abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48797, de 26 de Dezembro de 1968, que concedeu aos professores primários a ascensão de dois graus nas categorias estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 42 046, de 28 de Dezembro de -1958: Haveria lógica e injustiça relativa em tal decisão. Tal porém, não sucedeu, e nem tão-pouco aqueles serventuários foram abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 49 410 de 24 de Novembro do ano findo, quê reclassificou algumas categorias de funcionários públicos. E não se entende bem porquê. Os professores da escola do magistério primário continuam, pois, esquecidos e a aguardar a sua hora, que chegará, estou certo, com a brevidade que as circunstâncias exigem.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador:-E não poderão ignorar-se nessa altura: as gratificações dos júris de exames de admissão e de Estado, que são inferiores às dos outros sectores, incluindo mesmo as dos antigos exames de admissão aos liceus e escolas técnicas; os professores de Desenho e Trabalhos Manuais, que são os secretários tesoureiros das suas escolas, sem qualquer remuneração por esse serviço, a despeito do prejuízo das suas férias, reduzidas a trinta dias por ano os professores que ministram as cadeiras nucleares, e que percebem vencimentos diferentes, embora aquelas cadeiras tenham todas o mesmo valor escolar, etc.

Ao Ministério da Educação Nacional não faltam elementos pormenorizados sobre esses diversos aspectos, pois todos devem ter sido tomados em conta nos vários projectos se reforma que há mais de vinte anos lhe têm sido presentes.

Sr. Presidente: Paralelamente com a construção de edifícios pana, a sua instalação e com a «revisão das remunerações do seu pessoal docente, torna-se indispensável uma reforma das escolas do magistério primário, visando, designadamente, os seguintes pontos:

1) Os estágios, que agora chegam a ser de dois meses e meio, decorrendo simultaneamente comas aulas teóricas e práticas.

2)O fecho das aulas, que se verifica em 31 de Julho, embora o 1 .º ano fique sem as aulas essenciais desde Maio a tantos daquele mês, pelo facto de os professores das cadeiras nucleares fazerem parte dos júris dos Exames de Estado dós alunos finalistas.

3)As férias grandes, que para alguns professores começam actualmente em 1 de Agosto, para terminarem logo em 10 de Setembro, data do início dos exames de admissão, os quais, feitos por vezes com demasiada pressa, se prolongam até à véspera da abertura das aulas, em Outubro.

4) O sistema das provas de admissão, hoje apressado e que. já chegou a exigir que as arais fossem feitas em cinco dias apenas, com interrogatórios de três professores, por vezes, a cento e cinquenta alunos e mais.

5) Os Exames de Estado, que culminam com classificações dadas por um numeroso júri único, em Lisboa o que não sucede com nenhum outro rama de ensino, sistema donde podem resultar injustiças- como a que, a título de exemplo, passo a expor:

Numa determinada escola houve oitenta candidatos ao exame de admissão, enquanto noutra, apareceram duzentos. Aqui eliminaram-se cento e vinte, e além nenhum. Pois, no fim do curso - Exames de Estado com classificações pelo júri único de Lisboa- houve, dois anos depois, quase tantas notas de Bom e Muito bom para um lado como para o outro!

6) Os quadros do corpo docente, que deviam ser privativos e onde, prioritariamente se não exclusivamente, seriam recrutados os directores das escolas e os inspectores-orientadores.

O que se passa não é decoroso, pedagogicamente. Chega-se a Janeiro e a Fevereiro, mesmo, com escolas sem alguns professores. Estes são, às vezes, obrigatoriamente os do liceu local, mas falta um despacho se, não- entram em exercício ... e em Março começam já os estágios, interrompidos ou não pelas férias da Páscoa, e alguns terminados logo que, até em princípios de Maio, começam os Exames de Estado.

Uma lastimosa anomalia, por não haver quadros privativos, os quais constituiriam promocionário estímulo para os professores do ensino elementar, pois estes, licenciados, deviam ter preferência (que não têm) nos lugares para que se exige licenciatura, e, sem curso superior, deviam seleccionar-se, por sério concurso, para as escolas anexas, e destas para a Didáctica Especial, para a Educação Física,- para os lavores, etc., das escolas do magistério primário.

E àqueles professores, seleccionados assim por mérito próprio para as escolas de aplicação anexas, há que atribuir remuneração compatível com a dupla missão que lhes incumbe: ensinar alunos do ensino primário elementar e orientar, na parte prática, os alunos-mestres, futuros professores.

7) As diuturnidades dos professores idas escolas do magistério primário, que devem passar a ser-lhes concedidas, contando-se, para o efeito, todo o tempo de serviço que prestaram nos quadros docentes do Ministério da Educação Nacional.

Com habilitações e deveres parecidos, nem todos se encontram na mesma base legal.

Presentemente, muitos daqueles professores vêem perdidos, paira a concessão de diuturnidades, vários amos de funções docentes desempenhadas noutro ramo de ensino.

Ora isto não anima dedicações, e, sem estas, nunca haverá autênticas actividades educativas, o que é especialmente grave entre mentores de pessoas destinadas à condução humana.

8) O quadro do pessoal das secretarias, finalmente, que parece carecer de ser alargado com mais algumas unidades, pois o pessoal hoje ali existente vive assoberbado com trabalho e alguns quase na impossibilidade de gozarem as férias a que, anualmente, têm direito.

A maioria, se não a totalidade, destes aspectos conviria ser pensada e resolvida a nível nacional, quer dizer, não apenas em âmbito metropolitano.