Manuel Martins da Cruz.

Rui Pontífice Sousa.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria da Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram a sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

Armando Valfredo Pires.

Artur Manuel Giesteira de Almeida.

Augusto Domingues Correia.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando David Laima.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José dos Santos Bessa.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Requerimento enviado à Mesa no decorrer da sessão:

Requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º do Regimento desta Assembleia, que, pelo Ministério das Obras Públicas, me sejam facultados elementos acerca do número de cantoneiros em cada distrito, suas categorias e vencimentos respectivos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Abril de 1970. - O Deputado, Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Proposta de lei acerca da actividade teatral

Em cumprimento de determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª, para os fins julgados convenientes, que no texto da proposta de lei acerca da actividade teatral enviada a essa Câmara com o ofício n.º 826, de 21 de Janeiro último, existem os seguintes lapsos, que por esta forma se rectificam: Na base v, alínea a), onde se lê: «as matérias do n.º l da base III», deverá ler-se: «as matérias da base II»;

2) Na base XVIII, n.º 2, deve- ser suprimida a expressão final: «aplicando-se neste caso o disposto no n.º 2 da base anterior».

Decreto da Assembleia Nacional sobre a adopção de medidas tendentes ao desenvolvimento da região de turismo da serra da Estrela Para o progressivo aproveitamento das potencialidades turísticas nacionais e a conveniente integração do desenvolvimento regional na política de fomento económico-social do País e correcção dos desequilíbrios regionais, fica desde já o Governo autorizado a outorgar a uma empresa de economia mista, a constituir, a concessão exclusiva da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela.

2. Diploma especial regulará a concessão do exclusivo, o seu objectivo, duração e áreas a abranger, tendo especialmente em conta a importância económico-social das actividades e sua articulação com os interesses nacionais e regionais, no âmbito de uma adequada planificação do aproveitamento turístico de toda a região da serra da Estrela. Para os efeitos do disposto no artigo anterior, a Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela promoverá, dentro do prazo de um «no após a concessão do subsídio e, que se refere o n.º l do artigo seguinte, a constituição de uma empresa de economia mista, sob a forma de sociedade anónima, com a participação de entidades públicas e particulares e o capital mínimo de

50 000 000$.

2. Nesse capital será desde logo atribuído ao Fundo de Turismo um número de acções de valor correspondente ao montante do subsídio a conceder e dos encargos posteriormente assumidos u poderá ainda o mesmo Fundo subscrever novas acções para completar ou ficar com a maioria do capital.

3. A Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela terá direito, no capital inicial da sociedade, a um número de acções correspondem-te não só às importâncias por ela despendidas até a instalação do teleférico Piornos-Torre, mas ainda «o valor dos bens do seu património existentes na área de actu ação da empresa e para esta transferidos.

4. As câmaras municipais dos concelhos abrangidos pela concessão e as juntas de freguesia das áreas de actuação da empresa podem realizar a sua participação no capital com os bens que lhe venham a ceder, recebendo, em troca, acções de equivalente valor. Fica o Governo autorizado a conceder à Comissão Regional de Turismo da Seira da Estrela, pelo Fundo de Turismo, um subsídio extraordinário e sem subordina-