actuação eficaz, foi solicitada em Junho de 1967 a colaboração do Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte.

2. Quanto à alínea b):

Tem sido, efectivamente, posta à consideração do Ministério das Finanças a possibilidade de redução da taxa de 20 por cento que incide sobre os objectos dia metais preciosos. Este problema tem sido objecto de estudo nos serviços competentes.

Até ao presente, não pareceu aconselhável a redução da taxa do imposto que incide sobra as transacções de mercadorias discriminadas na lista B anexa ao Código do Imposto de Transacções.

3. Quanto à alínea c):

I) As mercadorias exportadas por produtores ou grossistas para o ultramar ou para o estrangeiro estão isentas de imposto de transacções.

II) A partir de 1 de Janeiro de 1966, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 46 494, de 18 de Agosto de 1965, todas as mercadorias exportadas passaram a ser isentas do pagamento de direitos de exportação.

III) As mercadorias submetida s a despacho de exportação estão sujeitas a um emolumento geral de 0,2 por cento ad valorem - artigo 12.º da tabela II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 49 413, de 24 de Novembro de 1969 - e ao imposto do selo, que, em princípio, é de 10$ por cada bilhete de despacho, de acordo com o disposto nas rubricas X e XXV do artigo 4.º da tabela geral do imposto do selo.

IV) Verifica-se, assim, que as mercadorias exportadas já não se encontram sujeitas a qualquer ónus correspondente a direitos aduaneiros, pelo que parece não se justificar a pretensa redução de taxas alfandegárias de exportação para os artefactos da indústria de ourivesaria.

V) No entanto, com o propósito de se criarem condições favoráveis à exportação dos artefactos do sector em causa, encontra-se em curso na Direcção-Geral das Alfândegas um estudo conducente ao estabelecimento de um sistema aduaneiro que possibilite a exportação temporária de mostruários de objectos de ourivesaria, com o preenchimento de um mínimo de formalidades, mas que seja de molde a salvaguardar convenientemente os interesses do Estado e do próprio comércio interno.

Secretaria de Estado do Orçamento, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Morreu Paulo de Barros.

Está de luto a terra portuguesa.

Mais do que as palavras que, porventura, pudéssemos dizer nesta Casa e neste momento, estão em nosso pobre coração ... os pensamentos.

Passou Paulo de Barros pela terra portuguesa a tentar iluminar os seus caminhos. E jamais se poderá dizer que a sua passagem decorreu em vão, pois que muito iluminou. - Saibamos merecer a sua memória e a lição que nos deixou, para tentarmos fazer mais e melhor pela electrificação nacional.

Curvemo-nos reverentes à memória deste grande português, certos de que com a sua partida é mais uma outra luz que se esvai em terra portuguesa. Mas é também um luzeiro que se abre no céu a apontar «linhas de rumo».

Assim as saibamos merecer.

O Sr. Joaquim Macedo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Joaquim Macedo: - Em continuação das suas palavras, permito-me evocar também aqui a memória do engenheiro Paulo de Barros, em nome de um título que sempre extraordinariamente prezei - uma grande e antiga amizade.

Em muitos momentos de íntimo convívio tive outras tantas ocasiões de apreciar a delicadeza do trato, a riqueza de cultura, a inteireza de carácter, a bondade de coração, que tanto o caracterizavam. Homem grande, e, como tal, reconhecido e apreciado, era simples entre os reis e entre os humildes. Vertical e firme nas suas convicções, nunca isso comprometeu em nada uma profunda e inabalável tolerância. De todos os magníficos traços da sua tão viva personalidade, era talvez este que mais me impressionava. Nesta nossa sociedade, tantas vezes dogmática e intransigente, em que tão facilmente se atacam pessoas e tão levianamente, com frequência, se pronunciam juízos condenatórios, a sua serena compreensão era verdadeiramente um oásis de paz e de concórdia.

Homem de tantas virtudes, enriquecia quem com ele tinha a sorte de conviver, pelo seu bom exemplo. Perdi um amigo, e Portugal ficou mais pobre porque perdeu um Homem. Paz à sua alma!

O Orador: - Voltemos à electricidade e às suas «regiões-sombra» ...

Ainda se encontram por electrificar, de acordo com a informação contida na Estatística das Instalações Eléctricas, editada em Portugal, respeitante ao ano de 1968, 780 freguesias em zonas rurais das 3251 freguesias que ao tempo e no total compunham o continente.

Notável esforço tem vindo a ser realizado desde que em 1936 se puderam apurar os primeiros elementos globais a respeito do número de freguesias electrificadas: cerca de 770 se contavam então, das quais meio milheiro respeitante a zonas rurais.

Para balizar com alguns marcos o que foi esse notável trabalho pela electrificação nacional, anotam-se mais alguns dados distanciados no tempo:

Mas talvez convenha, antes de adiantarmos matéria, precisar dois conceitos fundamentais.

Assim, considera-se que a freguesia está electrificada desde que haja, pelo menos, um consumidor servido; e dir-se-á que a electrificação é rural quando se refere a um aglomerado populacional com menos de 2000 habitantes.

(a) Excluídas as freguesias que total ou parcialmente se situam nas sedes dos concelhos.