N.º 49 430, que autoriza a. Companhia das Aguas de Lisboa, S. A. E. L., II emitir 120 000 obrigações do valor nominal de 1000$ cada uma.

Está também na Mesa uma proposta de lei acerca da colheita de produtos biológicos humanos para liofilização, já acompanhada do respectivo parecer da Câmara Corporativa. Vai baixar às Comissões de Legislação e Redacção e de Trabalho Previdência e Assistência Social.

Comunico a VV. Ex.ªs que a Comissão de Finanças escolheu para seu presidente o Sr. Deputado Ulisses Cortês e para secretário o Sr. Deputado Cotta Dias.

Igualmente comunico que a Comissão de Economia escolheu para seu presidente o Sr. Deputado Teixeira Pinto e para secretário o Sr. Deputado Correia da Cunha.

Como VV. Ex.ªs terão notado, nos lugares de cada um encontrava-se oportunamente, além da proposta de lei de autorizaria o de receitas e despesas para 1970, a Conta Geral do Estado de 1968. Foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série. n.º 190, de 14 de Agosto. Será oportunamente enviada à Comissão de Contas Públicas da nossa Assembleia.

Está também na Mesa o parecer da Câmara Co rporativa acerca da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1970. Creio que já foi distribuído aos Srs. Deputados membros das Comissões que se têm ocupado do estudo dista proposta de lei e espero que ainda hoje seja distribuído na sala aos outros Srs. Deputados um exemplar deste parecer.

Srs. Deputados: Vários antigos membros desta Casa faleceram no último interregno parlamentar ou mesmo já depois de abertos os trabalhos da presente Legislatura. Foram eles o Sr. Dr. Rafael Duque, Deputado na II, III e IV Legislaturas, antigo Ministro da Agricultura e da Economia, que faleceu em 28 de Abril; o Sr. Dr. Artur de Oliveira Ramos, Deputado na Til Legislatura, que faleceu em 21 de Maio; o Sr. Jaime Amador e Pinho, Deputado na III Legislatura, que faleceu em 22 de Junho; o Sr. Dr. Augusto Faustino dos Santos Crespo, Deputado na II Legislatura, que faleceu em 24 de Junho; o Sr. Dr. Urgel Abílio Horta, Deputado na VI, VII e VIII Legislaturas, que faleceu em 25 de Junho; o Sr. Almirante Manuel Ortins de Bettencourt, Deputado na I e II Legislaturas, que faleceu em 8 de Julho; o Sr. António Russel de Sousa, Deputado na VI Legislatura, que faleceu em 24 de Julho; o Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo, cuja altíssima carreira política nesta Casa e fora dela VV. Ex.ªs bem conhecem, o qual faleceu em 19 de Setembro; o Sr. Dr. José Soares da Fonseca, Deputado desde a III à IX Legislaturas. Vice-Presidente na VII, VIU e IX Legislaturas, leader designado pelo Governo de 1961 a 1968 e que por impedimento do Sr. Presidente Prof. Mário de Figueiredo, como 1.º Vice-Presidente, dirigiu os trabalhes desta Assembleia de Janeiro a Março deste ano, tendo falecido em 26 de Setembro; o Sr. Comendador Álvaro de Santa Rita Vaz, Deputado na IX Legislatura, que faleceu em 8 de Outubro; o Sr. Dr. Artur Proença Duarte, Deputado desde a I à IX Legislaturas, que faleceu em 27 de Outubro; o Sr. Engenheiro Francisco José Nobre Guedes, Deputado na I e II Legislaturas, que faleceu em 27 de Outubro: o Sr. Engenheiro António Rodrigues dos Santos Pedroso, Deputado na I e II Legislaturas, que faleceu em 13 de Novembro; o Sr. Dr. Jaime Joaquim Pimenta Prezado, Deputado na V Legislatura, que faleceu em 1 de Dezembro.

Creio que interpretarei os sentimentos de VV. Ex.ªs fazendo exarar no Diário das Sessões votos de pesar pelo falecimento destes antigos Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para. enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

De harmonia com as disposições constitucionais e regulamentares, requeiro que com a maior brevidade, me sejam fornecidos os seguintes elementos: Pelo Ministério da Saúde e Assistência:

2) Idem após a sua remodelação pelo Decreto n.º 45 992, de 30 de Outubro de 1964;

3) Número de médicos aos quais, em cada ano, foi recusada a inscrição no referido curso;

4) Número de médicos diplomados, em cada um dos anos, com o curso de Medicina do Trabalho;

5) Fotocópia do ou dos tipos de diploma que têm sido entregues no fim do curso;

7) Idem dos que foram excluídos da matrícula em cada ano;

8) Número dos admitidos que já trabalhavam como médicos de empresas antes da sua inscrição no curso;

9) Número de diplomados que já foram colocados como médicos do trabalho após a conclusão do curso; número dos que falta colocar;

10) Se essa nomeação se fez em empresas que já tinham médico privativo ou se se realizou em novas empresas;

11) Se está previ sto o funcionamento desse curso noutras cidades além da de Lisboa;

12) Se foram dadas ou se estão previstas condições que facilitem ao médico de empresa a frequência do curso de Medicinado Trabalho; neste caso, quais;

13) Cópia do despacho de S. Ex.ª o Ministro que manda ficar sem efeito os documentos de idoneidade técnica passados pela Ordem dos Médicos aos médicos de empresas sem curso Medicina do Trabalho.