O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XI, em relação à qual também não há na Mesa qualquer proposta de emenda.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: A assistência deve ser retirada: Se o assistido adquirir meios suficientes para poder dispensá-la;

b) Quando se prove por novos documentos a insubsistência das razões pelas quais a assistência foi concedida;

c) Se os documentos que serviram de base à concessão forem declarados falsos por decisão com trânsito em julgado;

d) Se, em recurso, for confirmada a condenação do assistido como litigante de má fé. No caso da alínea a) do número anterior, o assistido deve declarar, logo que o facto se verifique, que está em condições de dispensar a assistência, sob pena de ficar sujeito às sanções previstas para a litigância de má fé.

3. A assistência pode ser retirada oficiosamente, ou a requerimento do Ministério Público, da parte contrária, dos funcionários do tribunal ou do advogado ou solicitador nomeado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre a base XI, ponho à votação, conjuntamente, os seus três números.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XII e última da proposta de lei. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A presente lei entrará em vigor com o diploma que a regulamente.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre a base XII, ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação da base XII da proposta de lei sobre assistência judiciaria, ficou esgotada a discussão e votação na especialidade da referida proposta.

Nos termos da ordem do dia marcada para hoje, teríamos ainda uma terceira parte, relativa à discussão das contas públicas de 1968. Sucede, porém, que os Srs. Presidentes das comissões convocadas para esta manhã manifestaram o desejo de poderem continuar os seus trabalhos ainda no fim desta tarde. Em consequência, vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será na 3.º feira, dia 14, à hora regimental, tendo como ordem do dia, numa primeira parte, a continuação da discussão das contas públicas de 1968 e, numa segunda parte, a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Miller Guerra sobre problemas do ensino universitário.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Augusto Domingues Correia.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

João Duarte de Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Pedro Maria Anjos Pinto Leite.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Rafael Valadão dos Santos.

Bui Pontífice Sousa.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

Alexandre José Linhares Furtado.

Amilcar da Costa Pereira Mesquita.

Amilcar Pereira de Magalhães.

Antão Santos da Cunha.

Armando Valfredo Pires.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando Augusto de Santos e Castro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João António Teixeira Canedo.

João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

Leonardo Augusto Coimbra.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:

Tendo o consumo de óleo de amendoim aumentado cinco vezes de 1961-1962 (anos em que geralmente o óleo de amendoim teve preços naturais) para 1967-1968 (anos em que o chamado lotado corrente teve plena vigência e máxima expressão), sem que, não obstante, tivessem no entretempo sido concedidas novas autorizações para laborar