Deu-se conta do restante

Do Sr. Governador Civil de Braga, pedindo em nome das forças vivas do distrito a discussão e aprovação na presente sessão legislativa da proposta de lei sobre a protecção da natureza.

Vários, apoiando a última intervenção do Sr. Deputado Martins da Cruz.

De dois cantoneiros, agradecendo n- intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão acerca da- melhoria de vencimentos.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência, do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 15 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 166/70, que procede à reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares.

Enviados pela Presidência do Conselho, estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral na sessão de 17 de Fevereiro; os elementos fornecidos pelo mesmo Ministério em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar de Carvalho na sessão de 24 de Fevereiro; os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar em satisfação, na parte respeitante às Comissões Municipais de Turismo do Huambo, Moçâmedes e Carmona, do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado David Laima na sessão de 25 de Fevereiro; uma informação prestada pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 4 de Fevereiro. Vão ser entregues aqueles Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Viana Rebelo.

O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal é um todo único e indivisível.

Não produzir esta afirmação repetidamente é contribuir com uma apatia reprovável para os esquecimentos que sei verificam a cada passo.

Portugal é um todo, repito, mas não basto andar a dizê-lo, necessário se torna que ideias e instituições com provas positivas já dadas não se enquistem em parcelas territorial, deixando as outras à mercê de improvisações de futuro incerto e dispendiosas.

Quero referir-me hoje, em primeiro lugar, à falta bem patente que o Instituto de Socorros a Náufragos faz em Angola, quer atentando por si próprio, numa extensão de funções que a lei lhe poderá conferir, quer criando uma delegação autónoma, quer .ainda fornecendo as bases para a organização, ali, de uma instituição similar.

Angola, com uma orla marítima que vai de Cabinda à foz do Cunene, numa extensão imensa, com praias inúmeras e uma frota pesqueira apreciável, não pode co ntinuar entregando à improvisação e ao amadorismo a defesa dos que procuram o mar para aprazimento ou para fonte de sustento.

Corporações de bombeiros voluntários plenas de boa vontade, mas carecendo de conhecimentos técnicos e de material suficiente e adequado, tentam vigiar troços de praias, num arremedo de segurança longe de fornecer tranquilidade, e, quanto aos trabalhadores do mar, esses estão entregues aos próprios meios - bem escassos - e à protecção das Senhoras do Cabo ou dos Navegantes, nem sempre atentas às melindrosas situações por que eles passam no mar.

Este estado de coisas tem sido alarmante e sei que os senhores capitães dos portos de Angola as sentem bem, procurando medidas provisórias que colmatem tantas falhas, autenticais brechas por onde se escoam bens e pessoas.

São de elogiar os esforços dessas- autoridades marítimas, contudo, faltam-lhes as leis basilares e as instituições devidas.

São essas que em peço ao Governo, «paira Angola, e se resumem às que já referi, isto é, extensão da acção do instituto de Socorros a Náufragos ao ultramar, ou a criação ali de um organismo similar oficial que defenda, mercê da sua experiência, das receitas que pode obter, do pessoal especializado e outros factores, aqueles que se recreiam no mar que dele vivem.

Portugal é um todo volto a repetir.

E, porque assim é. referir-me-ei: agora, ao Decreto-Lei n.º 49 410 de 24 da, Novembro de 1969, em vigor no Portugal europeu apenas.

O seu artigo 27.º refere-se à possibilidade de ascensão até ao lugar de segundo-oficial dos escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe sem as habilitações que até então eram necessárias, isto é, o 2.º ciclo do ensino liceal ou equivalente.

Recordarei o mencionado naquele artigo:

Ant. 2.7.º - 1. O recrutamento de terceiros-oficiais será feito por concurso de prestação de provas a que serão submetidos:

a) Indivíduos que possuam a habilitação do 2.º ciclo do curso liceal ou equiparada;

b) Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, do respectivo quadro, que possuam a habilitação do ciclo preparatório do ensino secundário, ou equiparada, desde que tenham, pelo menos, seis anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.

2. Os escriturários-dactilógrafos que ingressarem na categoria de terceiro-oficial sem a habilitação exigida pela alínea a) do numero anterior não poderão ascender a categoria superior à de segundo-oficial enquanto não possuírem a mesma habilitação.

Entendo, e certamente, como eu pensam todos quantos em Angola estão em contacto com os quadros dos funcionários públicos; que a doutrina expressa na disposição legal que acabo de citar deveria ser tornada extensiva às províncias ultramarinas, onde por um lado, mais difícil se torna recrutar pessoal com as habilitações legais para o Estado e autarquias locais e por outro, onde existem funcionários com categorias equiparáveis às de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, com anos de serviço eficiente e prestado sem más informações, dignos de ascenderem a bem do próprio serviço e da sua vida. Seria o justo e estimulante prémio para funcionários que há longos amos não melhoram de situação na escala dos valores dos quadros do Estado ou das câmaras municipais e seria também a forma de tripar as brechas que outros, com mais elevadas habilitações, provocam, na demanda das actividades particulares com maiores remunerações e por vezes, de responsabilidades menores.

Portugal é um todo. Faço novamente esta afirmação ao registar e louvar a deliberação do Governo, tomada num dos últimos Conselhos de Ministros, de aprovar um decreto tendente a desburocratizar o licenciamento das obras particulares cujos projectos, até agora, entram nas