(Ver tabela na imagem)

O índice de aumento subiu para 895, em valores; a despesa aproxima-se de 300 000 contos.

Com as transferências de dotações já assinaladas, verifica-se a diminuição de 101 545 contos nas direcções-gerais atingidas pela reforma e a dotação de 155 118 contos na Direcção-Geral dos Serviços Centrais.

Esta Direcção-Geral forma o capítulo 5.º Absorveu os pagamentos que desapareceram do orçamento das duas outras. No quadro a seguir discriminam-se as despesas sob a nova forma.

(Ver tabela na imagem)

O mapa foi organizado de modo a poder dar uma ideia da evolução da despesa. De facto, as alterações foram profundas, e julga-se que tendem para melhor arranjo financeiro.

Alteraram-se os capítulos orçamentais. O Ministério é constituído, além das dotações normais (Gabinete do Ministro, abono de família e outras), pela Secretaria-Geral, onda se concentram as verbas do pessoal dos quadros, e pelas Direcções-Gerais dos Negócios Políticos, dos Negócios Económicos e dos Serviços Centrais (capítulo 5.º). As despesas sob esta forma foram:

Subsídio eventual ............ 1 706

Anos económicos findos .......... 39 628

Total ........ . 280 087 Na Secretaria-Geral estão concentradas as despesas de pessoal, assim distribuídas:

Contos

Pessoal dos quadros aprovados por lei ... 66 992

Remunerações acidentais ... 304

Inscrevem-se na Secretaria-Geral outras verbas para publicidade e propaganda (300 contos), subsídios diversos (505 contos), subsídios para publicações (534 contos). A despesa desta Direcção-Geral, depois das alterações já indicadas, desceu para 4556 contos. As verbas de pessoal limitam-se a remunerações eventuais e outras pequenas quantias para ajudas de custo e deslocação.

As despesas do pessoal dos quadros foram transferidas para outros capítulos.

Às verbas de mais relevo nesta Direcção-Geral são as de subsídios e outros encargos relacionados com actividades e expansão cultural, incluindo visitas de estudo a pagar no País e fora dele. A importância paga em 1968 foi de 3984 contos. Nesta Direcção-Geral inscrevem-se as despesas com a delegação da F. A. O. (350 contos) e subsídios a