A carreira docente universitária viu agora amplamente melhoradas as suas remunerações e as camadas mais jovens podem, com menores preocupações, dedicar ao ensino, à investigação e à reorganização indispensável das estruturas uma parte mais importante do seu tempo. Por outro lado, esta medida contribuirá poderosamente para facilitar o recrutamento, hoje difícil, de pessoal docente.

Vem a propósito realçar a opinião pessoal, formada com mágoa por imposição das realidades universitárias actuais, de que qualquer reforma, por melhor concebida e estruturada que seja, corre o risco de ser desvirtuada na sua concretização, se aos que ensinam não forem abertas oportunidades condignas de se dedicarem inteiramente à sua missão específica.

Sendo a Universidade o fulcro das atenções do Ministério da Educação Nacional no actual momento, como é lógico e imperioso, aqui fica expresso o voto de que a reforma nasça com indispensável rapidez, mas que no afã se não esqueçam as cond ições materiais básicas para que o rendimento do pessoal docente, técnico ou outro atinja o nível que é possível alcançar, mas de que ainda estamos longe.

Farei, finalmente, uma breve referência ao problema do recrutamento do pessoal docente no que diz respeito à equiparação de doutoramentos por Universidades estrangeiras, medida avisada que poderá permitir o aproveitamento de um número restrito, mas válido, de elementos universitários. Todavia, permito-me chamar a atenção para o facto de que os estágios no estrangeiro deveriam obrigar a uma fiscalização ou orientação mais apertada por parte das instituições portuguesas, nomeadamente as Universidades, que os patrocinam. No que se refere à elaboração de trabalhos científicos, quase sempre de longa duração e com o objectivo de constituírem dissertações de doutoramento, é necessário que se procurem temas com maior interesse e mais fácil aplicação aos ramos de conhecimento em causa no nosso país.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - O labor desses licenciados enquanto estagiam no estrangeiro é muitas vezes desviado para o estudo de problemas de maior interesse para o país que os acolhe. Convém frisar que então se passam anos, que são frequentemente os mais frutuosos da actividade científica desses universitários, e que, a par desta, outras se poderiam desenvolver simultaneamente, com grande vantagem para as nossas Universidades e para a nossa sociedade. Creio de particular importância que se estimule a preparação de doutoramentos e trabalhos de investigação na nossa própria casa, por razões que parecem óbvias, mas de que não deixo de salientar ser essa a via mais lógica de dirigirmos cientificamente a atenção para os nossos próprios problemas e de reunir e desenvolver concomitantemente os meios e as qualificações necessárias ao seu estudo continuado.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

O Sr. Presidente:- A primeira parte da ordem é constituída pela continuação dia discussão na generalidade da proposta de lei sobre á assistência judiciaria.

Tem a palavra, para ler o parecer da Comissão de Política e Administração Geral e Local, o Sr. Deputado João Manuel Alves.

O Sr. João Manuel Alves:-Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Política e Administração Geral e Local, tendo examinado e estudado a proposta de lei sobre assistência judiciária, é do seguinte parecer: Concorda com a intenção do Governo, expressa na proposta, de alargamento da concessão da assistência judiciária a todas as entidades que gozem de personalidade judiciária e de simplificação do respectivo processo;

2) Considera, por isso, ser oportuna e conveniente a nova regulamentação do instituto;

3) Afigura-se-lhe, todavia, que algumas das soluções propugnadas, com mais saliência, de resto, no relatório do que propriamente no articulado, podem ser completadas. Assim: Entende-se manter, por mais aconselhável, a possibilidade de concessão de um só dos dois benefícios - isenção de custas prévias e patrocínio gratuito. Deste modo se salvaguardará melhor a livre escolha dos interessados e o princípio da igualdade das partes do processo;

b) Para as causas cíveis, pelo menos, parece mais conveniente evitar a intervenção de dois advogados e sendo preferível a solução de ao mesmo ser cometida quer a fase preliminar de obtenção da assistência, quer o seguimento da causa. Na verdade, sustentando-se a vantagem de o pedido de assistência ser simultâneo com a propositura ou contestação da acção, dar-se-ia o principal e mais delicado trabalho ao advogado nomeado provisoriamente e uma actividade, a maior parte das vezes secundária, ao que fosse nomeado definitivamente;

c) Entende a Comissão, como preferível, que as indicação de advogados seja tanto quanto possível entregue à respectiva Ordem.

Por isso, o Governo, na regulamentação da base VI, procurará certamente encontrar uma fórmula que, atendendo à urgência das soluções, à complexidade das causas, ao poder disciplinar daquele organismo e à independência do juiz, possa atender àquele princípio; Sugere-se, por isso, que na especialidade sejam alteradas as bases I e VI, por forma a dar satisfação às considerações anteriores, e a consequente adaptação da base IX.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum Sr. Deputado, inscrito para a apreciação na generalidade da proposta de lei em discussão. Não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar a mesma proposta de lei da discussão ou a rejeitá-la na generalidade; considero-a, portanto, aprovada na generalidade.