devidamente estes e outros aspectos importantes das actividades nacionais ao elaborar a Lei de Meios e deles curará no desenvolvimento do Orçamento Geral do Estado, sem minimizar as necessidades das forças armadas, que têm de ter absoluta prioridade, como a própria proposta de lei indica.
A estas rendo a minha humilde homenagem, tende sempre bem presente que constituem o espelho em que se reflecte a própria Nação e são exemplo de virtudes e de patriotismo, consubstanciando, assim, o verdadeira espírito do dever e da honra; rendo-a igualmente à juventude, que em esmagadora maioria as constitui, afirmando-lhe que acredito nela como natural e convicta continuadora de Portugal uno e eterno, como vem provando, de forma tão corajosa e determinada, em África. Todavia, entendo que muito há ainda a fazer para atrair a gente nova aos ideais indefectíveis desta pátria velha de mais de oito séculos, através de imaginação e são critério, designando, inclusive, um grupo de homens à altura, sociólogos, psicólogos, mesmo filósofos - diria um brain's trust, usando, o anglicanismo -, para estudar e planear as melhores soluções. Reputo este labor trabalho em profundidade, que exigiria, no entanto, rapidez de planificação e, seguidamente, de execução.
Portugal só poderá manter a sua grandeza presente e futura enquanto conservar a sua actual estrutura física, sem esquecer o que o mar significa para este país oceânico, que sofre os mais fortes abalos quando disso se olvida, ou quando se imiscui ou pretende imiscuir nos assuntos de continente europeu. A segurança do mar que banha os nossos extensos litorais e do acesso aos seus portos é de primordial importância, de autêntica sobrevivência, e constitui um trunfo de valor incalculável que não poderemos malbaratar. Aqui surge o significado de uma armada forte e equilibrada, compatível com os recursos nacionais, dentro das necessidades conjuntas das forças armadas portuguesas. Mas este será assunto para tratar noutra oportunidade.
E, tendo em conta os comentários que produzi, deu a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de meios.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cotta Dias: - Sr. Presidente: Pela primeira vez subo a esta tribuna e parece-me, por isso, o momento próprio para dizer quanto me honra o mandato, no desempenho do qual faço uso da palavra, e de quanto me sinto obrigado de uma forma integral a esse desempenho.
Sr. Presidente: «São para V. Ex.ª as minhas primeiras palavras. Durante anos tive o privilégio de me sentar com V. Ex.ª a uma mesma mesa de trabalho, onde me foi dado apreciar a superior preparação geral e económica, a riqueza de uma efectiva experiência que as altas qualidades intelectuais e humanas de V. Ex.ª permitiram capitalizar ao longo de uma vida intensamente vivida.
Aceitará, por isso, V. Ex.ª que deseje sublinhar o acerto .desta Assembleia ao entregar a V. Ex.ª o encargo de a dirigir, orientando es seus trabalhos com o benefício daquele raro conjunto de qualidades que de tal forma serão fecundamente aproveitadas em serviço comum.
Não pode também deixar de ser-me grato iniciar a minha colaboração nos trabalhos desta Assembleia na matéria que é a da nessa ordem do dia, matéria que se inscreve na zona mais tradicional e mais nobre da competência das assembleias políticas, desde sempre facultando aos governos meios para governar, mas delimitando-os e orientando a sua utilização, como expressão mais legítima que é dos interesses das governados. O documento em discussão é um documento eminentemente político, peça. indispensável à governação e tanto mais útil a ela quanto mais esclarecida e efectiva for a adesão que, em resultado dos debates, lhe possa, ser dada por esta Câmara.
Entro na ordem do dia com as considerações que na sua generalidade me sugere a proposta de lei cujo objectivo constitucional é bem conhecido, no duplo aspecto de autorização para cobrar receitas e pagar despesas e no da definição da política orçamental do Estado. Na sua formulação expressa, destina-se ela à gerência de 1970, podendo identificar-se como diploma de curto prazo de al cance e com objectivos de intervenção eminentemente conjunturais. Creio que interessará analisar qual o uso feito pela proposta de diploma que temos perante nós do conteúdo de um preceito constitucional cuja aparente limitação pede entender-se que põe em causa a extensão e o tipo programático da proposta.
Que, tal proposta, e tal como é oferecida à nossa apreciação, não colide e se contém no âmbito do artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição Política é fora de dúvida em minha opinião, em que vou até ao ponto de dizer que lhe corresponde mesmo da única forma útil de lhe dar integral cumprimento. A Constituição obriga o Governo a um mínimo, mas não impede que, em benefício nosso e do País, se exceda esse mínimo. Vejamos se o fez, se se justifica que o tenha feito e até se o fez da forma que a todos possibilite um completo esclarecimento.
Aparece-nos a proposta precedida de um relatório, bem elaborado e rico de documentação, onde claramente se colhem as razões por q ue não só se manteve, mas até se reforçou, a orientação de enxertar as necessidades de actuação a curto prazo nas grandes linhas de orientação financeira do Governo, integrando-as nas directivas da política económica global.
Numa situação dita conjuntural é evidente a dificuldade na destrinça entre o que é flutuação conjuntural pròpriamente dita e o que representa uma tendência de evolução ou a fase de um ciclo de flutuação a longo prazo.
Daqui o primeiro e muito expressivo apontamento sobre o grande mérito de proposta programática como a que nos é apresentada e que, definindo a política de curto prazo, lhe assegura maleabilidade de concepção e execução ao inseri-la nas grandes linhas por que, a longo prazo, se orientará o Governo.
Por de mais evidente se torna não envolver tal posição o escamoteamento da competência da Câmara para se