ticulares, pensa oficializar aqueles que, mediante inquérito efectuado, se concluísse merecerem essa qualificação, quer do ponto de vista de ensino, quer quanto a instalações? Tenciona tomar o ensino particular tão acessível como o ensino público, especialmente naquelas localidades onde não é possível optar-se entre um e outro, por não existir estabelecimento de ensino oficial? Em caso afirmativo, quais as isenções ou concessões de que poderá vir a beneficiar?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Abril de 1970. - O Deputado, Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Estabelecendo o Código Administrativo que as empresas que exerçam actividade em mais do que um concelho pagarão o imposto de comércio e indústria na câmara municipal do concelho onde este imposto lhe seria liquidável, segundo a lei, se dele não estivessem isentas (corpo do artigo 712.°); determinando que esse imposto será repartido pelas câmaras municipais dos concelhos onde as empresas possuam a sede, escritórios de administração, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação permanente (§ 1.° do artigo 712.°); mas não fixando a lei qualquer critério para distribuição desse imposto, o que dá lugar a frequentes divergências entre as câmaras municipais interessadas na sua repartição; considerando que na falta de acordo se pode reclamar para a comissão a que se refere o § 3.° do artigo 706.° do mesmo Código, que resolverá em definitivo, sem que exista disposição legal que indique quais os elementos a considerar e a sua combinação para ser tomada uma decisão justa; verificando-se que o problema se reveste de interesse sobretudo para aqueles municípios em cuja área se situam importantes e rendosas instalações pertencentes a empresas cujas sedes se acham localizadas em concelhos diferentes: ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, pergunto no Governo, pelo Ministério do Interior, o seguinte: Após a experiência de alguns anos já realizada pensa rever o sistema de distribuição desse imposto pelas câmaras interessadas e, assim, por meio de providência legislativa a tomar ou, pelo menos, de despacho ministerial, ser fixado concretamente qual o critério que deverá presidir à sua distribuição? Tal oratório deverá ou não assentar fundamentalmente nos lucros reais apurados em cada concelho, em face da respectiva contabilidade regularmente organizada? No caso de falta de acordo entre as câmaras municipais interessadas, se os reclamações continuarem a ser apreciadas pela comissão a que se refere o § 3.° do artigo 706.° do Código Administrativo, considera ou não conveniente que as suas decisões, em lugar de serem definitivas, conforme se acha estabelecido, admitam recurso sempre que os interesses em litígio excedam determinado valor? No caso de vir a ser citado o regime de recurso, entende que a matéria deverá ser apreciada, em última instância por um órgão estranho à Administração?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Abril de 1970. - O Deputado, Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Na sequência da minha intervenção de 23 de Janeiro último, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação Nacional, se decorram estudos tendo em visita a atribuição de vencimentos, durante as férias grandes, aos professores eventuais do ciclo preparatório, das escolas técnicas e dos liceus?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Abril de 1970. - O Deputado, Luís António de Oliveira Ramos.

Nos termos do Regimento, e interpretando o sentir de interessados do círculo de Braga, pergunto ao Governo, através do Ministério das Corporações, que medidas estão em curso a fim de tornar mais eficientes os serviços médico-sociais, evitando: O excesso de doentes distribuído a cada médico no respectivo período de serviço; A falta de certas consultas especializadas da notória importância (por exemplo, dermatologia, endocrinologia, ortopedia); Os atrasos que se verificam na marcação de consultas para clínicas especializadas (por exemplo, oftalmologia).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 8 de Abril de 1970. - O Deputado, Luís António de Oliveira Ramos.

Nos termos do artigo 11.º, alínea c), do Regimento, pergunta-se ao Governo:

Estão em curso quaisquer negociações com a Santa Sé para revisão da Concordata em vigor?

Não o estando, tenciona o Governo tomar a iniciativa de entabular negociações nesse sentido?

Ou aguarda que a Santa Sé o faça?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Abril de 1970. - O Deputado, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Em cumprimento de determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, em resposta à nota de perguntas do Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro, que não estão em curso negociações com a Santa Sé para revisão da Concordata em vigor e que o Governo não tomou qualquer resolução sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Duarte do Amaral.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pela Presidência do Conselho, me seja enviado com urgência o relatório sobre o ordenamento do território.