à posição do Conselho de Teatro. Parece à Câmara que este órgão não surge, dentro da economia da proposta de lei, como consultivo da Direcção-Geral da Cultura Popular o Espectáculos, mas do próprio Secretário de Estado da Informação e Turismo. Com efeito, quando se incumbe ao Conselho de Teatro a emissão de pareceres sobre as matérias da base ir, por exemplo, per certo que se pretende que ele se pronuncie não em abstracto, mas sobre estudos e propostas que vão ser presentes ao Secretário de Estado da Informação e Turismo.

Por outro lado, nem todas as atribuições da Secretaria de Estado são exercidas pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos. De facto, tudo o que respeita a assistência financeira a prestar pelo Estado para fomento das actividades teatrais saí do seu âmbito: nem os dinheiros estão à sua guarda, como resulta da base VI, nem a ela compete qualquer intervenção na sua aplicação, ao contrário do que sugere a base II.

Na verdade, nem ela orga nista ou dá parecer sobre o orçamento e as contas do Fundo de Teatro, nem se pronuncia sobre os pedidos de assistência que sejam formulados - o que é feito pelo Conselho de Teatro.

Assim, o n.º 3 deverá ter redacção que não atraiçoe as situações de facto que acabam de referir-se. O texto que a Câmara propõe para a base I é o seguinte: Ao Estado incumbe fomentar, orientar e regular a actividade teatral, como expressão artística e instrumento do cultura o diversão pública.

2. Na prossecução destes objectivos, o Estado incentivará a difusão do teatro, especialmente dos originais portugueses e das obras dos grandes dramaturgos clássicos e contemporâneos, estimulará o teatro experimental e contribuirá para o desenvolvimento do teatro de amadores.

3. A competência do Estado referida no n.º 1 será exercida pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, através da Direcção-Geral da Cultura Popular o Espectáculos, e assistida pelo Conselho de Teatro.

inados do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos que preside, que pode alterar aquela situação: por certo não se pretende que, enquanto membros desse corpo colegial, devam obediência hierárquica ao seu presidente. De outro modo, não teria qualquer significado, nem utilidade, a presença deles.

Por outro lado, as deliberações desse corpo colegial, ou se encaminham a decisão do Secretário de Estado da Informação, e Turismo, através do parecer do Conselho de Teatro (as respeitantes ao orçamento, relatório e contas), ou dão execução a decisões por ele tomadas (caso dos empréstimos, garantias de crédito e subsídios aprovados).

Em nenhuma destas situações se vê subordinação do Fundo a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos.

A Câmara entende, pois, que se deve eliminar da base a afirmação em análise. Nas alíneas a) e b) da base diz-se que compete à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos a elaboração dos estudos e propostas sobre «a assistência financeira a conceder às empresas ... que explorem espectáculos teatrais ...» e sobre «os empréstimos, garantias de crédito ou subsídios para a construção e remodelação de recintos de teatro ou para adaptação a esse fim de edifícios já existentes».

Nenhum obstáculo será de levantar à atribuição desta competência à Direcção-Geral, que sempre deveria fazer acompanhar as suas propostas do parecer do Conselho de Teatro. Só que então seria incongruente que nas votações do Conselho de Teatro participem nada mais, nada menos, que cinco funcionários mais ou menos comprometidos com essas propostas ...

Foi, porém, esclarecido pelos serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo que não se pretende alterar o actual curso dos pedidos de assistência financeira, que vão directamente ao Conselho de Teat ro para parecer, e daqui, para o Secretário de Estado da Informação e Turismo. Alas então, torna-se claro que a Direcção-Geral, como tal, nenhuma intervenção tem nesses pedidos, que, bem vistas as coisas, são dirigidos directamente ao Secretário de Estado da Informação e Turismo, que sobre eles decide, ouvido o Conselho de Teatro. Nem altera esta situação o facto de, segundo a proposta, presidir ao Conselho de Teatro o próprio director-geral da Cultura Popular e Espectáculos.

Entende, por isso, a Câmara que devem ser eliminadas da base as alíneas em análise, para que a expressão jurídica corresponda à realidade factual. A alínea f) visa facultar ao Secretário de Estado da Informação e Turismo a adopção de «providências necessárias para a redução dos preços dos bilhetes dos recintos teatrais».

A Câmara não pode dar o seu acordo a esta alínea, que nos termos em que se encontra redigida permite a maior ingerência no negócio dos empresários.

Sugere, por isso, a sua eliminação. A alínea g) estabelece que compete à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos estudar e propor «as medidas de protecção e estímulo para criação e manutenção de cursos ou escolas de teatro de iniciativa privada».

A este propósito a Câmara apenas deseja chamar a atenção para a necessidade de haver estreitos contactos entre a Secretaria de Estado e o Ministério da Educação Nacional, visto caber a este a aprovação dos planos de estudos, dos programas, dos locais, etc. A Câmara nenhumas observações tem a fazer acerca das outras alíneas du base, que, aliás, merecem o seu apoio. Em vista do que anteriormente se disse, deverá ser a seguinte a redacção da base II:

No exercício das suas atribuições compete designadamente à Direcção-Geral da Cultura Popular e Es-