(ver tabela na imagem) Finalmente, é possível, por períodos, determinar os critérios de utilização de saldos:

(ver tabela na imagem)

Receitas e despesas Do relatório que antecede, elaborado no sentido de esclarecer a Assembleia Nacional sobre os factores de natureza económica e financeira que caracterizaram o exercício de 1968, e do exame da Conta Geral do Estado transparece um grande aumento de receitas e despesas.

As receitas totais cobradas subiram para 25 767 764 contos, e as despesas pagas arredondaram-se em 25 193 274 contos. Deste modo, o saldo de contas pode fixar-se em 574 490 contos.

2. Sobressai do exame da Conta e do relatório o grande excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas.

Com efeito, as receitas ordinárias atingiram a cifra de 21 827 840 contos e idênticas despesas (ordinárias) fixaram-se em 13 887 319 contos. O excesso de umas sobre as outras foi de 7 940 521 contos.

Este excesso representa 36,3 por cento das receitas ordinárias.

Excesso de receitas ordinárias

receitas ordinárias.

O problema sobre que terá de se debruçar o Governo e a Assembleia Nacional é o de ponderar as alternativas de maior recurso ao empréstimo para pagamento das despesas da defesa nacional ou de continuar a política) seguida até hoje, de tentar obter grandes excessos de receitas ordinárias e, por este modo, reduzir o recurso ao empréstimo. A Comissão de Contas Públicas, a semelhança do que se contém no relatório e do que foi aprovado nas legislaturas passadas, não pode deixar de insistir na urgência de remodelar os serviços públicos, de modo a torná-los mais eficientes pelo emprego de modernos métodos de gestão e por simplificação que os torne. mais maleáveis.

Esta remodelação deverá ser orientada no sentido de reduzir o número de funcionários, o que implicará melhor remuneração dos servidores do Estado. Não haverá talvez aumento nas verbas globais. E não poderá ser esquecida a necessidade de impedir consumos sumptuários na administração pública.