foz propostas de criação