De apoio às considerações do Sr. Deputado Moura Ramos.

Exposição da Liga para a Protecção da Natureza, oferecendo toda a colaboração à Assembleia sobre as matérias a serem votadas oportunamente.

Cópia de uma exposição enviada à Presidência do Conselho sobre os tribunais de família.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 84, 85 e 86 do Diário do Governo de 10, 11 e 13 do corrente, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.º 149/70, que determina que sejam graduados pelos comandantes-chefes, dentro dos quadros orgânicos e dos efectivos autorizados, nos postos para que tenham revelado especial aptidão, os militares ou elementos das milícias designadas para fazerem parte de unidades que venham a ser constituídas nas províncias ultramarinas onde existam operações militares ou de polícia;

N.º 150/70, que determina que as operações de crédito resultantes de contrato de empréstimo relacionado com o empreendimento de Cabora B assa e celebrado entre o Governo Português (mutuário) e o Kretitanstalf für Wiederaufbau (mutuante), e bem assim todos os documentos necessários para a sua efectivação, gozem de total isenção de contribuições e impostos, incluindo o imposto do selo, mesmo o de recibo de que seja sujeito passivo o mutuante;

N.º 151/70, que permite a remuneração de trabalho extraordinário ao pessoal médico que participe nas escalas de urgência (banco) e nas escalas de enfermaria e ao pessoal de enfermagem e outro pessoal técnico e administrativo que for escalado para prestar serviço no período compreendido entre as O e as 8 horas;

N.º 152/70, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar e a adquirir à Câmara Municipal de Cascais várias parcelas de terreno necessárias para a execução de obras de acesso ao Bairro do Junqueiro (urbanização em curso na Quinta das Sainhas, na Parede) e de desafogo do futuro edifício do Hospital de Santana, na referida localidade;

N.º 153/70, que adita dois números ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49107, que reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas, onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade públicas;

N.º 154/70, que cria o Centro de Informática do Ministério das Finanças;

N.º 155/70, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a r eforçar várias dotações inscritas no capítulo 14.º do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação;

N.º 156/70, que revê as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 46 941, de forma a alargar o âmbito da sua aplicação a todos os hospitais militares e a definir convenientemente as condições de prestação do apoio a dar pelos especialistas consultores técnicos aos directores daqueles hospitais - Revoga o citado decreto-lei;

N.º 157/70, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 42 827, que actualiza as disposições do Decreto-Lei n.º 35 869 (ensino da Escola Náutica);

N.º 158/70, que estabelece as percentagens da comparticipação do Estado para as redes de drenagem de esgotos e para as estações de tratamento de que poderão beneficiar as câmaras municipais executoras de obras de saneamento;

N.º 159/70, que regula a situação dos funcionários dos quadros afectos aos serviços das secções das escolas técnicas profissionais convertidas em escolas independentes pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 807;

N.º 160/70, que autoriza o Ministro da Economia, mediante portaria, a submeter à disciplina dos organismos de coordenação económica adequados as actividades ou produtos que, pela sua natureza ou por exigências de regulamentação apropriada, se mostre conveniente incluir na competência daqueles organismos.

Vai ler-se a resposta do Governo à nota de perguntas enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Costa Ramos, nota de perguntas que já foi lida na sessão de 7 do corrente e publicada no Diário das Sessões, n.º 30.

Foi lida. É a seguinte:

Pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho foi enviada a esta Secretaria de Estado a seguinte nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos na sessão da Assembleia Nacional de 24 de Fevereiro do corrente ano:

Nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Regimento, peço ao Governo, que pela Secretaria de Estado do Orçamento, me seja esclarecido o seguinte : Se está iniciado o estudo tendente a avaliar da possibilidade de uniformização do processo de cobrança do imposto de transacções à indústria de ourivesaria;

b) Se estão previstas medidas no sentido de ser reduzida, tal como foi solicitado pelos interessados, a taxa do referido imposto;

c) Se é intenção do Governo, a curto prazo, criar condições que facilitem a exportação dos produtos daquela indústria, tanto para o estrangeiro como para as províncias ultramarinas, nomeadamente pela redução das taxas alfandegárias.

Sobre a matéria constante da referida nota prestam-se as seguintes informações: Quanto à alínea a):

O processo de cobrança do imposto de transacções, tanto na indústria de ourivesaria como em quaisquer outras actividades, é o mesmo, tal como deriva do disposto no artigo 41.º do respectivo Código, com os reajustamentos que lhe foram introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 47 126, de 1 de Agosto de 1966.

Têm estado a ser inscritos no registo referido no artigo 48.º do Código do Imposto, de Transacções os pequenos empresários da indústria de ourivesaria colectados pelo grupo e da contribuição industrial, a fim de ser evitada esta via de distorção da concorrência, citada em várias exposições recebidas. No sentido de, serem fornecidos aos serviços fiscais elementos que permitam uma