o seu alcance é Insuficiente, atrofiado pelo receio da inovação que é fruto da mentalidade anacrónica que presentemente atinge tantas facetas da nossa vida nacional. O Gabinete do Plano do Zambeze, a começar pelo nome, parece que vai ser uma nova "repartição", quando devia ser apelidado e considerado como uma verdadeira autoridade regional do vale do Zambeze, com a competência a autonomia que o problema solicita e impõe.

A comissão administrativa;

As comissões coordenadoras (uma em Lisboa, uma em Lourenço Marques e três distritais);

Os serviços centrais;

Estamos, meus senhores, perante um organismo que, para começar, tem dois conselhos, seis comissões de vários calibres e dois sectores principais de serviços, tudo num total de dez cabeças, ou sejam, mais do que tinha a fabulosa Hidra da mitologia! Um verdadeiro monstro, mas burocrático!

Pronunciar-se, precedendo a decisão da autoridade competente, sobre os pedidos de concessões por qualquer forma relacionados com a missão do Gabinete...

vamos ter, segundo está escrito, nova camada de burocracia em cima da que já existe e que já acusei de notoriamente atrasar e sufocar as melhores boas vontades e iniciativas mais decididas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Às andanças de um processo para receber as várias informações e pareceres de que, pêlos vistos, vai carecer paira que sobre ele recaia um despacho, devem ser qualquer coisa de fantástico!

Não pretendo, com esta critica, menosprezar o cuidado com que o decreto-lei foi elaborado, e muito menos acusar os seus autores de incompetência. O que pretendo criticar são as limitações a que os autores de um instrumento destes estuo sujeitos, e que são impostas pelo receio incompreensível da inovação e pela mentalidade de sujeição, quase de fatalismo, perante uma pretensa imutabilidade das nossas leis de fundo, mesmo que elas se tenham provado ultrapassados e inoperantes.

Infelizmente, a expressão da administração pública não emana só da letra da lei -esta poda, com facilidade, ser alterada-, mas também emana da atitude e da mentalidade dos homens que a criam e que a põem em execução; estes elementos silo difíceis de alterar e por vezes se tomará necessário afastar dos quadros da autoridade regional do vale do Zambeze os próprios indivíduos que teimarem em não aceitar a "nova adam" nos sistemas de trabalho.

Só assim os técnicos poderão obter os resultados que os seus esforços merecem e a satisfação das realizações integralmente levadas a bom termo.

Pena foi, na verdade, Srs. Deputados, que a criação do Gabinete do Plano do Zambeze tenha eido anterior as palavras do Sr. Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano, proferidas durante o discurso que recentemente dirigiu aos congressistas da Acção Nacional Popular:

Não tenhamos receio do movimento! Não nos intimidemos com as perspectivas das reformas!

Num ambiente vazio destes novos conceitos de esperança e de vigor, nasceu o Gabinete. Oxalá a sua estrutura ainda possa ser alterada de forma a poder fazer frente a uma situação que não tolera demoras.

Seria descabido tentar apresentar aqui, em pormenor, o projecto de uma autoridade regional para o vale do Zambeze; a sua elaboração, embora a não considere tecnicamente difícil, terá de ser Saiba par um grupo de trabalho constituído por elementos especializados. Mas considero pertinente afirmar que certas qualidades lhes são absolutamente indispensáveis para permitirem:

A maior simplicidade de acção;

A maior celeridade nos suas decisões;

A maior autoridade e autonomia executiva, e não somente consultiva.

Salvaguardada a decisão política sobre qualquer assunto, decisão prévia que seria da competência exclusiva do Ministro do Ultramar, mediante recomendação do Governo-Geral de Moçambique, a autoridade regional podia então ter em funcionamento, de preferência no distrito de Tete, um conselho de administração composto por vogais que assegurassem uma larga representação das competências e interesses em causa, incluindo a administração pública.

A sua característica essencial seria a das decisões tomados "a mesa-redonda" de forma a evitar o velho sistema das informações sucessivas que tanta prosa produzem até o processo estar pronto a ser despachado pela entidade máxima.

Os representantes das várias direcções técnicas e administrativas só tomariam assento nas reuniões do conselho de administração quando para isso fossem convocados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.

Como salvaguarda adicional, o presidente desse conselho de administração podia ter o direito de suspender as deliberações do conselho até decisão definitiva do Ministro do Ultramar, condição já prevista no n.° 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.° 69/70.

A delegação da autoridade regional do vale do Zambeze junto do Ministério do Ultramar, em Lisboa, teria apenas a dimensão estritamente necessária para manter o Ministro ao corrente do que se está a passar em Moçambique. Isto é, tudo o que for possível e aconselhável pela prática deve funcionar em Moçambique, e não em Lisboa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, de facto, de descentralizar o sistema, dando uma maior autonomia ao Governo-Geral de Moçambique e a autoridade regional que, em primeira instância, dele ficaria dependente.

Mas será possível chegar-se rapidamente à realização deste anseio? Oxalá que sim, a despeito de, pelo menos há dezasseis anos, o problema andar a ser "martelado" com resultados quase nulos. Recordo neste momento as palavras que em 1954 e em 1955 foram proferidas nesta Assembleia pelo ilustre Deputado Jorge Jardim:

A justa medida estará- em concentrar nos mãos capazes do Governo nacional tudo o que importe ao conjunto e à unidade da Nação Portuguesa e descentralizar, corajosa e inteligentemente, aquilo que pertença ao âmbito administrativo de cada uma das províncias ultramarinas.

E quanto mais depressa nos convencermos de que esta é a única solução, melhor será!