não pode deixar de assegurar também um equilíbrio dinâmico em permanente procura de maior eficiência.

Para além de tudo isto, tornando-se o acordo perfeito ou executório somente após a homologação governativa, e não podendo deixar de assistir as negociações representantes da administração pública, sejam do organismo público de regularização dos mercados agrícolas, sejam, nas actuais condições, do organismo de coordenação económica respectivo, nada se altera, relativamente à defesa do consumidor, do condicionalismo presente de fixação de preços por parte do Ministério da Economia.

Os acordos de comercialização, reduzindo intermediários, racionalizando circuitos, melhorando qualidades e rendimentos, alterando normalmente os critérios de repartição por actividades e algumas vezes corrigindo depressões, defenderão o agricultor do aviltamento injustificado e anómalo de preços, mas não contêm em si mesmos, pela forma como pela essência, pela natureza como pelo condicionalismo, possibilidades de conduzirem a uma elevação dos preços finais para além da política de preços do Governo, aliás independente do sistema, como das potencialidades dos mercados internos ou externos, não podendo furtar-se às formas de concorrência salutar.

Aproximando o produtor do consumidor, racionalizando a distribuição, melhorando a eficácia económica, alterando a forma de repartição de resultados, ajustando produções às necessidades, a contratação colectiva conduzirá a uma estabilização de preços, tendendo a reduzir as flutuações extremas, alternadamente más para produtores e consumidores, a uma mais justa distribuição de benefícios entre actividades produtivas, com dispensa de intervenientes desnecessários, a uma regularidade de abastecimento em quantidade e qualidade, a uma expansão de mercados, com vantagem para o todo nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na medida em que a intervenção caiba às organizações sindicais, por via corporativa, e estas suo de natureza horizontal a aplicação do sistema não deixará de ter como resultado, não menos importante, a correcção dos distorções intersectoriais, consequentes do regime actual de actuações independentes e com o mútuo desconhecimento de cada um dos organismos de coordenação económica.

Sr. Presidente, e Srs. Deputados: É tempo de concluir, não porque não pudesse discorrer-se longamente sobre esta matéria, particularizando situações, apontando efeitos, referindo possibilidades, etc., mas tão-só porque julgo ter dado o panorama da situação existente e evidenciado como poderá corrigir-se, sem me furtar a problemas nem a dificuldades.

O projecto de lei visa, essencial e directamente, dotar a actividade agrícola do poder contratual que lhe falta no seu estado tradicional de dispersão, debilidade e atomismo, colocando-a em pé de igualdade no mercado com os sectores comerciais e industriais, e alterar, por esta via, o modo de repartição dos resultados, melhorando a sorte do agricultor, de forma que participe também, directa e indirectamente, nos benefícios criados.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Não constitui a solução paca todos os males nem remédio milagreiro para todas RS enfermidades, mas contém potencialidades múltiplas que se evidenciarão tanto mais quanto se defira e pratique uma política agrícola unitária, coerente e persistente, que abranja os diferentes campos e não esqueça a exigência de actuar convergentemente e de acordo com uma finalidade bem definida e um propósito bem claro.

Assim, no domínio das infra-estruturas como do crédito agrícola, no campo da zonagem como da definição de normas qualitativas, no que concerne ao desenvolvimento do associativismo agrícola como da racionalização dos circuitos, a actuação, a uma vez, paralela e simultânea não deixará de multiplicar os seus resultados.

Trata-se de corrigir injustiças económicas, sociais e humanas, trata-se da sobrevivência de uma actividade indispensável, que, no desespero e no êxodo, encontra a única saída para a sua angustiosa situação.

E vai sendo tempo de enfrentar com coragem e decisão, mas também com amor e fé, os dramáticos problemas do campo!

Estaremos no caminho?

À Câmara confio a justa apreciação do problema e & sua autoridade a definição do caminho.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanha haverá sessão a hora regimental, tendo como ordem do dia, na primeira porte, a continuação da discussão da generalidade da proposta de lei sobre a livre circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre o continente e as ilhas adjacentes, e, na segunda parte, a continuação da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei sobre acordos colectivos de comercialização de produtos agrícolas, florestais ou pecuários e sobre o crédito de colheita.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Maria de Castro Salazar.

José da Silva.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

Armando Valfredo Pires.

Augusto Salazar Leite.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.