colas, comerciais, industriais e autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública. Pelo Ministério da Economia, pelos: Fundos de Abastecimento e de Fomento de Exportação;

b) Fundo de Fomento Pecuário;

e) Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e Fundo de Fomento Florestal;

f) Organismos de coordenação económica;

os investimentos realizados, as comparticipações ou subsídios atribuídos, as participações tomadas, os financiamentos ou empréstimos a curto, médio ou longo prazo concedidos e os avales prestados por actividades agrícolas, comerciais ou industriais. Pelo Ministério das Obras Públicas, pelos: Fundo de Desemprego;

os investimentos efectuados, as comparticipações eu subsídios atribuídos e os financiamentos ou empréstimos concedidos. Pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, pelos:

d) Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas;

e) Federações de caixas de previdência,

investimentos efectuados, empréstimos ou financiamentos concedidos, comparticipações ou subsídios atribuídos e participações tomadas.

Mais requeiro que, pelo Ministério das Obras Públicas, me sejam fornecidas, para o mesmo decénio, relativamente a abastecimentos de água, estradas e caminhos municipais, estradas nacionais, pequenos regadios e obras de fomento hidroagrícola, as importâncias anualmente despendidas e, respectivamente, o número de metros cúbicos de água assegurados, de quilómetros de via construídos e de hectares regados, indicando-se, quanto a rodovias, a percentagem, também por distritos e por classes e categorias, de execução relativamente aos planos rodoviários municipal e nacional oportunamente aprovados.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º do Regimento, requeiro que, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeires e das Corporações e Previdência Social, me seja informado qual o teor e natureza dos convénios relativos à recepção e liquidação do abono de família, aos trabalhadores portugueses imigrados em França, Alemanha e Espanha, indicando as diferenças de grau e de nível entre os abonos de família recebidos pelos trabalhadores portugueses e franceses e pagos em Portugal às famílias dos operários portugueses trabalhando nesses países e justificando a eventual desproporção de situações.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º do Regimento, requeiro que, pelo Ministério das Finanças, através da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros e do Banco de Portugal, me seja informado quais os volumes, designada e separadamente, de depósitos à ordem e a prazo e de créditos concedidos e, bem assim, de investimentos efectuados na região do Nordeste relativamente a 31 de Dezembro de 1966, 1967 e 1968 e a 30 de Junho de 1969 pelas agências bancárias existentes nos distritos de Bragança e Vila Real e ainda nos concelhos de Lamego e S. João da Pesqueira, dos distritos da Guarda e Viseu.