O resultado final, já indicado acima, de 66 412 contos, foi um pouco inferior ao de 1967.

Valores unitários e índices Estes valores, pelas circunstâncias especiais das produções de S. Tomé e Príncipe, têm grande importância.

Na importação, como é natural, as variações são modestas. Mas no caso das exportações oscilam muito.

O valor unitário de 1968 é quase o dobro do de 1966, como se verifica a seguir:

(Ver quadro na imagem)

Foi a subida do valor unitário de 1968 que permitiu um saldo próximo do de 1967.

Este valor unitário, se for reportado a 1938 igual a 100, têm o alto índice de 693:

(Ver quadro na imagem)

(a) Deve tomar-se em consideração que os valores de exportação a partir de 1964 são valores F.O.B., diferentes, portanto, dos anteriores, que representavam valores fiscais.

Examinando as cifras, vê-se constância ou gradual aumento no caso das importações e fortes abalos na exportação. Nestes sobressaltos está a delicadeza da economia dos países tropicais. Subiram cerca de 20 182 contos as receitas ordinárias da província.

Este aumento, bem-vindo como todos os aumentos de receita orçamental, é superior ao dos anos anteriores. Elevou o índice para 1138, na base de 1938 igual a 100, o que significa um dos primeiros lugares das províncias ultramarinas.

A evolução das receitas é expressa no quadro seguinte:

(Ver quadro na imagem)

As receitas ordinárias em 1968 são o dobro das de 1958 e quatro vezes superior às de 1964. Ainda que se leve em conta alterações no valor da moeda, o aumento é real.

Repartição das receitas

14. Tem interesse examinar as percentagens das receitas dos capítulos orçamentais durante um período de tempo. Em S. Tomé e Príncipe há grandes divergências.

É evidente que modificações nas receitas de um ou mais capítulos arrasta as de outros. Assim, nesta província, as taxas representam em 1968 cerca de 22,6 por cento do total e eram em 1938 só 6 por cento.

No quadro seguinte exprimem-se as percentagens por capítulos desde 1938:

(Ver quadro na imagem)