A forma de pagamento das despesas extraordinárias depende do excesso das receitas ordinárias, que se deduz dos números que seguem:
(Ver tabela na imagem)
Veja-se que o excesso das receitas ordinárias sobre idênticas despesas atingiu 7 940 521 contos. Ora este excesso em 1967 não atingira 7 milhões de contos (6 818 917 contos) e já se considerara excessivo. Fere às vezes pesadamente a necessidade de maiores despesas em certos departamentos. Mas, se não houver grandes excessos, haverá necessidade de contrair grandes empréstimos. É um dilema grave, que só se poderá evitar com o aumento do produto.
Os excessos de receitas ordinárias foram pagar os encargos gerais da Nação, que se elevaram a 7 990 065 contos. Quer isto dizer que as despesas militares extraordinárias, forças expedicionárias e outras (programa naval) são pagas por despesas ordinárias. As despesas militares extraordinárias (encargos gerais da Nação) arredondaram-se em 7 960 457 contos, que se podem considerar como pagas pelos 7 940 521 contos de excessos de receitas.
Todo o esforço no sentido de fazer economias nos gastos militares será bem-vindo. O problema não se põe neste momento no aspecto do carácter reprodutivo de algumas delas. Põe-se em termos de carga tributária e de necessidades de fomento económico, em termos que assegurem a mais alta reprodutividade possível.
Tem sido este o sentido geral das recomendações formulados nestes pareceres há muitos anos.
É um grande acréscimo, a seguir ao do ano anterior, que ultrapassou 2 954 000 contos. Em dois anos as receitas ordinárias aumentaram importância próxima dos 5 milhões de contos. Colhe-se a impressão destas, cifras, que tão intenso labor tributário deve ter perturbado a economia, interna.
Mas às receitas ordinárias há a juntar o que se cobra para o Fundo de Desemprego, para o Fundo Especial de Transportes Terrestres, para o Fundo de Turismo, na Previdência Social, no Fundo de Abastecimentos e outras. Seria vantajosa para um aprofundado exame desta matéria que de isolassem todas estas cifras e se publicassem anualmente na Conta Geral do Estado. Embora não representem todas o que se pode designar por «carga tributária», elas dariam uma ideia do esforço dos contribuintes.
Receitas orçamentadas e cobradas
(Ver tabela na imagem)
A diferença entre o que se orçamentou e cobrou teve sentido positivo. Os serviços, ao organizarem o orçamento, cobriram generosamente as possibilidades de falhar, ou, o que também pode ter acontecido, as cobranças foram, inesperadamente, para além das expectativas.
Mas 3 491 315 contos a mais é uma soma muito alta.
Evolução das receitas, ordinárias
Em 1938, e ainda em 1948, não havia grande diferença entre estes impostos e os directos. Com o andar dos tempos, as receitas dos dois capítulos foram-se distanciando, até atingirem 2 549 000 contos em 1968.
Quanto aos outros capítulos, o quadro seguinte elucida bem a sua evolução.