A Comissão não pode deixar de chamar a atenção para a obra de progresso económico, tendente a elevar as taxas de crescimento do produto nacional. Como os receitas são uma parcela do produto, só a elevação deste para cifras muito superiores às actuais tornará possíveis receitas que cubram amplamente as necessidades dos serviços e permitam o desenvolvimento económico do País.

Esta recomendação, feita na longa série de pareceres sobre as contas gerais do Estado, implica o desvio dos investimentos disponíveis pata, aplicações altamente reprodutivas e requer o estudo cuidadoso das iniciativas públicas e privadas em matéria de fomento económico e a coordenação e integração de todos os factores que possam concorrer para a alta reprodutividade dos investimentos.

Segundo as últimas estimativas, o produto interno bruto, ao custo dos factores, a preços de 1968, fixou-se em 109 980 000 contos e o crescimento processou-se à taxa de 0,4 por cento.

Sem considerar displicente esta taxa de crescimento, que corresponde ao aumento de 6 665 000 contos no produto, a Comissão de Contas Públicas tem a opinião de que ela se não ajusta às necessidades do País. Terão de ser feitos todos os esforços no sentido de a aumentar rapidamente.

Balança de pagamentos

Contas Públicas, de que devem ser criadas, com urgência, condições próprias para fixar no Pais a mão-de-obra que vai auxiliar, em circunstâncias precários, o progresso económico e social de outros países.

Esta fixação só pode fazer-se criando actividades económicas que permitam salários e vencimentos ajustados aos de povos afins, porá onde se encaminham as levas de emigrantes. A balança comercial fechou com o soldo negativo de cerca de 12 milhões de contos, o mais alto processado até hoje. Este desequilíbrio negativo fere directamente a economia nacional e pode dar lugar à criação de muitas indústrias de produtos que hoje se importam. A elevação contínua e persistente do déficit da balança terá de ser atalhada com energia. As receitas do turismo e da emigração, que hoje o liquidam, são por natureza aleatórias, como já se provou em 1968 no coso do turismo. Derivam de factores que escapam e, intervenções do Governo, por serem muitas vezes dependentes de medidas de defesa económica dos países donde provêm os turistas ou para onde se dirigem os emigrantes.

Só um grande desenvolvimento das actividades internas no sector industrial pode dar estabilidade à balança de pagamentos, na metrópole e no ultramar. O artigo 91.º, n.º 8.º, da Constituição, estatui que «compete à Assembleia Nacional tomar as contas respeitantes a cada ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, ...».

E o artigo 67.º determina que «o Estado só poderá contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública».

O relatório descreve minuciosamente o emprego de empréstimos. Ainda que alguns deles devessem ou pudessem ser pagos por força de receitas ordinárias, o grande dispêndio com as operações em. África facilmente cobrem e até vão além do produto de empréstimos utilizado em 1968.

10. Tendo em conta os receitas totais, que se elevaram a 25 767 764 978$90, e que idênticas despesas se fixaram em 25 198 274 275Ü50, deixando um saldo positivo de 574 489 703$40, e ponderando todos os elementos contidos na Conta Ger al do Estado e no relatório sobre que se baseiam estas conclusões;

A Comissão de Contas Públicas considera legítimo o saldo apresentado e dá-lhe a sua aprovação.

José Dias de Araújo Correia, presidente e relator.

António Júlio dos Santos Almeida.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

Manuel Martins da Cruz.