terão como consequência que aos indivíduos desta forma galardoados e nas condições atrás referidas seja contada respectivamente a antiguidade de mais um, dois ou três períodos de quatro meses, por uma só vê e para todos os efeitos. Não, portanto, aos indivíduos galardoados com a condecoração de serviços distintos, com palma.

Que conclusão podemos retirar daqui?

Creio que a conclusão a tirar pode ser esta: é de justiça que todas as condecorações a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 302 permitam o ingresso na Academia Militar, como é de justiça igualmente que só as condecorações a que se refere o n.º 5 do artigo 37.º determinem a contagem dos períodos de antiguidade, e isto porque tais condecorações demonstram uma maior aptidão, uma mais forte determinação, um maior espírito de sacrifício e esquecimento de si próprio, uma mais total entrega ao serviço da unidade da Pátria.

Estar-se-á a cumprir na prática o espírito das disposições a que no s referimos?

Poderão ser tais disposições consideradas como aliciantes? De forma alguma.

Nunca, e muito menos nos nossos dias, a escolha da carreira das armas foi ou é determinada por opções baseadas em aliciantes. Quem escolhe a carreira das armas sabe aos sacrifícios a que se sujeita, sabe e conhece perfeitamente que a sua vida e fazenda estão permanentemente em jogo e em perigo.

Mais: estas disposições dirigiam-se e dirigem-se a quem já, por experiência própria, conhecia demasiado bem os perigos a que se sujeitava, os riscos que uma tal opção implicava.

Logo: nunca poderão ser consideradas como aliciantes, mas antes como uma inequívoca manifestação daquele elementar dever de justiça que foi uma das motivações - e honra lhe seja! - do Decreto-Lei n.º 45 302.

Volto a perguntar: o artigo 8.º ido citado decreto e o n.º 5 do artigo 37.º da Lei do Serviço Militar estarão, na prática, a ser cumpridos?

Não creio que a sua aplicação tenha ainda sido posta em dúvida. Não credo que o espírito destas disposições tenha sido desvirtuado. Mas há delongas que se assemelham demasiado a uma negação, ma prática, do espírito que orientou tais disposições, para que ia pergunte continue de pé.

Chegou ao meu conhecimento a existência de casos em que tal aplicação se está protelando, adiando, e de tal modo que mais se nos afigura estarmos em presença de uma desvirtuação do espírito dais disposições em causa.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Dias das Neves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Dias das Neves: - Tenho estado a ouvir com o maior interesse as considerações que V. Ex.ª está a fazer e com as quais estou inteiramente de acordo, porque me parece que, quando nós aqui na Assembleia aprovamos uma lei, se ela não for cumprida, estamos a desvirtuá-la, a estabelecer uma situação que briga contra princípios que temos a obrigação de defender.

Quero acrescentar também, que chegaram ao meu conhecimento algumas situações dessas, e isso me leva a apoiar as considerações de V. Ex.ª

O Orador: - Muito obrigado pela preciosa achega de V. Ex.ª às minhas considerações, que estão a terminar.

Verificar-se-á isto em todos os casos?

A nossa juventude precisa de confiar! E, para que confie, necessário se torna que possa acreditar cegamente em que a justiça não sofrerá nem delongas nem entorses.

Se me perguntarem se há casos em que esta demora se tem verificado, posso dizer: Há!

Se me perguntarem qual o efeito desta demora no ânimo da juventude que, porventura, se sinta inclinada a tudo deixar para escolher em definitivo a carreira das armas, direi: o efeito só pode ser um - desesperante!

Desta tribuna, limito-me, pois, e apenas, a pedir que seja feita justiça aos bravos soldados de Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto Meireles:-Sr. Presidente: Antes de mais, uma palavra de agradecimento ao Sr. Presidente do Conselho pelo pronto seguimento dado à sugestão por mim feita nesta Assembleia, relativa à alteração do regime de dispensa de comparência do funcionalismo público na Semana Santa.

É consolador verificar que entre tantas e tão fundas preocupações da governação pública, a voz de um apagado Deputado foi ouvida e imediatamente atendida.

Porque o que pedia era razoável, sem dúvida.

Mas quantas vezes se pensa e diz que não vale a pena pedir nada ao Governo, deste lugar, pois é clamar no deserto.

Que não é assim, mostra-o a compreensiva e pronta decisão do Governo neste pequeno problema que me coube tratar.

Em 3964, ao intervir no debate do aviso prévio dos Deputados Prof. Nunes de Oliveira, Dr. Olívio de Carvalho e José Alberto de Carvalho, sobre problemas de educação - que foi um dos mais altos e fecundos trabalhos da VIII Legislatura (e continuo a lamentar que as intervenções então feitas não tenham sido ainda reunidas em volume como o mereciam a todos os títulos) - tratei, entre outros temas, o da criação de um curso superior de Enologia em Portugal.

A ele reverto hoje, propondo-me apontar seguidamente outro aspecto afinal Intimamente conexo do problema, o do reconhecimento da profissão e título de enólogo.

Portugal é o quanto país produtor de vinho na Europa e o quinto no Mundo.

E o vinho e seus derivados constituem um valor relevante no produto agrícola nacional e mais ainda na exportação.

Pois, não obstante, e por paradoxal que pareça, não existe em Portugal nem um curso específico de Enologia, nem está reconhecida oficialmente a profissão de enólogo.

Sem dúvida que no instituto Superior de Agronomia se professa a cadeira de Enologia, criada em 1955, e de justiça é render homenagem à brilhante plêiade de cultores desse ramo da ciência entre nós, lembrando, por