Em relação às taxas de ocupação, observa-se que as dos hospitais centrais e regionais vêm aumentando, enquanto as dos sub-regionais continuam a decrescer.

Os dois processos de evolução assinalados condicionam-se.

Efectivamente, a carência de meios (humanos e materiais) nos sub-regionais não lhes permite auxiliar convenientemente os hospitais regionais e centrais.

Estes, por sua vez, não dispondo de infra-estruturas e organização à altura de uma tão ampla procura, vêem, de igual forma, a sua actuação assistencial largamente condicionada.

De forma mais directa, nuns (hospitais centrais) verifica-se excesso de médicos e falta de camas, nos outros (sub-regionais), falta de meios (humanos e técnicos) e abundância de camas.

Trata-se de uma situação nitidamente anómala, com reflexos perniciosos sobre os profissionais da saúde e os doentes, por via das condições em que trabalham os primeiros e são assistidos os segundos. Com o aumento das despesas extraordinárias é inevitável o acréscimo paralelo de receitas da mesma classe. Às despesas extraordinárias atingiram 11 305 955 contos em 1968 (o índice, base de 1938 igual a 100, eleva-se a 3031).

Tão alto nível de despesas extraordinárias é devido ao financiamento das forças expedicionárias e outras despesas relacionadas com a defesa nacional. Os gastos para este efeito subiram a 7 960 457 contos em 1968.

As receitas extraordinárias cobradas, e destinadas ao financiamento das extraordinárias, elevaram-se a 3 939 924 contos. São constituídas por empréstimos, 3 099 436 contos (78,7 por cento), e outras receitas indicadas adiante.

A simples enunciação destas cifras mostra que a diferença se foi procurar às receitas ordinárias - aos excessos destas sobre idênticas despesas. As forças militares extraordinárias no ultramar utilizaram 6 197 364 contos.

Já neste parecer se aludiu ao excesso de receitas ordinárias, o maior até este ano, pois atingiu 7 940 521 contos.

A cifra indica que o excesso de receitas ordinárias liquidou integralmente as despesas de África e ainda deixou um resíduo, empregado noutros pagamentos, que serão analisados mais adiante.

O ultramar é devedor de um grande sacrifício da metrópole, que, por força das receitas ordinárias, quase todas com origem, de uma maneira ou de outra, na tributação, paga as despesas das forças extraordinárias. Há a acrescer que, além destes pagamentos, ainda as despesas extraordinárias contêm os auxílios financeiros sob forma de subsídios reembolsáveis, ou não, em certos casos concedidos pela metrópole. A evolução das receitas extraordinárias, num longo período, dá ideia da orientação financeira.

Desde 1938 os números que seguem mostram as receitas totais e as extraordinárias.

Até 1955 a percentagem das receitas extraordinárias situava-se aquém de 10. Esta percentagem anda agora à roda de 15, depois de ter ultrapassado no início da guerra de África e a seguir os 20 por cento. A razão da queda na percentagem nos últimos três anos foi o grande aumento nos excessos de receitas ordinárias aplicadas ao pagamento de despesas extraordinárias, aumento que atingiu 1 122 504 contos entre 1967 e 1968.

O exame pormenorizado das despesas ordinárias, feito na primeira parte do parecer, e a análise das despesas extraordinárias mais adiante, mostram o que poderia ter sido realizado se pudessem ter sido utilizadas como investimento produtivo as cifras mencionadas acima, relativas aos excessos de receitas e (despesas extraordinárias de diversa origem.

Seja como for, o País suporta a carga tributária que financia as despesas de África, as militares e a ajuda financeira. Viu-se que as receitas extraordinárias se elevaram a 3 939 924 contos.

Como se verifica no quadro seguinte, representam 15,3 por cento do total das receitas:

As receitas totais (25 767 764 contos) contêm 84,7 por cento das receitas ordinárias.

No caso das despesas totais (25 193 274 contos), as ordinárias representam só 55,1 por cento. O quantitativo das despesas extraordinárias aproxima-se progressivamente